TJCE - 3000332-48.2023.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:04
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:51
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 69577549
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69577549
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000332-48.2023.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MANOEL EVANDO VIANA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MANOEL EVANDO VIANA DE SOUSA em face de BRADESCO S.A.
Designada audiência para 19/09/2023, às 13h:30min, a parte requerente deixou de comparecer ao Ato Audiencial (ID nº 69311563), consoante consignado em termo de audiência, apesar de ter sido devidamente intimada pelo sistema através de sua procuradora. Ressalto que a petição de ID nº 69754125, juntada 9 dias depois do ato, veio desacompanhada de qualquer comprovação da justificativa, o autor não tentou contato com a secretaria da unidade no dia da audiência, não compareceu presencialmente ao fórum, ou de qualquer forma comprovou ter restado impossibilitado de participar do ato. É o breve relatório dos fatos.
Fundamento e decido.
De acordo com os fatos apresentados, foi comprovada, nos autos, a ausência do demandante na audiência de conciliação.
Acerca do assunto, o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, dispõe que "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (...)".
No mesmo sentido, dispõe o Enunciado nº 20, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Estaduais: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Assim, diante da ausência injustificada da demandante, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, e §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Pacajus/CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
20/10/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69577549
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09/10/2023 14:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 08:41
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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19/09/2023 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PACAJUS - 1ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000, Telefone: (85) 3348-7378 Whatsapp e/ou (85) 3108-1692 Fixo e E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000332-48.2023.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MANOEL EVANDO VIANA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA Pela presente fica V.
Sa. na condição de advogado(a) da parte autora, Intimado(a) da data de audiência de Conciliação designada para 19/09/2023 às 13:30h.
A audiência se realizará por meio de videoconferência através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Podendo ser acessada através dos meios a baixo: https://link.tjce.jus.br/32666c Pacajus (CE), 21 de agosto de 2023.
Dannyelle Lima Falcão Servidora da Unidade Judiciária MAT 41413 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67112866
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21/08/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:00
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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18/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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