TJCE - 3001040-79.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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24/11/2024 18:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115553397
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115553397
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12/11/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115553397
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12/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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04/07/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 15:30, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77352191
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001040-79.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FRANCISCA LUCIANA PEREIRA MACIEL Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES / Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001040-79.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 14/06/2024 15:30, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2023.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
19/12/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77352191
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18/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 14/06/2024 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2023 16:02
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 71252309
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71252309
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29/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o art. 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, segundo o qual a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, bem como a possibilidade de melhor interação entre as partes no formato presencial, com fins de viabilizar a conciliação, indefiro o pedido retro, mantendo-se a realização da audiência na forma designada. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
28/11/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71252309
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27/11/2023 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67434966
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001040-79.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FRANCISCA LUCIANA PEREIRA MACIEL Requerido: REU: Banco Bradesco SA DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001040-79.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 03/11/2023 13:00, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
24/08/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 64099161
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18/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3001040-79.2023.8.06.0013 DECISÃO Nos termos da Nota Técnica nº 02, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará (CIJECE), visando preservar a regularidade do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, de modo a prevenir e coibir práticas nocivas ao seu funcionamento, ante ao risco do crescimento indiscriminado de demandas repetitivas e/ou agressoras, que põem em risco a agilidade da prestação jurisdicional, compete ao juízo adotar medidas convenientes à salvaguarda dos princípios do acesso à justiça e duração razoável do processo insculpidos na Constituição Federal.
Ademais, dispõe o art. 139, do CPC, que ao juiz incumbe velar pela duração razoável do processo, determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, bem como o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais, entre outras providências.
No presente caso, trata-se de demanda em que a parte autora alega ter seu nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes, uma vez que desconhece a origem da dívida, pleiteando a declaração de sua inexigibilidade, além de indenização por danos morais.
Nessa esteira, impende destacar que, conforme dados extraídos do Sistema de Estatísticas e Informações do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SEI), as demandas dessa natureza foram identificadas como as de maior frequência neste módulo judiciário, atingindo, aproximadamente, o dobro do número de processos, quando em comparação com o segundo assunto mais recorrente, pelo que resta evidenciado seu potencial de impacto na celeridade da prestação judicial.
Ainda, destaque-se que, compulsando os autos, é possível constatar a existência de peculiaridades neste feito que propiciam a adoção de providências por este juízo, com fins de certificar a inexistência de litigância predatória.
Destarte, conforme fundamentação supra, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, apresentar procuração atualizada, tendo em vista que a anexada à exordial data de quase um ano atrás.
Fortaleza, data da assinatura. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 64099161
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17/08/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
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06/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:32
Audiência Conciliação designada para 03/11/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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