TJCE - 0004744-23.2000.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105812229
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19/12/2024 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 105812229
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 105812229
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28/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo 0004744-23.2000.8.06.0090
Vistos.
Cuidam-se de embargos de declaração opostos União, em combate à sentença de id 56374748.
Aduz o embargante que o decisum incidiu em omissão, na medida em que não facultou a União o prosseguimento do feito. É o relato.
Decido.
Em caráter preliminar, verifico a ausência de requisito de admissibilidade dos embargos opostos, a saber, a tempestividade.
Havendo sido prolatada a sentença em 21/03/2023 (id 56374748), o causídico fora intimado da sentença, com expedição eletrônica em 19/10/2023 e registro de ciência em 27/10/2023.
Sendo 05 (cinco) dias o prazo para a oposição dos embargos, a rigor do art. 1.023 do CPC, estes foram opostos totalmente intempestivos, vez que foram protocolados em 13/11/2023 (id 71840863).
Assim, ausente a tempestividade, resta prejudicada a análise dos embargos, pelo que os REJEITO com fulcro no art. 1.023 da lei processual civil.
Intime-se.
Expedientes necessários. Icó, data da assinatura eletrônica.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
25/10/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105812229
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25/10/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
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17/11/2023 23:18
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 02:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA em 20/04/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo 0004744-23.2000.8.06.0090 Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela UNIÃO em desfavor de COMERCIAL ICOENSE DE BEBIDAS LTDA., visando a cobrança de crédito, conforme certidão de dívida ativa acostada (ID 48485399). O feito executivo tramita desde o ano de 1999.
A fazenda pública exequente peticionou nos autos e requereu o arquivamento sem baixa na distribuição, nos termos do art. 2º, caput, da Portaria MF Nº 75 de 22/03/2012, considerando que o débito está abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - ID 48485393. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, entendo que a soma dos valores das CDA's que instruem a presente execução esbarra em uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, que, in casu, está ausente.
Com efeito, o interesse de agir deve ser analisado sob dois aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter.
Pois bem, haverá necessidade quando o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem recorrer ao Judiciário.
De sua vez, quanto à adequação, o pedido formulado pelo autor deve ser apto a resolver o conflito de interesses apresentado na exordial.
Registre-se, ademais, que, por força da portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, a União pode deixar de ajuizar demandas executivas abaixo do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). In casu, verifica-se que a presente ação versa sobre crédito de valor abaixo do referido patamar, conforme ID 48485392. Dessa forma, não vislumbro a utilidade na presente demanda, e, de consequência, o interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de uma das condições da ação, interesse de agir, nos moldes do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Icó-CE, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
22/08/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
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28/03/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023. Documento: 56374748
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 Documento: 56374748
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24/03/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 21:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
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03/12/2022 23:43
Mov. [203] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/09/2022 12:18
Mov. [202] - Concluso para Despacho
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02/09/2022 09:06
Mov. [201] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01805871-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/09/2022 09:04
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01/09/2022 00:58
Mov. [200] - Certidão emitida
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24/08/2022 09:55
Mov. [199] - Certidão emitida
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22/08/2022 14:58
Mov. [198] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01805254-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/08/2022 14:21
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19/08/2022 11:13
Mov. [197] - Certidão emitida
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18/08/2022 11:34
Mov. [196] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 09:34
Mov. [195] - Concluso para Despacho
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30/03/2022 13:05
Mov. [194] - Mero expediente: Vistos em conclusão, após redistribuição. Deverá a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabível.
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22/03/2022 10:50
Mov. [193] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 10:45
Mov. [192] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/03/2022 10:45
Mov. [191] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0004742-53.2000.8.06.0090)
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22/03/2022 10:45
Mov. [190] - Processo Redistribuído por Dependência: COMPETÊNCIA CONCORRENTE. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0004742-53.2000.8.06.0090)
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22/03/2022 10:09
Mov. [189] - Certidão emitida
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17/09/2020 16:22
Mov. [188] - Concluso para Despacho
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18/07/2020 00:10
Mov. [187] - Documento
-
18/07/2020 00:10
Mov. [186] - Documento
-
18/07/2020 00:10
Mov. [185] - Documento
-
18/07/2020 00:10
Mov. [184] - Documento
-
18/07/2020 00:10
Mov. [183] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [182] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [181] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [180] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [179] - Petição
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18/07/2020 00:09
Mov. [178] - Mandado
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18/07/2020 00:09
Mov. [177] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [176] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [175] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [174] - Ofício
-
18/07/2020 00:09
Mov. [173] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [172] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [171] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/07/2020 00:09
Mov. [170] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [169] - Ofício
-
18/07/2020 00:09
Mov. [168] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [167] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [166] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [165] - Petição
-
18/07/2020 00:09
Mov. [164] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2020 00:09
Mov. [163] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [162] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [161] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [160] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [159] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [158] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [157] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [156] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [155] - Ofício
-
18/07/2020 00:09
Mov. [154] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [153] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [152] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2020 00:09
Mov. [151] - Mandado
-
18/07/2020 00:09
Mov. [150] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [149] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [148] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [147] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [146] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [145] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [144] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [143] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [142] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [141] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [140] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [139] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [138] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [137] - Petição
-
18/07/2020 00:09
Mov. [136] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [135] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2020 00:09
Mov. [134] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2020 00:09
Mov. [133] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [132] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [131] - Mandado
-
18/07/2020 00:09
Mov. [130] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [129] - Mandado
-
18/07/2020 00:09
Mov. [128] - Mandado
-
18/07/2020 00:09
Mov. [127] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [126] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [125] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [124] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [123] - Mandado
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18/07/2020 00:09
Mov. [122] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [121] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [120] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [119] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [118] - Petição
-
18/07/2020 00:09
Mov. [117] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [116] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [115] - Ofício
-
18/07/2020 00:09
Mov. [114] - Ofício
-
18/07/2020 00:09
Mov. [113] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [112] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [111] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [110] - Mandado
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18/07/2020 00:09
Mov. [109] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/07/2020 00:09
Mov. [108] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [107] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [106] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [105] - Ofício
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18/07/2020 00:09
Mov. [104] - Mandado
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18/07/2020 00:09
Mov. [103] - Mandado
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18/07/2020 00:09
Mov. [102] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [101] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/07/2020 00:09
Mov. [100] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/07/2020 00:09
Mov. [99] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [98] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [97] - Ofício
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18/07/2020 00:09
Mov. [96] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [95] - Petição
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18/07/2020 00:09
Mov. [94] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [93] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/07/2020 00:09
Mov. [91] - Ofício
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18/07/2020 00:09
Mov. [90] - Documento
-
18/07/2020 00:09
Mov. [89] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [88] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [87] - Documento
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18/07/2020 00:09
Mov. [86] - Documento
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19/06/2020 13:35
Mov. [85] - Apensado: Apensado ao processo 0004742-53.2000.8.06.0090 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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19/06/2020 12:50
Mov. [84] - Certidão emitida
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17/09/2019 12:04
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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17/09/2019 11:28
Mov. [82] - Certidão emitida
-
16/09/2019 11:55
Mov. [81] - Processo eletrônico convertido em processo físico
-
13/09/2019 16:19
Mov. [80] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição
-
13/09/2019 16:19
Mov. [79] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
-
13/09/2019 11:56
Mov. [78] - Recebimento
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13/09/2019 11:56
Mov. [77] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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13/09/2019 11:51
Mov. [76] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/03/2015 15:12
Mov. [75] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Remetido à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional - Juazeiro do Norte-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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20/02/2014 18:33
Mov. [74] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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25/05/2007 09:48
Mov. [73] - Concluso: CONCLUSO P/ DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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10/01/2007 08:58
Mov. [72] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO PARA DESPACHO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/12/2006 09:27
Mov. [71] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DR. RAIMUNDO JOSÉ DE LIMA FUNCIONARIO: GLAUCIA REJANE NO. DAS FOLHAS: 122 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/12/2006 DATA FINAL DO PRAZO: 10/12/2006 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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13/03/2006 10:14
Mov. [70] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO PARA DESPACHO.A.J. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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10/02/2006 09:51
Mov. [69] - Apensado: APENSADO APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0776-6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/01/2006 08:21
Mov. [68] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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18/01/2006 08:58
Mov. [67] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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13/06/2005 09:15
Mov. [66] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DR. MARCO ANTONIO SOBREIRA FUNCIONARIO: EDENILSON NO. DAS FOLHAS: 121 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/06/2005 DATA FINAL DO PRAZO: 17/06/2005 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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02/12/2004 14:08
Mov. [65] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/11/2004 13:36
Mov. [64] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/11/2004 10:53
Mov. [63] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0847-9 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/11/2004 10:44
Mov. [62] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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12/11/2004 12:15
Mov. [61] - Apensado: APENSADO APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0847-9 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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26/10/2004 10:21
Mov. [60] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): EDSON LOPES FUNCIONARIO: EDENILSON NO. DAS FOLHAS: 112 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/10/2004 08:53
Mov. [59] - Apensado: APENSADO APENSADO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0847-9 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/10/2004 08:43
Mov. [58] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
11/08/2004 08:19
Mov. [57] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0776-6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
11/08/2004 08:00
Mov. [56] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
30/07/2004 10:27
Mov. [55] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.0776-6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/03/2004 08:18
Mov. [54] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/02/2004 12:14
Mov. [53] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
26/11/2003 09:22
Mov. [52] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/11/2003 13:16
Mov. [51] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
06/11/2003 08:36
Mov. [50] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/10/2003 13:09
Mov. [49] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
11/07/2003 13:00
Mov. [48] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/07/2003 12:52
Mov. [47] - Intimação por carta prec.: rogat./INTIMAÇÃO POR CARTA PREC./ROGAT. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/05/2003 09:49
Mov. [46] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
30/12/2002 14:00
Mov. [45] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA DATA LIMITE: JUIZ DEPRECADO : - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/11/2002 08:46
Mov. [44] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/11/2002 09:02
Mov. [43] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
06/11/2002 09:42
Mov. [42] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/06/2002 08:40
Mov. [41] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA DATA LIMITE: JUIZ DEPRECADO : - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
12/06/2002 08:39
Mov. [40] - Juntada: JUNTADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/05/2002 13:57
Mov. [39] - Intimação por carta prec.: rogat./INTIMAÇÃO POR CARTA PREC./ROGAT. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/04/2002 17:37
Mov. [38] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
22/03/2002 13:20
Mov. [37] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA DATA LIMITE: JUIZ DEPRECADO : - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/03/2002 16:31
Mov. [36] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
11/12/2001 15:53
Mov. [35] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
24/10/2001 08:54
Mov. [34] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/09/2001 13:21
Mov. [33] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/09/2001 13:51
Mov. [32] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/09/2001 13:24
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
30/08/2001 11:05
Mov. [30] - Juntada: JUNTADA PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/05/2001 12:53
Mov. [29] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/05/2001 12:53
Mov. [28] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE RENOVAR OFÍCIO À PROCURADORA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/05/2001 11:04
Mov. [27] - Juntada: JUNTADA OFÍCIO À PROCURADORIA DO INSS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/05/2001 09:10
Mov. [26] - Juntada: JUNTADA OFÍCIO AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
17/05/2001 12:53
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/04/2001 11:59
Mov. [24] - Juntada: JUNTADA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/03/2001 10:28
Mov. [23] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/03/2001 10:28
Mov. [22] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CINCO DIAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/03/2001 11:23
Mov. [21] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/02/2001 11:23
Mov. [20] - Juntada: JUNTADA OFÍCIO RECEBIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/02/2001 12:58
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/02/2001 12:58
Mov. [18] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO INTIMAR EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
14/02/2001 11:22
Mov. [17] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/02/2001 11:17
Mov. [16] - Juntada: JUNTADA LAUDO DE AVALIAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/12/2000 16:04
Mov. [15] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO PROCEDER AVALIAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/12/2000 16:01
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/12/2000 15:50
Mov. [13] - Secretaria do juízo: SECRETARIA DO JUÍZO CERTIDÃO - NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
23/10/2000 15:50
Mov. [12] - Aguardando iniciativa das partes: AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/06/2000 17:30
Mov. [11] - Juntada: JUNTADA RESPOSTA DE OFÍCIO - 2.º CARTÓRIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
22/10/1999 13:36
Mov. [10] - Execução criminal: EXECUÇÃO CRIMINAL REF. A AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/10/1999 13:01
Mov. [9] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/09/1999 11:09
Mov. [8] - Juntada: JUNTADA RFERENTE A PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
23/09/1999 17:29
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
23/09/1999 17:28
Mov. [6] - Juntada: JUNTADA AR DEVOLVIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
23/09/1999 12:48
Mov. [5] - Citação: intimação realizada/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
23/09/1999 11:09
Mov. [4] - Juntada: JUNTADA REFERENTE A AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/08/1999 17:28
Mov. [3] - Citação por aviso: recebimento - ar/CITAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/08/1999 15:37
Mov. [2] - Registro e autuação: REGISTRO E AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/08/1999 15:36
Mov. [1] - Distribuição manual: DISTRIBUIÇÃO MANUAL DISTRIBUIÇÃO MANUAL, CRITÉRIO: NÃO ACEITOU AUTOMATICAMENTE NÃO ACEITOU AUTOMATICAMENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/1999
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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