TJCE - 0187007-37.2016.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:55
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
08/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO MARCHIORI em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de CHRISTIANNE OLIVEIRA COLLYER em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 71267295
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 71267295
-
08/01/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71267295
-
08/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:16
Extinto o processo por desistência
-
26/10/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 64642991
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0187007-37.2016.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Liminar, Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] Requerente: IMPETRANTE: FLUTSPUMA ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA Requerido: IMPETRADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Em vista da petição de ID 37591697, À SEJUD para promover a habilitação dos patronos nos autos. Após, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual, renovem-se os expedientes à parte autora, por meio de seus novos advogados, para que se pronuncie em relação ao teor do despacho de ID 37591716.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 21 de julho de 2023. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 64642991
-
20/08/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 09:25
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/05/2022 20:58
Mov. [37] - Expedição de Carta Precatória: CV - Carta Precatória sem AR (Malote Digital)
-
06/05/2022 13:05
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
28/04/2022 13:34
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/04/2022 16:41
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02039434-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2022 16:24
-
22/04/2022 17:05
Mov. [33] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
-
29/03/2022 13:07
Mov. [32] - Mero expediente: Considerando que decorreu in albis o prazo para manifestação da Impetrante, na forma do despacho de fls. 171, intime-se, pessoalmente, a parte autora, através de mandado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse
-
28/03/2022 11:50
Mov. [31] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
28/03/2022 11:49
Mov. [30] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
10/03/2022 17:00
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2022 16:26
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
10/11/2021 21:16
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0491/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
-
08/11/2021 10:32
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0491/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito, s
-
08/11/2021 09:50
Mov. [25] - Documento Analisado
-
05/11/2021 15:59
Mov. [24] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. Exp. Nec.
-
16/05/2019 13:24
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/02/2019 10:46
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
06/02/2019 10:46
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
29/06/2018 12:45
Mov. [20] - Mero expediente: Cls. À Secretaria Judiciária para certificar o decurso de prazo da intimação do Município para, querendo, ingressar no feito, conforme certidão de fl. 137. Empós, voltem-me os autos conclusos. Exp. Nec.
-
18/06/2018 17:18
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
14/03/2017 14:14
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/02/2017 17:42
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10081848-6 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 23/02/2017 11:03
-
15/02/2017 16:06
Mov. [16] - Certidão emitida
-
15/02/2017 16:05
Mov. [15] - Documento
-
15/02/2017 15:58
Mov. [14] - Documento
-
20/01/2017 12:21
Mov. [13] - Encerrar análise
-
20/01/2017 12:21
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2017 14:45
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10007198-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/01/2017 12:37
-
09/01/2017 23:52
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10004987-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/01/2017 20:40
-
08/12/2016 15:12
Mov. [9] - Documento
-
08/12/2016 15:10
Mov. [8] - Documento
-
06/12/2016 08:42
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 1577 Página: 256/257
-
02/12/2016 10:55
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2016 14:43
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/179674-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 99 - José Cruz de Oliveira Santos Júnior
-
01/12/2016 14:42
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/179673-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2016 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 184 - Artur Monteiro Filho
-
30/11/2016 22:41
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2016 10:32
Mov. [2] - Conclusão
-
29/11/2016 10:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001242-23.2023.8.06.0024
Joao Paulo Goersch Silva
Electrolux do Brasil S/A
Advogado: Flavia Moreira Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2023 11:52
Processo nº 3000295-91.2018.8.06.0137
Condominio Moradas da Pacatuba I
Mauricio Rodrigues Lima
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2021 13:07
Processo nº 0585203-28.2000.8.06.0001
Tereza Inacio de Lucena
Estado do Ceara
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2002 00:00
Processo nº 0061507-05.2009.8.06.0001
Lusia Vieira Pinheiro
Estado do Ceara
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2025 22:25
Processo nº 0141078-20.2012.8.06.0001
Ana Carolina de Carvalho
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: George Cesar de Oliveira Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2012 16:32