TJCE - 3028631-52.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2023 01:56
Decorrido prazo de LIVIA GARCIA VASCONCELOS em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 66854676
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 3028631-52.2023.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] LIVIA GARCIA VASCONCELOS REU: ELISABETE SANCHO BELMINO DECISÃO Tratam os autos de ação de usucapião proposta por Livia Garcia Vasconcelos em face de Elisabete Sancho Belmino.
A matéria, por evidente, não tem nenhuma relação com aquelas que competem às varas de fazenda pública da Capital. Nada obstante, o feito veio-me em distribuição.
O erro decorreu da falta de zelo da parte autora, que optou pelo PJe, quanto deveria ter vindo a Juízo pelo sistema SAJ. É que, como sabido, o TJCE passa por migração de sistemas, sendo que o PJe somente foi implantado, ao menos até aqui, para as unidades judiciárias competentes para as demandas de DIREITO PÚBLICO. Ocorre que há portaria da Presidência do TJCE autorizando ordem de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, quando a parte eleger equivocadamente o sistema de processo judicial eletrônico a ser utilizado Portaria nº 2626/2022, DJe de 12/12/2022). Sendo assim, forte no aludido ato normativo, ordeno CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Resta à parte interessada retornar a Juízo, pela via e sistema de automação judicial adequados. Ciência à parte autora. Adotem-se, no mais, as demais providências constantes da referida Portaria, com baixa, anotações de estilo e final arquivamento. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Demétrio Saker Neto Juiz em respondência portaria nº 873/2023 DJe 25/07/2023 -
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 66854676
-
23/08/2023 10:51
Cancelada a Distribuição
-
23/08/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 13:20
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050285-04.2020.8.06.0050
Jose Arteiro de Oliveira
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Gustavo Barbosa Vinhas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2020 15:49
Processo nº 0002902-47.2017.8.06.0046
Alucom LTDA - EPP
Municipio de Barroquinha
Advogado: Jessica Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2017 00:00
Processo nº 3001279-12.2023.8.06.0166
Maria Lenice Pereira Dantas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2023 09:15
Processo nº 3001565-07.2020.8.06.0065
Condominio Conquista Jurema
Duiany Crisny Barbosa da Silva
Advogado: Vanessa Magalhaes Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2020 09:52
Processo nº 3000121-12.2022.8.06.0115
Desio Antonio dos Santos Costa
Gustavo Dominato da Silva
Advogado: Fabio Caruzo Colosimo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2022 09:14