TJCE - 3001299-83.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:03
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154177833
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154177833
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001299-83.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: JARDEL GONCALVES DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 141131103.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Isto posto, considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventuais restrições via sistema Sisbajud, ID. 137828807.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. -
09/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154177833
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24/03/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:58
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/12/2024. Documento: 127825679
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127825679
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29/11/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127825679
-
29/11/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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11/09/2024 00:42
Decorrido prazo de JARDEL GONCALVES DE SOUSA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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07/07/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/07/2024 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78682937
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78682937
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25/01/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78682937
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25/01/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 09:00
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/11/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71013588
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23/10/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71013588
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001299-83.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: JARDEL GONCALVES DE SOUSA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/11/2023 08:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 69323218 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/10/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71013588
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18/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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11/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67680443
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67680443
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001299-83.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: JARDEL GONCALVES DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 67476584, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por LUIZ PINTO COELHO - ME em face de JARDEL GONCALVES DE SOUSA. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou o seu contrato social e que o documento de id. 67391496, trata-se apenas de um requerimento. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando o seu contrato social no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
30/08/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001299-83.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: JARDEL GONCALVES DE SOUSA DECISÃO R.H.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por LUIZ PINTO COELHO - ME em face de JARDEL GONCALVES DE SOUSA.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não junta o contrato social da empresa e que o documento de id. 67391496 juntado trata-se apenas de um requerimento.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando: a) documentos que comprovem a sua qualificação tributária atualizada e declaração do faturamento bruto do último exercício fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
24/08/2023 12:31
Desentranhado o documento
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24/08/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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