TJCE - 3000908-13.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:05
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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19/03/2024 01:42
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:42
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 79958914
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 79958914
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29/02/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79958914
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29/02/2024 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/02/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 09:46
Juntada de resposta
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06/02/2024 13:41
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 72845865
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 72845865
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29/01/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72845865
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28/01/2024 20:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:11
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
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29/10/2023 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70609666
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70609666
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19/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000908-13.2023.8.06.0016 Polo Ativo: DOMINGOS PAES DIOGENES NOGUEIRA FILHO Polo Passivo: TELEFONICA BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: DOMINGOS PAES DIOGENES NOGUEIRA FILHO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 07/11/2023 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica a parte intimada da de cisão do ID70600621, bem como para, até o dia da audiência conciliatória, documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada na inicial, devendo constar o nome completo do autor, nº do CPF, data da inclusão, número do contrato e valor questionado.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 07/11/2023 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 16 de outubro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
18/10/2023 05:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70609666
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70609666
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18/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000908-13.2023.8.06.0016 Polo Ativo: DOMINGOS PAES DIOGENES NOGUEIRA FILHO Polo Passivo: TELEFONICA BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: DOMINGOS PAES DIOGENES NOGUEIRA FILHO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 07/11/2023 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica a parte intimada da de cisão do ID70600621, bem como para, até o dia da audiência conciliatória, documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada na inicial, devendo constar o nome completo do autor, nº do CPF, data da inclusão, número do contrato e valor questionado.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 07/11/2023 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 16 de outubro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
17/10/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70609666
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17/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:11
Desentranhado o documento
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16/10/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
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13/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69253452
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69253452
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69253452
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69253452
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19/09/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69253452
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19/09/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69253452
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19/09/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67364485
-
24/08/2023 00:00
Intimação
R.h.
O autor alega, em síntese, que teve seu nome indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, por supostos débitos, em novembro de 2021 (no valor de R$ 121,10), fevereiro de 2022 (no montante de R$ 1.956,99) e abril de 2023 (na quantia de R$ 1.171,41), respectivamente, relativos aos contratos de nºs. 0417373036, 0430037890 e 0351566953, junto à empresa demandada, os quais são de seu total desconhecimento, por não tê-los realizado, visto que não possui qualquer vínculo com a referida operadora de telefonia, há vários anos, bem como não recebeu nenhuma notificação ou cobrança prévia.
Assevera que, em contato com a "central" da VIVO, com o fito de averiguar o motivo de tais inscrições, foi informado de que ele não possuía qualquer débito "em aberto", e que seu nome estava "limpo" no sistema VIVO.
Relata, por fim, que, inobstante as tentativas de solucionar a questão, a demandada se manteve inerte.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado à TELEFONIA BRASIL S/A que retire, imediatamente, o nome do autor dos órgãos de proteção crédito.
Os documentos virtuais da alegada negativação, anexados à inicial, não tem valor probante.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) trazer aos autos documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada na inicial, devendo constar o nome completo do autor, nº do CPF, data da inclusão, número do contrato e o valor questionado, sob pena de restar prejudicado o pedido da tutela antecipada; b) informar se é ou já foi cliente da empresa demandada, que, em caso positivo, indicar e comprovar o período em manteve o contrato com a mesma.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67364485
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23/08/2023 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67364485
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23/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:16
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:16
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2023 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2023 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2023 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2023 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2023 18:14
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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