TJCE - 0050121-15.2020.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 16:46
Expedição de Alvará.
-
10/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 19:23
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 19:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
08/03/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 21:44
Expedição de Alvará.
-
07/03/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 11:41
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 13:44
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 07:25
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 07:25
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:00
Decorrido prazo de JOSE CLERIVAN SABINO VITAL em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:59
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 05/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cariré Vara Única da Comarca de Cariré Rua Manoel Honório de Brito, S/N, Centro - CEP 62184-000, Fone: (88) 3646-1289, Cariré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050121-15.2020.8.06.0058 Classe: Procedimento do Juizado Especial Civel Assunto: Direito do Consumidor Requerente: Raimunda Gomes da Silva Requerido: Banco Bradesco S/A SENTENÇA Vistos em inspeção interna – Portaria nº 08/2022.
Trata-se de cumprimento de sentença protocolado por RAIMUNDA GOMES DA SILVA em face de Banco Bradesco S/A.
Despacho (ID 29290333), determinando a intimação do executado nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Apresentado Embargos à Execução (ID 29290339), em 22/10/2022, alegando excesso de execução. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que a embargante apresentou em 27/07/2021 (ID. 29290326), petição informando o pagamento voluntário da obrigação no valor de R$ 4.073,16 (quatro mil e setenta e tres reais e dezesseis centavos).
Por sua vez, o exequente, ora embargado, apresentou manifestação (ID 32213377) concordando com os valores depositados, requerendo o levantamento do valor depositado com expedição do referido Alvará. É o que importava relatar.
Passo a fundamentar e decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verificando que a demanda cinge-se a questão de direito, considero desnecessária a instrução anteriormente designada e chamo o feito à ordem para anunciar o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Acerca da ação de embargos à execução, o Código de Processo Civil delimita as matérias que podem ser ventiladas: “Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. (...) § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. À luz desses preceitos, tenho que, com a expressa concordância do embargado sobre os valores voluntariamente depositados, os embargos encontram-se esvaziados de seu conteúdo probandi.
Logo, acolho os embargos à execução propostos pelo executado.
III - DISPOSITIVO Pelos fundamentos de fato e de direito alinhados, com base no artigo 917, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DO DEVEDOR com resolução de mérito, e determino o prosseguimento da execução nº 0050121-15.2020.8.06.0058.
Custas processuais e honorários advocatícios à ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pela parte embargada/exequente.
No entanto, considerando que a parte autora é hipossuficiente, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que ensejou a gratuidade deferida, consoante o artigo 98, § 2º, do predito diploma legal.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Cariré/Ce, data da inserção eletrônica.
FRANCISCO DE PAULO BERNARDINO JUNIOR Juiz de Direito -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
13/11/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/09/2022 12:09
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 15:42
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 21:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2022 01:06
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/10/2021 18:28
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
22/10/2021 10:48
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00168611-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/10/2021 10:36
-
20/10/2021 15:49
Mov. [57] - Conclusão
-
20/10/2021 15:39
Mov. [56] - Ofício
-
04/10/2021 21:31
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
-
01/10/2021 11:41
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 14:59
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 15:24
Mov. [52] - Conclusão
-
19/08/2021 14:13
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
15/08/2021 13:41
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00167844-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/08/2021 12:32
-
04/08/2021 10:26
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0252/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 2666
-
02/08/2021 12:39
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2021 21:43
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2021 16:58
Mov. [46] - Conclusão
-
29/07/2021 13:33
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
27/07/2021 10:11
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00167666-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/07/2021 09:35
-
23/07/2021 21:10
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0240/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2659
-
22/07/2021 01:59
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2021 13:25
Mov. [41] - Trânsito em julgado
-
20/07/2021 17:15
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2021 12:58
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
15/07/2021 12:05
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2021 18:58
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00167520-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2021 18:28
-
22/06/2021 13:57
Mov. [36] - Recurso Eletrônico
-
01/04/2021 11:26
Mov. [35] - Certidão emitida
-
01/04/2021 11:17
Mov. [34] - Recurso Eletrônico
-
31/03/2021 16:48
Mov. [33] - Encerrar análise
-
30/03/2021 15:27
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00166027-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 30/03/2021 15:22
-
23/03/2021 20:50
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0091/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2576
-
22/03/2021 01:37
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2021 11:30
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2021 09:56
Mov. [28] - Conclusão
-
04/03/2021 17:13
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00165664-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/03/2021 16:33
-
17/02/2021 22:26
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 22:26
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
16/02/2021 02:27
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2021 16:29
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2020 13:26
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
01/09/2020 13:25
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
31/08/2020 16:41
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.20.00165829-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/08/2020 16:15
-
26/08/2020 12:52
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
26/08/2020 12:09
Mov. [18] - Certidão emitida
-
26/08/2020 10:29
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2020 10:13
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.20.00165785-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/08/2020 09:35
-
25/08/2020 17:13
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.20.00165780-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2020 16:49
-
18/08/2020 15:21
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
17/08/2020 13:05
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.20.00165687-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/08/2020 11:25
-
14/08/2020 17:56
Mov. [12] - Encerrar análise
-
14/08/2020 17:56
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
14/08/2020 13:06
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.20.00165671-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/08/2020 12:49
-
12/08/2020 15:43
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0156/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 2434
-
07/08/2020 03:08
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2020 17:54
Mov. [7] - Certidão emitida
-
06/08/2020 16:13
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
05/08/2020 17:18
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2020 14:26
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/08/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
17/06/2020 10:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 13:45
Mov. [2] - Conclusão
-
13/04/2020 13:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2020
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000659-41.2022.8.06.0002
Luiz Joao Gallon
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2022 09:01
Processo nº 0000321-81.2018.8.06.0189
Ronaldo Farias Feijao - ME
Garson - Fundo de Investimento em Direit...
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 08:38
Processo nº 3001256-28.2021.8.06.0072
Francisca Everana Severo Figueiredo
Wms Supermercados do Brasil LTDA.
Advogado: Maria Rosimairy Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2021 17:41
Processo nº 3001261-50.2021.8.06.0072
Francisca Everana Severo Figueiredo
Atacadao S.A.
Advogado: Marcio Mendes de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2021 17:57
Processo nº 3000652-33.2022.8.06.0072
Manoel Pereira Macedo
Unimed Cariri
Advogado: Shalon Michaelli Angelo Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2022 11:56