TJCE - 3000637-75.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:46
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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24/02/2024 01:09
Decorrido prazo de KARLUS NATIEL DA SILVA ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ROSANA MACARIO MENEZES SALDANHA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 77410649
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 77410649
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31/01/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77410649
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20/12/2023 03:53
Decorrido prazo de KARLUS NATIEL DA SILVA ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:35
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ROSANA MACARIO MENEZES SALDANHA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 15:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/12/2023 14:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/12/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73169266
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73169266
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07/12/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73169266
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07/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/12/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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10/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:50
Decorrido prazo de KARLUS NATIEL DA SILVA ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:50
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:50
Decorrido prazo de ROSANA MACARIO MENEZES SALDANHA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71015154
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71015154
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25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000637-75.2023.8.06.0154 AUTOR: EDUARDO LOURENCO DA SILVA REU: MARTA MARIA DE SOUZA LEMOS D E S P A C H O
Vistos.
Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Conquanto prescindível a apresentação de réplica em seara do juizado especial (TJ-SP - RI: 10062767820208260309 SP 1006276-78.2020.8.26.0309, Relator: Richard Francisco Chequini, Data de Julgamento: 28/06/2022, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 28/06/2022) faculto à parte autora, caso queira, no mesmo prazo, trazer apontamentos acerca da defesa e documentos apresentados. Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos. Quixeramobim, 20 de outubro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/10/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71015154
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24/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 01:58
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE SOUZA LEMOS em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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24/09/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2023 00:18
Decorrido prazo de KARLUS NATIEL DA SILVA ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:57
Decorrido prazo de KARLUS NATIEL DA SILVA ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 65424796
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24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000637-75.2023.8.06.0154 AUTOR: EDUARDO LOURENCO DA SILVA REU: MARTA MARIA DE SOUZA LEMOS D E S P A C H O Vistos em inspeção A princípio, considerando a Recomendação nº 01/2021/CGJCE, verifiquei, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que o advogado KARLUS NATIEL DA SILVA ARAÚJO possui registro ativo e regular na OAB/CE, de forma que a sua capacidade postulatória está devidamente comprovada.
Processo submetido ao rito da Lei nº 9.099/95, sendo portanto, aplicável ao caso o disposto no art.54 do referido diploma legal. Ciência às partes para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser designada no Fórum de Quixeramobim, por meio de videoconferência (art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, garantido o acesso presencial). Alerte-se: a) ao(a) requerente de que o seu não comparecimento à audiência de conciliação implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito; b) ao(a) requerido(a) de que sua ausência importará em revelia e na possibilidade de aplicação do seu efeito consistente na presunção de veracidade das alegações contidas na petição inicial e, desde já, o julgamento de plano do pedido (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95).CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) e intimem-se as partes preferencialmente por meio eletrônico ou, se necessário, por carta com aviso de recebimento. Havendo viabilidade, CITE-SE a parte ré, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados da audiência de conciliação (ENUNCIADO 8, DO JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS TJCE) e INTIMEM-SE as partes via portal, dispensando-se expedientes.
Para tanto, atribuo força de mandado/ carta à decisão.
Na inviabilidade, proceda o cartório a confecção de expedientes para cientificação por qualquer meio idôneo, fazendo constar as supracitadas advertências. Expedientes necessários. Quixeramobim, 9 de agosto de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 66825069
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 65424796
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23/08/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 66825069
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22/08/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:27
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:04
Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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08/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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