TJCE - 3004191-74.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:25
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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08/07/2024 08:34
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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27/05/2024 12:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:45
Apensado ao processo 3003354-19.2023.8.06.0297
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22/10/2023 03:46
Decorrido prazo de AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMA em 19/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:41
Decorrido prazo de INGRYD PESSOA OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/08/2023. Documento: 67047304
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3004191-74.2023.8.06.0297 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Exequente: EXEQUENTE: INGRYD PESSOA OLIVEIRA Parte Executada: EXECUTADO: AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMA DESPACHO R.
H.
Inicialmente, CHAMO O FEITO À ORDEM, para tornar sem efeito o despacho retro (ID: 64392804).
Cuidam os autos de Embargos à Execução fiscal, interpostos por INGRYD PESSOA OLIVEIRA , em face da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE -AMA, visando desconstituir título executivo (CDA nº 156/2023) pelo que informa a ocorrência da inexigibilidade do débito.
Ressalto que a Parte Embargante é advogada, atuando em causa própria, conforme documentos em anexo (ID: 64293309).
O art. 918, do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente em virtude do disposto no art. 1º, da Lei nº 6.830/80, prevê as hipóteses de rejeição liminar dos embargos do executado.
No caso dos autos, não antevejo a incidência de qualquer delas, motivo pelo qual não há óbice ao seu recebimento.
A petição inicial preenche todos os requisitos legais encartados no art. 319 e seguintes, do vigente Código de Ritos Cíveis, e os embargos apresentados, ao menos em sede de cognição sumária, não tem características de protelatório.
Analisando os documentos acostados verifica-se que as provas apresentadas tem relevância para modificar o título executivo, especificamente no que diz respeito a sua inexigibilidade.
A presente Execução Fiscal já se encontra garantida , "a garantia do juízo", é um dos requisitos para opor os Embargos a Execução, pelo que constato em documentos de ID: 64294148, a realização do depósito judicial.
Ante o Exposto, recebo os embargos do devedor para discussão e, considerando que a execução fiscal já se encontra garantida, declaro suspensa a exigibilidade do crédito tributário objeto do processo nº 3003354-19.2023.8.06.0297 , nos termos do art. 9º, I, §4º, 32 e 38 da Lei nº 6.830/80, do art. 151, II , do CTN e súmula 112 do STJ.
Cite-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do art. 17 da LEF.
Acoste-se cópia deste despacho aos autos da execução fiscal embargada.
Apense-se aos autos da execução fiscal nº 3003354-19.2023.8.06.0297.
Intime-se. Núcleo de Justiça 4.0, 22 de agosto de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67047304
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22/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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