TJCE - 3000918-75.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 20:46
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 20:46
Juntada de Certidão
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20/10/2023 20:46
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70685309
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70685309
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000918-75.2023.8.06.0010 AUTOR: BRUNO BATISTA FREIRE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(a) GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA e PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70609561.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: As partes celebraram acordo, consoante se vê nos autos, requerendo a sua homologação. As partes são capazes, e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato. Destarte, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). -
18/10/2023 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70685309
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70685309
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000918-75.2023.8.06.0010 AUTOR: BRUNO BATISTA FREIRE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(a) GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA e PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70609561.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: As partes celebraram acordo, consoante se vê nos autos, requerendo a sua homologação. As partes são capazes, e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato. Destarte, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). -
17/10/2023 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70685309
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17/10/2023 15:05
Homologada a Transação
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12/10/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2023 10:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/09/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 08:53
Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000918-75.2023.8.06.0010 AUTOR: BRUNO BATISTA FREIRE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 21/09/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 67477801 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
25/08/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
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16/08/2023 01:26
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 22:50
Conclusos para decisão
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16/06/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 22:50
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/06/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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