TJCE - 0130683-56.2018.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:57
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:59
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:40
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 99059278
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99059278
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0130683-56.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Admissão / Permanência / Despedida] Parte Autora: JOSE DA COSTA FARIAS Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$58,494.78 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados, Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por José da Costa Farias em face do Município de Fortaleza, na qual o autor alega que era servidor temporário e teve seu contrato rescindido, razão pela qual pleiteia as verbas rescisórias que entende devidas, nos termos da CLT, da CF, e legislação municipal. Em sede de Contestação, o Município de Fortaleza alega que inexistia vínculo temporário entre as partes.
Informa que o autor foi contratado irregularmente enquanto prestador de serviços autônomo e que, diante da nulidade da referida contratação, o demandante apenas teria direito ao salário. Instado a se manifestar, o representante ministerial entendeu desnecessária sua intervenção. É o breve Relatório.
Decido. Diante dos comprovantes de pagamento anexados pelas partes, percebe-se que o autor, entre os anos de 2013 e 2017, prestou serviços continuamente ao promovido e foi remunerado enquanto prestador de serviços autônomo, em clara inobservância da regra do concurso público, implicando na nulidade da referida contratação, nos termos do Art. 37, inciso II, e §2º, da Constituição Federal: Art. 37. (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...) §2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. Em razão da referida nulidade, o agente tem direito tão somente ao salário - em virtude do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, bem como, do princípio da boa-fé - e ao respectivo depósito das parcelas do FGTS, nos termos do Art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, in verbis: Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, §2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal Federal: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ADI 4.876/MG.
CONTRATO NULO.
DIREITO AO DEPÓSITO DO FGTS.
PRECEDENTES. 1.
A contratação irregular de servidores públicos temporários não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos, com exceção do direito à percepção dos salários relativos ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Tema 916). 2.
Em casos idênticos ao deste processo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que ocorre nulidade da contratação efetivada, sem concurso público, por meio de lei estadual declarada inconstitucional por esta Corte, o que justifica o reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.
Precedentes. 3.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STF - AgR RE: 1154472 MG DJe-199 13-09-2019) Dessa forma, inexistindo pleito de saldo de salário, cabe tão somente a procedência do feito quanto aos depósitos do FTGS do período, observada a prescrição quinquenal. Ante o exposto, conheço do pedido, para julgá-lo parcialmente procedente, no sentido de condenar o promovido a efetuar o depósito do FGTS relativo ao período laborado pelo autor, observada a prescrição quinquenal, bem como declarar o seu direito a levantá-los, com correção na forma da decisão do STF na ADI 5090. Diante da sucumbência mínima da parte ré, condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados por equidade (Tema nº 1.076 do STJ) na monta de R$ 2.000,00, observada a condição suspensiva de exigibilidade do Art. 98, §3º, do CPC. À Secretaria Judiciária: 1.
Verificar a regularidade do cadastro dos representantes do autor; 2.
Intimar o autor, via DJE (prazo 15 dias); 3.
Intimar o Município de Fortaleza, via Portal Eletrônico (prazo 30 dias); 4.
Desnecessária intimação do MP. Fortaleza 2024-08-19 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
22/08/2024 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99059278
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22/08/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:27
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 15:00, 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88596185
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88596185
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0130683-56.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Admissão / Permanência / Despedida] Parte Autora: JOSE DA COSTA FARIAS Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 58.494,78 Processo Dependente: [] DESPACHO Designo audiência de Instrução para 08/08/2024 às 15:00h a ser realizada por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo a secretaria proceder com os seguintes expedientes: 1 - intimação do autor por meio do advogado habilitado (pelo DJe), ressaltando que é atribuição do referido profissional proceder com a intimação da testemunha por ele arrolada (Sra.
Maria de Fátima - petição de ID 37736531) nos termos do art.455 do CPC; 2 - intimação do Município de Fortaleza, por meio do portal digital (PGM); 3 - intimação do representante do Ministério Público, por meio do portal digital; ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo as orientações da Resolução nº 465 de 22 de junho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a audiência designada se dará de forma virtual, não havendo necessidade das partes se deslocarem ao fórum.
Caso precise entrar em contato com a unidade, basta ligar ou mandar mensagem para o Telefone/Whatsapp (85) 3492-8035.
Para acessar a sala virtual, basta seguir o passo a passo abaixo: Seu LINK-CONVITE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK LINK REDUZIDO *Caso precise digitar: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0NmU5OTItN2IwNC00OGI5LWIyYTMtY2E3YTM1Mzg4Yjhm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2239c60132-39be-42aa-a3ea-9dbcb19e955a%22%7d https://link.tjce.jus.br/4d8b95 PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar/digitar no/o link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar/digitar no/o link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; Fortaleza 2024-06-25 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
25/06/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88596185
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25/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:32
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 15:00, 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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30/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO DE SOUSA SOARES em 31/08/2023 23:59.
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03/09/2023 00:16
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 65470091
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0130683-56.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Admissão / Permanência / Despedida] Parte Autora: JOSE DA COSTA FARIAS Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 58.494,78 Processo Dependente: [] DESPACHO Compulsando o caderno processual, verifico que, antes da redistribuição dos autos, o autor apresentou o rol da testemunha a ser ouvida na petição de ID 37736530), restando a designação de nova data para a realização da audiência de instrução, a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa.
Ressalte-se ainda que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em recente decisão, determinou que "as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020".
Diante disso, determino a intimação das partes para que, dentro do prazo de 5(cinco) dias, informem se pretendem que a audiência de instrução a ser designada ocorra de forma presencial (na sede deste fórum) ou por videoconferência (no sistema Microsoft Teams), fundamentando o pedido apresentado.
Hora da Assinatura Digital: 18:24:54 Data da Assinatura Digital: 2023-08-09 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65470091
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22/08/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 21:01
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/05/2022 15:16
Mov. [75] - Concluso para Sentença
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14/09/2021 11:14
Mov. [74] - Certidão emitida
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14/09/2021 11:14
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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14/09/2021 11:14
Mov. [72] - Decurso de Prazo
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14/09/2021 11:04
Mov. [71] - Decurso de Prazo
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02/10/2020 19:28
Mov. [70] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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29/09/2020 13:52
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0481/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
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24/09/2020 11:57
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2020 09:26
Mov. [67] - Certidão emitida
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24/09/2020 09:26
Mov. [66] - Documento Analisado
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23/09/2020 15:11
Mov. [65] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2020 20:35
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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16/06/2020 20:35
Mov. [63] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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14/06/2020 19:50
Mov. [62] - Certidão emitida
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07/01/2020 10:53
Mov. [61] - Concluso para Sentença
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07/01/2020 10:48
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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18/12/2019 16:07
Mov. [59] - Documento
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15/12/2019 09:37
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01739089-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/12/2019 09:21
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05/12/2019 07:25
Mov. [57] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STF RG 551;STF RG 191
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14/11/2019 17:43
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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11/11/2019 14:24
Mov. [55] - Certidão emitida
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11/11/2019 14:24
Mov. [54] - Documento
-
30/09/2019 23:25
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2019 22:58
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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02/09/2019 14:02
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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19/08/2019 22:10
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2202 Página: 808 - 81
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13/08/2019 09:59
Mov. [49] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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12/08/2019 07:59
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0212/2019 Teor do ato: Designo a audiência para inquirição de testemunha arrolada à página 223 para 18/12/2019 às 13:30h. Advogados(s): Joao Guimaraes da Silva (OAB 32963/CE), Antonio Ednald
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07/08/2019 18:57
Mov. [47] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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07/08/2019 10:20
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00684307-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/08/2019 09:54
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06/08/2019 13:31
Mov. [45] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/185104-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2019 Local: Oficial de justiça - Andreia Coelho Ramos
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06/08/2019 13:31
Mov. [44] - Certidão emitida
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06/08/2019 13:31
Mov. [43] - Certidão emitida
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05/08/2019 12:32
Mov. [42] - Designação de audiência: Designo a audiência para inquirição de testemunha arrolada à página 223 para 18/12/2019 às 13:30h.
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01/08/2019 13:00
Mov. [41] - Audiência Designada: Inquirição de Testemunha Data: 18/12/2019 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
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02/05/2019 15:49
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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02/05/2019 15:48
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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12/04/2019 15:13
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01206370-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/04/2019 14:39
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09/04/2019 13:36
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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26/03/2019 12:54
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01166924-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2019 12:27
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22/03/2019 11:47
Mov. [35] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/03/2019 09:27
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2103 Página: 586/587
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18/03/2019 07:47
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2019 14:03
Mov. [32] - Certidão emitida
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14/03/2019 18:30
Mov. [31] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, dizerem se pretendem produzir outras modalidades de prova, além da documental já carreada aos autos.
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04/09/2018 09:46
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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04/09/2018 09:46
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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15/08/2018 16:38
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10465620-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/08/2018 16:18
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08/08/2018 13:51
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 1962 Página: 1205/1207
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06/08/2018 13:16
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0264/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de págs. 96/99 e documentos de págs. 100/210, no prazo legal. Advogados(s): Joao Guimaraes da Silva (OA
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01/08/2018 14:57
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de págs. 96/99 e documentos de págs. 100/210, no prazo legal.
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01/08/2018 11:03
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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01/08/2018 11:03
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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27/07/2018 12:34
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10423171-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/07/2018 11:03
-
17/07/2018 17:33
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
17/07/2018 17:33
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
12/07/2018 14:56
Mov. [19] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2018 11:15
Mov. [18] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
19/06/2018 10:26
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 1926 Página: 339/343
-
18/06/2018 12:37
Mov. [16] - Certidão emitida
-
14/06/2018 13:57
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2018 16:31
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
13/06/2018 16:31
Mov. [13] - Certidão emitida
-
12/06/2018 10:03
Mov. [12] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2018 09:08
Mov. [11] - Conclusão
-
11/06/2018 20:14
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10316369-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/06/2018 13:17
-
07/06/2018 15:13
Mov. [9] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2018 13:28
Mov. [8] - Conclusão
-
06/06/2018 13:28
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
06/06/2018 13:28
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
06/06/2018 10:57
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
06/06/2018 10:57
Mov. [4] - Certidão emitida
-
21/05/2018 16:19
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2018 13:19
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
11/05/2018 13:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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