TJCE - 0223428-16.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:24
Expedição de Alvará.
-
16/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 00:57
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83012336
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83012336
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83012336
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83012336
-
28/03/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0223428-16.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [REFIS/Programa de Recuperação Fiscal] POLO ATIVO : J D COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES EIRELI e outros POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se o causídico do autor para se manifestar sobre o e-mail juntado no id. 82997156, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/03/2024 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83012336
-
27/03/2024 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83012336
-
21/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:03
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:27
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79058165
-
09/02/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79058165
-
08/02/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79058165
-
04/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72809762
-
05/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72809762
-
05/12/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0223428-16.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [REFIS/Programa de Recuperação Fiscal] POLO ATIVO : J D COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES EIRELI e outros POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Petição do exequente esclarecendo que a conta bancária informada para a expedição do alvará pertence a Rayane de Lima Girão e que a mesma é sua esposa, assim, pleiteou que a expedição do alvará fosse feita em nome daquela- id. 72596025/72596029. Considerando que a sentença já prevê crédito-beneficiários com dados determinados, estes devem ser observados, por não haver justificativa para alteração. Diante do exposto, indefere-se o pedido formulado no id. 72596025 para que o alvará seja expedido para conta da Sra.
Rayane de Lima Girão, posto que a mesma não compõe a lide e a expedição deve ser feita nos termos da sentença. Isto posto, intime-se o requerente para apresentar dados da EMPRESA REQUERENTE apresentar dados bancários para expedição do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias; face constante em autos juntada de contas de instituições diversas em nome do próprio. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72809762
-
29/11/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:49
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
23/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 05:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:04
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 65434890
-
25/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0223428-16.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [REFIS/Programa de Recuperação Fiscal] AUTOR: J D COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES EIRELI e outros REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ao ID nº 55775513, a parte autora requereu a desistência da presente ação e o levantamento dos valores depositados judicialmente. Intimado para se manifestar acerca do pedido de desistência, o Estado do Ceará concordou, mas pugnou pela condenação nos honorários de sucumbência (ID nº 59374330). O Representante do Ministério Público opinou pela homologação da desistência (ID nº 63553329). Diante disso, homologo referido pleito para o fim de julgar extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma como permite o art. 485, VIII, do CPC. Com força na regra do art. 292, e respectivos §§ 2º e 3º, do CPC/2015, retifico de ofício o valor da causa, para fixá-lo em R$ 21.831,60 (corresponde ao valor pleiteado de REFIS). Conforme regra do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de custas complementares e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para realizar a transferência dos valores depositados na agência 4030, conta judicial nº 01913295-0, para a conta do promovente indicada na petição de ID nº 55775513. Fortaleza/CE, data de assinatura eletrônica.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Respondendo Portaria nº 873/23 -
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 65434890
-
24/08/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:00
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
02/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
29/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 20:29
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/09/2022 10:51
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
16/09/2022 14:50
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02378677-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/09/2022 14:15
-
05/08/2022 16:35
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
03/08/2022 15:11
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02270890-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2022 15:04
-
08/07/2022 20:06
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02219180-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/07/2022 19:54
-
06/07/2022 07:14
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
15/06/2022 16:28
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
15/06/2022 16:24
Mov. [24] - Processo devolvido do MP
-
01/06/2022 10:33
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02131293-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/06/2022 10:14
-
25/05/2022 11:41
Mov. [22] - Conclusão
-
24/05/2022 10:48
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02110169-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/05/2022 10:17
-
17/05/2022 14:25
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
16/05/2022 17:23
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 09:02
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02088691-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/05/2022 08:46
-
10/05/2022 18:59
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0275/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 2840
-
10/05/2022 09:41
Mov. [16] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
10/05/2022 09:41
Mov. [15] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
09/05/2022 13:37
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/092078-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
09/05/2022 13:32
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 13:28
Mov. [12] - Documento Analisado
-
06/05/2022 17:41
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2022 20:09
Mov. [10] - Conclusão
-
19/04/2022 20:09
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02029986-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/04/2022 20:04
-
07/04/2022 20:01
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 07/04/2022 através da guia nº 001.1337220-31 no valor de 534,13
-
05/04/2022 09:58
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1337220-31 - Custas Iniciais
-
31/03/2022 19:57
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0181/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 2815
-
30/03/2022 13:32
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2022 13:22
Mov. [4] - Documento Analisado
-
29/03/2022 17:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2022 09:31
Mov. [2] - Conclusão
-
29/03/2022 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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