TJCE - 0000388-50.2017.8.06.0199
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 159272368
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159272368
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Em petição de ID 109617660, o credor requereu o cumprimento de sentença apresentando planilha de cálculos (ID 109617665). Ademais, o credor também requereu o destaque dos honorários advocatícios na expedição do ROPV/Precatório para pagamento da condenação dos autos.
O devedor foi intimado e quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, vale informar que, considerando a petição de id 109617660, concedo o pedido da parte autora para destacamento dos honorários advocatícios, pois conforme o entendimento do STJ, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, tem-se que é possível o destaque de tais honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, o que foi feito no documento de id 109619888. Considerando que a Fazenda Pública não apresentou impugnação, impõe-se a homologação da planilha de cálculos apresentada pela parte exequente. Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pelo credor e determino a expedição de RPV's/ precatórios (credor e advogado), nos termos do art. 535, §3º do CPC. Uma vez determinado o pagamento da dívida, a prestação jurisdicional resta encerrada em primeiro grau, dando-se início à fase administrativa de pagamento pela Fazenda.
Assim, declaro extinta a obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas, seja pela gratuidade deferida ao credor, seja pela imunidade tributária do devedor. Sem honorários pois não houve impugnação (art. 85, §7º, do CPC). Deverá a Secretaria cumprir os seguintes expedientes na seguinte ordem: - publicar a presente sentença com prazo de 15 dias para o(s) credor(es) e 30 para a devedor. Decorrido o prazo: - com manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); - sem manifestação: - certificar o trânsito em julgado; - confeccionar a(s) minuta(s) do(s) RPVs/precatórios conforme planilha apresentada em id 109617665, com o destaque dos honorários advocatícios concedido; - intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), no prazo de 30 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); Cumpra-se. Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
13/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159272368
-
12/06/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 21/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:36
Decorrido prazo de JOE HALLYSON AGUIAR SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90261351
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90261351
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Despacho: Vistos em Inspeção - Portaria 00016/2024 Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença Fazenda Pública.
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos da planilha de cálculos referentes ao ID 77815814, nos moldes dos arts. 524 e 534 do CPC e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, devendo ser observado no referido memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e submissão à tributação (RRA, se aplicável ao caso), conforme art. 21, inciso V, VII, XII e art. 22, inciso IX da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribu-nal de Justiça do Estado do Ceará, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br).
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica.
Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
16/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90261351
-
16/08/2024 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
15/08/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88293096
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88293096
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88293096
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000388-50.2017.8.06.0199 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO REU: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, MUNICIPIO DE MARTINOPOLE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. URUOCA/CE, 18 de junho de 2024. MICAELE MATOS DE OLIVEIRAServidor(a) da Secretariaassina de ordem -
18/06/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88293096
-
18/06/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:13
Decorrido prazo de Município de Martinópole em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2024. Documento: 87453431
-
31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87453431
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 PROCESSO: 0000388-50.2017.8.06.0199 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Custas, Citação, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: FRANCISCO VIEIRA FILHO REQUERIDO: Município de Martinópole e outros
Vistos. Intime-se novamente o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias juntar as fichas financeiras da parte exequente, nos termos do despacho de ID 8449780 Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Uruoca-CE, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CAMPELO DIÓGENES Juiz Substituto - em respondência -
30/05/2024 05:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87453431
-
30/05/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 28/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/03/2024 22:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de Município de Martinópole em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:49
Decorrido prazo de Município de Martinópole em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2024. Documento: 79506741
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79506741
-
09/02/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79506741
-
09/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARTINOPOLE em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOE HALLYSON AGUIAR SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67468958
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA Rua João Rodrigues, 219, Centro, Uruoca-CE, CEP 62.460-000 - Fone: (088) 3648-1153 - E-mail: [email protected] CERTIFICO que em razão da migração dos presentes autos do Sistema de Automação da Justiça - SAJ ao PJe, faço este caderno processual eletrônico CONCLUSO ao M.M.
Juiz para despacho.
O referido é verdade, dou fé.
Uruóca - CE, em 24/08/2023. FRANCISCO BEBÉ OLIVEIRA JÚNIOR TÉCNICO JUDICIÁRIO - 881 -
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67468958
-
24/08/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:29
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/03/2023 11:11
Mov. [56] - Certidão emitida
-
15/02/2023 14:51
Mov. [55] - Mero expediente: Vistos, etc. Migrem-se os autos para o PJE. Intimem-se as partes a fim de manifestarem-se acerca do disposto a fl.124, devendo, portanto, juntar as fichas financeiras relativas aos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016. Empos, retor
-
08/12/2022 08:30
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
08/12/2022 08:28
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
07/12/2022 15:58
Mov. [52] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: DEVOLVO O PROCESSO, POIS FALTAM FICHAS FINANCEIRAS. SEGUE EM ANEXO O OFICIO.
-
07/12/2022 15:57
Mov. [51] - Ofício
-
24/10/2022 10:34
Mov. [50] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
24/10/2022 10:30
Mov. [49] - Certidão emitida
-
23/10/2022 09:52
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 14:23
Mov. [47] - Desarquivamento
-
20/10/2022 14:23
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
20/10/2022 14:22
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
22/08/2022 00:13
Mov. [44] - Certidão emitida
-
11/08/2022 12:01
Mov. [43] - Certidão emitida
-
09/08/2022 11:05
Mov. [42] - Mero expediente: INTIME-SE a Fazenda Publica do Municipio de Martinopole-CE, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, impugnar execucao no prazo de 30(trinta) dias, com fulcro no art.535 do codigo de processo Civil. Expedientes
-
14/07/2022 09:20
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
13/07/2022 16:47
Mov. [40] - Petição: N Protocolo: WURU.22.01801399-8Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 13/07/2022 16:45
-
02/07/2021 12:46
Mov. [39] - Definitivo
-
02/07/2021 12:45
Mov. [38] - Certidão emitida
-
02/07/2021 12:45
Mov. [37] - Trânsito em julgado
-
20/05/2021 12:40
Mov. [36] - Documento
-
14/05/2021 15:29
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado n: 179.2021/000561-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2023 Local: Oficial de justica -
-
22/02/2021 23:45
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0071/2021Data da Publicacao: 23/02/2021Numero do Diario: 2556
-
19/02/2021 03:13
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2021 13:34
Mov. [32] - Certidão emitida
-
18/02/2021 13:33
Mov. [31] - Informação
-
12/02/2021 11:35
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2020 13:07
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
05/11/2020 16:12
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WURU.20.00167078-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/11/2020 16:01
-
22/10/2020 09:33
Mov. [27] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
10/06/2020 15:09
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado n: 179.2020/000790-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2020 Local: Oficial de justica -
-
10/06/2020 14:52
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo:
-
03/06/2020 09:47
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0105/2020Data da Disponibilizacao: 02/06/2020Data da Publicacao: 08/06/2020Numero do Diario: 2385Pagina: 1473/1474
-
01/06/2020 13:49
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2019 16:13
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2019 12:45
Mov. [21] - Ofício: Juntada a peticao diversa - Tipo: Oficio em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PSAN19000110710
-
15/06/2018 16:00
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
15/06/2018 15:57
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES REPLICA A CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
12/06/2018 14:05
Mov. [18] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/06/2018DATA FINAL DO PRAZO: 03/07/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
07/06/2018 15:38
Mov. [17] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
06/06/2018 15:48
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
28/03/2018 11:11
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: COMARCA DE MARTINOPOLEPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
-
22/03/2018 13:45
Mov. [14] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE URUOCA
-
22/03/2018 13:42
Mov. [13] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE URUOCA
-
29/09/2017 14:41
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
29/09/2017 14:39
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CONTESTACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
24/08/2017 11:11
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA PRAZO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
22/08/2017 09:44
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: FRANCISCO MARCELO SOARES DE PAIVA AG. DEV. MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
27/07/2017 14:11
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AG. OFICIAL RECEBER PARA CUMPRIR - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
29/06/2017 11:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
27/06/2017 14:01
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
27/06/2017 14:01
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
27/06/2017 13:50
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
27/06/2017 13:50
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
27/06/2017 13:50
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MARTINOPOLE
-
27/06/2017 13:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MARTINOPOLE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200537-05.2022.8.06.0032
Maria do Socorro Roque
Municipio de Amontada
Advogado: Isabel Martins Meneses
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2022 23:14
Processo nº 0200151-72.2022.8.06.0032
Albeni Ribeiro da Silva Melgaco
Municipio de Amontada
Advogado: Glaydson Antonio Rodrigues Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2022 11:12
Processo nº 3000027-37.2023.8.06.0048
Fatima Gabriele Gomes Silva
Estado do Ceara
Advogado: Domenico Mendes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2023 13:44
Processo nº 3001323-60.2023.8.06.0221
Magna Cybelle Mota Nascimento
Devry Educacional do Brasil S/A
Advogado: Kilvia Magaly Holanda Rabelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2023 13:02
Processo nº 3001871-50.2023.8.06.0071
Antonia Gabrielly Araujo dos Santos
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Antonia Danielly Araujo dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2023 12:03