TJCE - 3000833-89.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:45
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88033071
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000833-89.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE REU: ANTONIO SILVANDO PIMENTA DA SILVA e outros (3) Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87964172.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que o acordo será cumprido através de boleto bancário. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
12/06/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88033071
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11/06/2024 16:53
Homologada a Transação
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10/06/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2024. Documento: 87489581
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31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87489581
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31/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000833-89.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE REU: ANTONIO SILVANDO PIMENTA DA SILVA e outros (3) Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 87436401, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H. Analisando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição amigável, porém não consta o documento de identificação do promovido VLADSON GALVAO CARVALHO nos documentos juntados no ID. 87431920. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o documento de identificação da parte ré supracitada. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
30/05/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87489581
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29/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 19:36
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:05
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2024 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 02:19
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 02:10
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80584371
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04/03/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80584371
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01/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80584371
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01/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/02/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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08/01/2024 22:19
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 18:23
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2023 18:06
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:21
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/09/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67546104
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000833-89.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE REU: ANTONIO SILVANDO PIMENTA DA SILVA e outros (3) Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/09/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 62705543 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67546104
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28/08/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:56
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:56
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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