TJCE - 3000896-13.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:37
Juntada de Certidão
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27/01/2023 10:37
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 00:14
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:14
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCIA AUGUSTA DE OLIVEIRA LIMA em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 3000896-13.2020.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL JUÍZA DE DIREITO, respondendo -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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13/11/2022 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2022 22:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/10/2022 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 13:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
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18/10/2022 12:11
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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18/10/2022 03:27
Decorrido prazo de ROSILENE LOPES TRIGUEIRO em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA MOTA LIMA DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:47
Decorrido prazo de BRENA KESLLY CAMELO TERTO em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:47
Decorrido prazo de ANDERSON JOSUE SALES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:47
Decorrido prazo de SUELLEN LUNGUINHO PEREIRA em 17/10/2022 23:59.
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20/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 19:48
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
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26/07/2022 01:07
Decorrido prazo de SUELLEN LUNGUINHO PEREIRA em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2022 00:23
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON JOSUE SALES DA SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ROSILENE LOPES TRIGUEIRO em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA MOTA LIMA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON JOSUE SALES DA SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ROSILENE LOPES TRIGUEIRO em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA MOTA LIMA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 22:40
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:35
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2022 09:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:29
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 09:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 14:43
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2021 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 14:21
Expedição de Citação.
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05/11/2020 14:21
Expedição de Citação.
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05/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
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04/11/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:45
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/11/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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