TJCE - 0050111-38.2021.8.06.0089
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Icapui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/11/2023 10:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2023 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2023 00:40 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67698913 
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                                            04/09/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67564675 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0050111-38.2021.8.06.0089 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LOURIVAL RODOLFO DA SILVA JUNIOR Advogado: LUCIA DE FATIMA BARRETO RODRIGUES OAB: RN18043 Endereço: desconhecido EXECUTADO: ENEL Vistos em Inspeção Judicial Interna - Portaria nº 10/2023 Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, aforada por LOURIVAL RODOLFO DA SILVA JUNIOR em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL.
 
 A parte promovida no id nº 32959410, compareceu em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entendia devido, bem como apresentou memória discriminada do cálculo.
 
 Despacho de id nº33188611, determinando a intimação da parte autora para nos termos do art. 526,§3º do CPC.
 
 Certidão id nº 35463086, informando o decurso do prazo para manifestação.
 
 Alvará expedido no id nº 35549716.
 
 A parte autora, manifestou id nº 65651417, pugnou pelo destacamento dos honorários, acostando cópia do contrato. É o brevíssimo relatório.
 
 Decido.
 
 Conforme preleciona o art. 526, §3º, do NCPC, "Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. ".
 
 Portanto, tendo a parte autora ficado inerte (id nº 35463086), foi expedido alvará (id nº 35549716) e pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
 
 O art. 22, § 4.º da Lei n.º 8.906/1994, o qual expressamente estabelece que "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
 
 No caso o alvará já foi expedido e existindo informação indicativa de que os valores estão à disposição da parte autora.
 
 Assim, não possui este juízo competência para dispor de valores já disponíveis à parte autora em conta bancária.
 
 Isto posto, indeferido o pedido id nº 65651417.
 
 Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da presente ação por parte do requerente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 526, § 3º e 924, II, do NCPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Icapui,data da assinatura eletrônica no sistema. TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA Juiz de Direito Respondendo
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                                            01/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67698913 
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                                            01/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67564675 
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                                            31/08/2023 10:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/08/2023 10:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/08/2023 17:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/08/2023 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2023 12:09 Processo Desarquivado 
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                                            10/08/2023 14:09 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            18/11/2022 11:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2022 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2022 12:48 Expedição de Alvará. 
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                                            12/09/2022 08:02 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2022 01:35 Decorrido prazo de LOURIVAL RODOLFO DA SILVA JUNIOR em 02/06/2022 23:59:59. 
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                                            03/06/2022 01:35 Decorrido prazo de LOURIVAL RODOLFO DA SILVA JUNIOR em 02/06/2022 23:59:59. 
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                                            24/05/2022 02:59 Decorrido prazo de Enel em 23/05/2022 23:59:59. 
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                                            16/05/2022 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2022 14:01 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/05/2022 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2022 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 11:28 Transitado em Julgado em 06/05/2022 
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                                            07/05/2022 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2022 01:09 Decorrido prazo de LOURIVAL RODOLFO DA SILVA JUNIOR em 06/05/2022 23:59:59. 
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                                            07/05/2022 01:09 Decorrido prazo de LOURIVAL RODOLFO DA SILVA JUNIOR em 06/05/2022 23:59:59. 
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                                            28/04/2022 00:40 Decorrido prazo de Enel em 27/04/2022 23:59:59. 
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                                            28/04/2022 00:40 Decorrido prazo de Enel em 27/04/2022 23:59:59. 
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                                            11/04/2022 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 17:41 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/03/2022 10:42 Conclusos para julgamento 
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                                            15/01/2022 05:42 Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            17/06/2021 16:55 Mov. [24] - Petição juntada ao processo 
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                                            15/06/2021 21:18 Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165748-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/06/2021 21:14 
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                                            02/06/2021 12:27 Mov. [22] - Petição juntada ao processo 
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                                            02/06/2021 11:13 Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165675-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2021 10:38 
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                                            28/05/2021 21:13 Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 2620 
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                                            27/05/2021 02:00 Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/05/2021 14:08 Mov. [18] - Certidão emitida 
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                                            17/05/2021 16:11 Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2021 09:33 Mov. [16] - Documento 
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                                            17/05/2021 09:31 Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            17/05/2021 09:28 Mov. [14] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação 
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                                            17/05/2021 09:27 Mov. [13] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito 
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                                            17/05/2021 09:25 Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência 
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                                            14/05/2021 16:08 Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165590-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/05/2021 16:05 
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                                            23/04/2021 22:58 Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0173/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595 
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                                            22/04/2021 15:31 Mov. [9] - Certidão emitida 
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                                            22/04/2021 15:31 Mov. [8] - Certidão emitida 
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                                            22/04/2021 14:09 Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/04/2021 14:04 Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/04/2021 13:41 Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 08/2019, emanada do Juízo da Vara Única da Comarca de Icapuí, designo sessão de Conciliação para a data de 17/05/2021 às 09:20h. 
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                                            22/04/2021 13:38 Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/05/2021 Hora 09:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada 
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                                            04/04/2021 14:15 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/03/2021 10:39 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            24/03/2021 10:39 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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