TJCE - 3000986-71.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 07:29
Juntada de Certidão
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24/10/2023 07:29
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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22/10/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER DE SOUSA VERAS em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ITALA PEREIRA NEGRAO SILVA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:44
Decorrido prazo de DINA SOUSA PASCUAL em 19/10/2023 23:59.
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14/10/2023 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2023 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/10/2023. Documento: 69790093
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03/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69762112
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03/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000986-71.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: DINA SOUSA PASCUAL e outros PROMOVIDO: FRANCISCO WAGNER DE SOUSA VERAS SENTENÇA Trata-se ação proposta sob o rito especial desta competência, com classe de Procedimento de Juizado Especial Cível, mas que, em melhor análise, entendo tratar-se de "Ação de Exibição de Documentos", ajuizada por DINA SOUSA PASCUAL e ITALA PEREIRA NEGRAO SILVA contra FRANCISCO WAGNER DE SOUSA VERAS.
Alegam as autoras que, o promovido, enquanto síndico do Condomínio Les Jardins Condominium Club, não tem proporcionado os devidos acessos aos documentos de administração do condomínio.
Ocorre que, existem determinadas ações que não se coadunam com o sistema do Juizado Especial Cível, como é o caso da presente, apesar do valor da alçada ser inferior a quarenta salários mínimos, posto que se trata de Ação que possui rito próprio (art. 396 e seguintes do Código de Processo Civil) diferenciando-se ao do Rito Sumaríssimo, não se amoldando ao rito adotado pelo JEC e não comportaria a realização de audiência conciliatória, já que, após a intimação da parte promovida já fica concedido um prazo de resposta (5 dias), e ainda, tal tipo de procedimento possui caráter iminentemente de produção de prova antecipada, até de cunho cautelar.
Ainda que, da principiologia do Sistema do Juizado Especial Cível, tal procedimento seria temerário para o regular desenvolvimento e devido processamento deste feito, vistos procedimentos próprios; inclusive tal posicionamento vem sendo resguardado desde o início da Lei n. 9099/95, como se vê da aplicação do Enunciado do FONAJE n. 8 - "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Ademais, a natureza decorrente da ação de exibição visa um fim antecedente de acautelar uma situação pura e simples; situação esta vedada para aplicação no Sistema dos Juizados, inclusive, já reiterado pelo Enunciado do Fonaje n. 163.
Nos termos do art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95, extingue-se o processo quando inadmissível o procedimento instituído por esta lei, ou seu prosseguimento após a conciliação.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NESTES AUTOS ELETRÔNICOS.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
02/10/2023 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2023 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/10/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69762112
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29/09/2023 17:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/09/2023 14:12
Conclusos para decisão
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21/09/2023 08:52
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68856316
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68856316
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13/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA PARA O DIA 21/11/2023 11:00 HORAS, por ato ordinatório, observando-se o documento de Atestado Médico apresentado pela parte promovida - ID n. 68837063. Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/11/2023 11:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 12 de setembro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
12/09/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:18
Audiência Conciliação redesignada para 21/11/2023 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2023 12:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67645792
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31/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA PARA O DIA 13/09/2023 10:30 HORAS. Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, redesignada para o dia 13/09/2023 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 30 de agosto de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67645792
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30/08/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:13
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2023 18:22
Juntada de Petição de procuração
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25/07/2023 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2023 10:31
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:04
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/06/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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