TJCE - 3020229-79.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161248930
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161248930
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161248930
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:44
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de parecer
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13/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:00
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71531308
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71531308
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 3020229-79.2023.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Assunto: [PISO SALARIAL] UNIAO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO CEARA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Tratam os autos de ação de rito comum movida pelo SINDIUTE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Fortaleza em face do Município de Fortaleza.
Por ela, persegue o sindicato autor, em suma, o pagamento imediato do piso nacional do magistério, isto a partir de janeiro/23. A demanda oi instaurada, frise-se, em maio/23. Em contestação (id. 63728326), o promovido sustenta que a Lei Municipal n.º 11.339/23 instituiu elevação da remuneração dos membros da carreira do magistério do Município de Fortaleza no patamar de 14,95%.
Referido percentual incidiu na remuneração paga a partir de setembro/23, mas incluiria revisão geral anual. Na mesma oportunidade, suscitou questões processuais (ilegitimidade da parte autora e impugnação ao valor da causa). Em réplica, a parte promovente reiterou que o pagamento deveria retroagir a janeiro/23. A seguir, volveram-me os autos conclusos, para enfrentamento do pleito de tutela de urgência. É o relatório. Rejeito, sumariamente, o pedido de tutela de urgência. Já não há cogitar de risco da demora.
O reajuste de 14.95% já foi implantado em folha de pagamento, a partir de setembro/23. A discussão que remanesce é se tal percentual contempla, ou não, o período compreendido entre janeiro-setembro/23.
Se a tese autoral prevalecer - o que, nesta passagem, admite-se pelo sabor do argumento -, as diferenças acaso devidas haverão de ser pagas pela via própria (RPV/precatório). Assim, repita-se, já não há urgência que justifique outorga de tutela de urgência. Rejeito o pedido a tal propósito formulado. Ciência às partes. A seguir, vista ao MP, por 30 dias. No final, conclusos para prolação de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 e seguintes do CPC), ocasião em que enfrentarei as questões processuais pendentes. Conclusão na atividade decisão. Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
06/11/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71531308
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06/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2023 19:40
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:08
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 65063218
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:3020229-79.2023.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Assunto: [PISO SALARIAL] UNIAO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO CEARA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Diante das defesas processuais colacionadas e dos fatos modificativos do direito autoral que foram trazidos pelo réu, intime-se o autor para réplica, em quinze dias.
Imediatamente a seguir, com ou sem manifestação, conclusos na atividade decisão de urgência, ocasião em que, se for o caso, enfrentarei pedido de tutela provisória de urgência inicialmente formulado.
Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 65063218
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31/08/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
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05/07/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 08:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/05/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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