TJCE - 0003990-36.2003.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:37
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:38
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:50
Decorrido prazo de RICARDO LUNA PARENTE SARAIVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:09
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JEAN NERILDO MACHADO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003990-36.2003.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO: DEYSE OSTERNE DE ALENCAR, e outros D E C I S Ã O Vistos, etc...
Trata-se de Pedido de Chamamento do Feito à Ordem, apresentado por Thomaz Osterne de Alencar Com.
Ind.
Agricultura, nos autos da Ação de Execução que lhe move a Fazenda Nacional, qual o qual alega, em síntese, a: i) nulidade da citação de Id 55916146, por ter sido realizada em nome da pessoa física da Sra.
Deyse Osterne de Alencar, que além de não constar do polo passivo da ação, conta com 97 anos e idade e possui Alzheimer; ii) ausência de penhora dos imóveis constantes da reavaliação de Id 55916154; e 3) impugnação à avaliação de Id 55916154, porque muito abaixo do valor de mercado.
Pelo exposto, requereu: i) a declaração de nulidade da citação constante da certidão de Id 55916146; ii) o cancelamento do leilão já designado; e iii) a reavaliação dos imóveis penhorados.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Fundamento e decido.
Da nulidade de citação Por esta, diz a requerente que a citação constante da certidão de ID 55916146 é nula porque feita na pessoa física de Maria Deyse Osterne de Alencar, que além de não ser parte na ação trata-se de uma senhora de 97 anos de idade e com Alzheimer.
Compulsando os autos, constatei que a Sra.
Maria Deyse Osterne de Alencar é a representante legal da pessoa jurídica requerente desde quando veio aos autos pela primeira vez, através da procuração de constituição de advogado, em 27.04.2021 (Id 55916231), para oferecer bem à penhora, em 28.05.2003 (Id 55916229).
Depois disso, a requente não comunicou nos autos qualquer alteração relacionada à sua representação legal.
Sobre a validade da citação de pessoa jurídica na pessoa física que a representa, oportuna a colação dos seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MONITÓRIA.
CITAÇÃO.
VALIDADE.
TEORIA DA APARÊNCIA.
VERIFICAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS.
MATÉRIA PROBATÓRIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com o entendimento desta Corte, que adota a teoria da aparência, considera-se válida a citação da pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa a qualidade de funcionário.
Precedentes. 2. "Inviabilidade de rechaçar a conclusão das instâncias ordinárias, que consideraram exigível o título executivo apresentado e inocorrente o excesso de execução, porquanto 'rever o alegado excesso de execução importaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ' (AgRg no Aresp n. 166.453/RS, Min.
Raul Araújo, DJE 25/09/2012)" (AgRg no AgRg no REsp 1309851/PR, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 19/09/2013). 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 601115 RS 2014/0271554-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 24/03/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2015) EMENTA: AGRAVO INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA OU FUNCIONÁRIO - CITAÇÃO INVÁLIDA.
I - É válida a citação realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal da pessoa jurídica, sem fazer qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para tal, em face da aplicação da teoria da aparência.
II - A teoria da aparência só se aplica quando o mandado de citação é recebido, sem ressalva, por alguém que tenha alguma relação com a empresa que se pretende citar, tal como gerente ou empregado.
III - Não tendo ocorrido a citação na pessoa do representante legal da pessoa jurídica ou na pessoa que tem alguma relação com a empresa, deve ser reconhecida a nulidade do ato citatório.
IV - O comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do artigo 239, § 1º do CPC. (TJ-MG - AI: 10000212671747001 MG, Relator: Fernando Caldeira Brant, Data de Julgamento: 06/07/2022, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/07/2022) Assim sendo, não há falar em nulidade de citação porque, no caso, feita em nome da pessoa física que representa a pessoa jurídica executada.
Quanto à alegação de que essa pessoa física conta com 97 anos de idade e ser portadora de Alzheimer, e como tal não, não dispõe de discernimento para ser validamente citada, chamo a atenção para o fato de depois de ter sido citada no dia 15 de junho de 2022, a Sr.
Maria Deyse Osterne de Alencar foi muito mais além e assinou, no dia 26 de setembro de 2023, ou seja, um ano e meio depois, o instrumento procuratório que constituiu o signatário do presente pedido de reconsideração.
Este último fato por si só é bastante para desconstituir totalmente a alegação de falta de capacidade para ser citada validamente.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de nulidade da citação de 55916146.
Da impugnação à avalição Por esta, diz a requerente que a avaliação de Id 55916154 feita pelo Oficial de Justiça precisa ser refeita, tendo em vista que os valores por ele atribuídos aos imóveis avaliados estão muito aquém dos valores de mercado.
Para justificar o alegado, juntou documento nominado de "Parecer de Avaliação Imobiliária" assinado pelo Corretor de Imóvel Paulo Jeovan de Moura Vilar (Id 68613309).
Acontece que, de um lado está a avalição feita pelo Oficial de Justiça que dispõe de presunção de legitimidade e veracidade (Id 55916154), e do outro, uma avalição feita por corretor de imóvel que se restringiu a colacionar dois supostos anúncios de venda de terrenos no mesmo bairro para comparar com o valor da avaliação oficial.
Não demonstrou a utilização de qualquer método de avaliação de imóvel urbano definido pela ABNT para chegar aos valores apresentados.
Por isso, esta avaliação não tem qualquer valor probatório, razão pela qual deve prevalecer aquela avaliação.
Assim sendo, REJEITO o pedido de reavaliação dos imóveis em questão.
Da ausência de penhora.
Por esta, diz a requerente que os imóveis constantes da reavaliação de Id 55916154 não foram penhorados nos autos.
Consta do Auto de Reavaliação de Id 55916154 dois imóveis reavaliados: i) imóvel constante do lote 38, da Quadra D, do Loteamento Parque Grangeiro, desta cidade; e ii) imóvel constante de um terreno próprio para construção, sito na Rua Dom Melo, desta cidade, matrícula 3.793 do Cartório do 2º Ofício desta cidade.
Compulsando os autos, constatei que o primeiro imóvel acima - Lote 38, da Quadra D, do loteamento Parque Grangeiro, desta cidade, encontra-se devidamente penhorado, conforme Auto de Penhora de Id 55916292.
Todavia, não encontrei nos autos o auto de penhora do segundo imóvel acima descrito.
Assim sendo, e considerando que ambos os bens já foram levados a leilão e arrematados, faz-se necessário uma investigação sobre a possibilidade de eventual ausência de penhora nos autos desse bem.
Para tanto, entendo ser necessário, de início, a adoção das seguintes providências: i) ouvir a fazenda pública exequente; e ii) suspender a expedição da carta de arrematação.
Isto posto, decido: 1) INDEFIRO o pedido de decretação de nulidade da citação de Id 55916146; 2) INDEFIRO a impugnação ao auto de avaliação de ID 55916154; 3) SUSPENDO a expedição da carta de arrematação; 4) INTIME-SE, pelo portal, a fazenda pública exequente (União) para, no prazo de 10 dias úteis, comprovar a efetivação da penhora do imóvel consistente de um terreno próprio para construção, sito na Rua Dom Melo, desta cidade, matrícula 3.793 do Cartório do 2º Ofício desta cidade (Laudo de avaliação de Id 55916361 e Auto de reavaliação de Id 55916154).
Intimações e diligências necessárias.
Crato/CE, 7 de março de 2024 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
13/03/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80913891
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80913891
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80913891
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11/03/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80913891
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11/03/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 21:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
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28/10/2023 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 12:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 02:44
Decorrido prazo de ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003990-36.2003.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO: DEYSE OSTERNE DE ALENCAR, e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Em se tratando de procuração outorgada por pessoa jurídica, é indispensável a qualificação e identificação do seu representante legal.
Verificada a sua ausência, configurada está a irregularidade de representação.
Com efeito, não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o representa, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
Isto Posto, determino a intimação da parte executada, através do procurador judicial, via DJe, para sanar a irregularidade apontada, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser conhecida a petição de páginas ID 68613304.
Exp.
Nec. Crato/CE, 16 de setembro de 2023 JOSE BATISTA DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO - TITULAR -
21/09/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69204983
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69204983
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69204983
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69204983
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18/09/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 64494939
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29/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003990-36.2003.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO: DEYSE OSTERNE DE ALENCAR, e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Designe-se data para a realização de leilão único dos imóveis penhorados nos autos e avaliados na página ID 55916143, pelo maior lance, que deverá ser realizada somente na modalidade eletrônica, através do site: www.cearaleiloes.com.br.
Com fulcro no art. 833 do novo Código de Processo Civil, NOMEIO como LEILOEIRO OFICIAL o Sr.
FRANCISCO JONNATHAN SANTOS FREITAS, inscrito na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 026/2016, residente na Rua Valparaíso, 156, Apto.
H201, Bairro Palmeiras, em Fortaleza/CE - CEP: 60.870-440 (Fone: 85 - 98886-0585), o qual ficará responsável pela necessária divulgação da hasta pública nos meios de comunicação adequados a ampla e irrestrita publicidade, tudo em consonância com as disposições do novo Código de Processo Civil e Lei nº 6.830/802, devendo o mesmo ser regularmente intimado para tal fim.
Após a intimação, o Leiloeiro restará compromissado legalmente, no termos do art. 884 do nCPC e demais disposições legais pertinentes.
A forma de pagamento será a constante no art. 892 e seguintes do CPC, admitida a forma parcelada, nos termos do art. 895, § 1º, do citado Diploma Processual, com a utilização do índice IPCA, sendo que, caso haja algum lance à vista, este prevalecerá sobre as propostas formuladas (CPC, art. 895, § 7º).
Ressalto que, acaso haja o pagamento parcelado, a carta de arrematação deverá ser registrada juntamente com a hipoteca judicial do imóvel, para fins de garantia da quitação, assim como o mandado de imissão na posse será expedido depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, consoante disposições do art. 901 do Código de Processo Civil.
Com a efetiva arrematação do bem, a remuneração/comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento), com fundamento no art. 24 do Decreto nº 1.981/32, a ser paga diretamente pelo arrematante/adquirente do bem, e acrescida ao valor do lance vencedor.
Em caso de acordo ou pagamento da dívida após iniciados os trabalhos do leiloeiro, o executado pagará o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns), a título de comissão do leiloeiro.
Expeça-se o edital afixando no local de costume e publicando, exclusivamente, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no Diário da Justiça, obedecendo ao prazo fixado no § 1º, do art. 22, da Nº 6.830/80.
Intimem-se as partes.
Exp.
Nec. Crato/CE, 19 de julho de 2023 JOSE BATISTA DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO - TITULAR -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 64494939
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28/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 15:20
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
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28/02/2023 09:24
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 15:59
Mov. [132] - Petição juntada ao processo
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20/09/2022 10:26
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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01/09/2022 09:01
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01820790-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2022 08:36
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22/08/2022 14:25
Mov. [129] - Certidão emitida
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16/08/2022 17:50
Mov. [128] - Mero expediente: Vistos, etc. Sobre a certidão de fls. 144, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se via portal TJCE.
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28/06/2022 17:01
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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15/06/2022 10:47
Mov. [126] - Certidão emitida
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15/06/2022 10:47
Mov. [125] - Documento
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27/05/2022 16:04
Mov. [124] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 071.2022/005619-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - Ravina Ellen da Penha Jorge
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02/05/2022 16:26
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 08:59
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
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25/04/2022 18:20
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01808405-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2022 17:46
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12/04/2022 09:53
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 09:52
Mov. [119] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2022 04:56
Mov. [118] - Certidão emitida
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04/02/2022 12:04
Mov. [117] - Apensado: Apensado ao processo 0016589-12.2000.8.06.0071 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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02/02/2022 20:49
Mov. [116] - Certidão emitida
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25/11/2021 08:40
Mov. [115] - Mero expediente: Vistos, etc. Intime-se a exequente, pessoalmente, via Portal SAJTJCE, para manifestar-se acerca da certidão de págs 132, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências que entender cabíveis. Exp. Nec. Crato, 24 de no
-
19/11/2021 16:02
Mov. [114] - Conclusão
-
27/10/2021 13:18
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
27/10/2021 13:18
Mov. [112] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2021 09:08
Mov. [111] - Certidão emitida
-
20/10/2021 09:05
Mov. [110] - Documento
-
20/10/2021 08:47
Mov. [109] - Documento
-
17/09/2021 14:02
Mov. [108] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 071.2021/008299-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2021 Local: Oficial de justiça - Giulliano Wagner Pereira da Cunha
-
11/08/2021 07:59
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2021 11:58
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
14/06/2021 11:58
Mov. [105] - Certidão emitida
-
09/03/2021 21:39
Mov. [104] - Citação: notificação/Vistos etc. Notifique-se o(a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento do expediente de página 122, para, no prazo de 5, efetuar a devolução do mandado devidamente cumprido. Exp. Nec. Crato (CE), 09 de março de
-
15/12/2020 14:30
Mov. [103] - Certidão emitida
-
15/12/2020 11:50
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
14/08/2020 20:08
Mov. [101] - Certidão emitida
-
17/04/2020 10:07
Mov. [100] - Expedição de Mandado
-
13/11/2019 16:50
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2019 09:34
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
21/10/2019 12:51
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.19.00082884-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2019 11:24
-
18/10/2019 00:24
Mov. [96] - Certidão emitida
-
07/10/2019 18:08
Mov. [95] - Certidão emitida
-
08/05/2019 11:03
Mov. [94] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2019 09:28
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/10/2018 10:48
Mov. [92] - Conclusão
-
15/03/2018 12:24
Mov. [91] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL L.I. - ESTANTE AZUL - PILHA PROC. SUSPENSO - FIM 2018 P. 02 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/10/2016 13:26
Mov. [90] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL SUSPENSOS-EXECUÇÃO FISCAL-P3 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/06/2016 16:59
Mov. [89] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL CORREIÇÃO INTERNA/SETOR PAULA/SUSPENSOS ATÉ 16/12/2016 P3 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/06/2016 14:41
Mov. [88] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO (Correição Interna) - L.I: Ver Movimentação Anterior - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/03/2016 16:00
Mov. [87] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL L.I. - ESTANTE AZUL - SUSP. EX. FISCAL ATÉ 16/12/16 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/03/2016 15:57
Mov. [86] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/03/2016 15:11
Mov. [85] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADOR-PFN FUNCIONARIO: JANICLEIDE NO. DAS FOLHAS: 78 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/03
-
14/03/2016 11:13
Mov. [84] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2016 13:38
Mov. [83] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO L.I. - MESA JUIZ ASS. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
29/02/2016 16:45
Mov. [82] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO TRABALHO REMOTO PAULA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/02/2016 11:07
Mov. [81] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - ESTANTE AZUL - EX. FISCAL UNIÃO PILHA 11 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/02/2016 11:03
Mov. [80] - Processo apensado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2015 17:33
Mov. [79] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS ESTANTE AZUL UNIÃO PILHA 09 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/11/2015 12:18
Mov. [78] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PFN PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA LI: MESA PAULA, SEM PETIÇÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/10/2015 11:04
Mov. [77] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PROC. DA FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: BRUNA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO:
-
16/10/2015 10:46
Mov. [76] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Digam as partes sobre a avaliação de fls. 72, em dez (10) dias. L.I MESA SERVIDOR - PAULA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/10/2015 09:30
Mov. [75] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO mesa Juiz - 13.10.15 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/10/2015 17:11
Mov. [74] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS C/LUC - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/05/2015 12:13
Mov. [73] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS ESTANTE AZUL - EX. FISCAL UNIÃO PILHA 05 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/05/2015 12:06
Mov. [72] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO JUNTADA AOS 11/05/2015 DO MANDADO DE REAVALIAÇÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/05/2015 09:58
Mov. [71] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO LI: MANDADO PARA JUNTAR, OLHAR MOV. ANTERIOR - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
08/05/2015 14:59
Mov. [70] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.135.09003-8 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
07/05/2015 14:57
Mov. [69] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO CORRIGINDO A ESTANTE PARA MELHOR LOCALIZAÇÃO DOS AUTOS - L.I. - ESTANTE AGUARDANDO DEV. DE MANDADO PILHA 03 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/02/2015 00:00
Mov. [68] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.135.09003-8 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/02/2015 11:53
Mov. [67] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE AVALIAÇÃO MANDADO DE (RE)AVALIAÇÃO - L.I. - MESA JUIZ ASS - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/02/2015 09:00
Mov. [66] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO L.I. - REC OS AUTOS MESA SERVIDOR - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/01/2015 09:25
Mov. [65] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI: PROCESSO COM P.I. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/12/2014 11:08
Mov. [64] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO LI: EXP. P4. PAULA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/09/2014 11:06
Mov. [63] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI: EXP. P4 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/09/2014 08:27
Mov. [62] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LU: EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO P 1 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/08/2014 09:21
Mov. [61] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO protocolo bacenjud - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/08/2014 09:43
Mov. [60] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS BACENJUD - DIREÇÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/08/2014 17:11
Mov. [59] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO LI: MESA MM (ASS) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/11/2013 09:26
Mov. [58] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LI: CLS EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO P. 03 (ESTANTE AZUL) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/11/2013 13:48
Mov. [57] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
08/11/2013 16:46
Mov. [56] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
07/10/2013 17:44
Mov. [55] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LI: CLS. EXEC. FISCAL UNIÃO P3 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
07/10/2013 17:42
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO PFN - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
07/10/2013 17:39
Mov. [53] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PFN PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
19/09/2013 16:16
Mov. [52] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PFN FUNCIONARIO: IASSODARIA NO. DAS FOLHAS: 63 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/09/2013 DATA
-
19/09/2013 11:49
Mov. [51] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I.: EXP. P/ REMESSA PFN - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
19/09/2013 10:55
Mov. [50] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. EXP (P/REMETER A PFN) - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
17/09/2013 13:24
Mov. [49] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. AG.DEC.PRAZO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
17/09/2013 13:22
Mov. [48] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO L.I. DECORRENDO PRAZO - EXEC. FISCAL - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
10/09/2013 15:46
Mov. [47] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. AG.PUB. DJ (PRATELEIRA DE BAIXO) - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
10/09/2013 15:44
Mov. [46] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LOTE 48/2013 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
31/05/2013 10:32
Mov. [45] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2013 14:47
Mov. [44] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: MESA JUIZ 27.05.2013 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
31/08/2012 11:14
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LI- EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO P3 (ARMÁRIO AZUL) 31.08.2012 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
30/08/2012 11:51
Mov. [42] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS aguardando juntar LI- AG PROVIDENCIAS GABI 30.08.2012 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
28/08/2012 10:19
Mov. [41] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS DESCONDIDERAR A MOVIMENTAÇÃO DE JUNTADA DA 2ªVIA DA CARTA CITAÇÃO DO DIA 16.08 LI- DECORRENDO PRAZO P2 28.08.2012 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
23/08/2012 11:02
Mov. [40] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS DESCONSIDERAR MOVIMENTAÇÃO ANTERIOR LI- DECORRENDO PRAZO P2 (ESTANTE EXECUÇÃO FISCAL) 23.08.2012 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
16/08/2012 09:02
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO OBS: P2 ESTANTE DE EXECUÇÃO FISCAL (DEC PRAZO) 16.08.2012 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
17/05/2012 09:43
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LI- EXECUÇÃO FISCAL PRESCR. INTTERCORRENTE-17.05.2012 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
14/02/2012 08:31
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
25/04/2011 10:42
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição da exequente. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
25/04/2011 10:42
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
15/04/2011 11:48
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
01/02/2011 11:55
Mov. [33] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: MÁCIA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/02/20
-
28/01/2011 16:53
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
20/01/2011 09:21
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
20/01/2011 09:19
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição da executada. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
26/08/2009 11:37
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: dr orlando PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
25/08/2009 11:26
Mov. [28] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR ORLANDO FUNCIONARIO: MÁCIA NO. DAS FOLHAS: 48 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/08/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 31/08/2009 - Local: 3ª VARA
-
17/11/2008 09:25
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES juntada de procuração da executada. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
10/11/2008 12:43
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO decorrendo prazo p/ embargos. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
20/08/2008 12:18
Mov. [25] - Remessa à procuradoria da fazenda nacional: REMESSA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
14/04/2008 12:35
Mov. [24] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE Encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
01/02/2008 10:20
Mov. [23] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
10/01/2008 13:01
Mov. [22] - Aguardando realização de exame: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXAME - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
10/01/2008 12:55
Mov. [21] - Apensamento: APENSAMENTO Reunião dos processos nºs: 2003.0004.7880-1 ¿ 2002.0000.6068-0 ¿ 2002.0000.6078-7 ¿ 2000.0146.6798-4 ¿ 2000.0146.6802-6 ¿ 2000.0146.6820-4 ¿ 2000.0147.4490-3 ¿ 2000.0147.4702-3 ¿ 2000.0147.4501-2 ¿ 2000.0146.6789-5. -
-
05/11/2007 11:01
Mov. [20] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
01/11/2007 16:13
Mov. [19] - Despacho: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
06/06/2007 09:05
Mov. [18] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
06/06/2007 09:03
Mov. [17] - Despacho: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
23/08/2006 12:31
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
08/08/2006 12:48
Mov. [15] - Aguardando: AGUARDANDO AR/OFICIOS/MANDADOS E OUTROS ( UNIÃO) - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
26/07/2006 13:08
Mov. [14] - Aguardando: AGUARDANDO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
05/06/2006 12:02
Mov. [13] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
23/02/2006 09:51
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO Processo devolvido pela Justiça Federal após declínio negativo de competência - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
11/05/2005 18:17
Mov. [11] - Remessa à justiça federal: REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUATÓRIA: extinção da competemcia derrogada com remessa à 16ª Vara da Justiça Federal. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
10/09/2004 15:27
Mov. [10] - Aguardando: AGUARDANDO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
28/05/2004 11:33
Mov. [9] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
21/07/2003 11:14
Mov. [8] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
29/05/2003 12:00
Mov. [7] - Citação: intimação realizada/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
07/05/2003 11:39
Mov. [6] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA CARTA DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - 6830/80 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
02/05/2003 12:00
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
30/04/2003 09:22
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Distribuição Automática Motivo : Eqüidade. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
30/04/2003 07:22
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
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30/04/2003 07:22
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
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09/04/2003 08:20
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2003
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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