TJCE - 0017606-38.2017.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160529638
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160529638
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16/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160529638
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16/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2024 13:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 18/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 01:11
Decorrido prazo de FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 90294848
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90294848
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0017606-38.2017.8.06.0055 REQUERENTE: EXPEDITO MARIANO DE OLIVEIRA, DETRAN CE REQUERIDO: GOINFRA (AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DESPACHO Vistos em conclusão. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos ao ID nº 88561238.
Expedientes necessários. Canindé/CE, datado e assinado digitalmente. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
23/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90294848
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21/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
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05/08/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ANA RACHEL MAGALHAES MESQUITA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de RANIERE FRANCO VIANA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87715433
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87715433
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87715433
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87715433
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87715433
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87715433
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87715433
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87715433
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87715433
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87715433
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0017606-38.2017.8.06.0055 PROMOVENTE: REQUERENTE: EXPEDITO MARIANO DE OLIVEIRA, DETRAN CE PROMOVIDO(A): REQUERIDO: GOINFRA (AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES SENTENÇA Vistos em conclusão.
Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária movida em face do DETRAN-CE e GOINFRA na qual a parte autora alega que é proprietária de um veículo automotor FORD/F1.000, devidamente descrita na inicial, sendo autuado por multa de trânsito na cidade de Nerosopolis, Estado de Goiás, todavia alega que nunca fora a mencionada cidade.
Com a prefacial foram juntados os documentos de identificação pessoal e do veículo, bem como notificação de penalidade.
O promovido DETRAN-CE, citado, apresentou defesa, ventilado preliminares de nulidade de citação e, no mérito, a improcedência da ação.
O segundo promovido, GOINFRA, apresentou contestação no ID 52040800.
Realizada a audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos da parte autora e uma testemunha, assim como foi concedido prazo para as partes manifestarem interesse na produção de provas adicionais, tendo o mesmo transcorrido in albis. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, afasto a preliminar de nulidade de citação por carta, tendo em vista que houve comparecimento espontâneo da parte promovida, inexistindo nenhum prejuízo, na forma do art. 239, §1ºdo CPC.
Quanto a alegativa de incompetência deste Juízo, não merece prosperar, vez que compete ao Autor escolher se utilizará o rito do juizado especial da Fazenda Pública ou rito comum.
Ademais, esta Vara cumula ambos o ritos em sua competência.
Da fixação dos pontos controvertidos que emergem do presente caso - que, na hipótese, circunscreve-se a legalidade da multa aplicada, onde autor alega suposto clonagem de veículos, vez que nunca esteve em Nerosopolis/GO - entendo, após detida análise dos autos, que o pedido não merece procedência.
Partindo da premissa de que a pessoa investida em cargo de servidor público carrega consigo a presunção de veracidade dos atos por ele praticados por força do fenômeno da fé pública, somente prova robusta em contrário seria capaz de ilidir essa presunção de veracidade.
No caso sub judice, as partes carrearam aos autos provas documentais, formando o elenco probatório aqui produzido, contudo o autor pretende trazer a lume a veracidade dos fatos com produção de prova oral, sustentando ser o depoimento suficiente para desconstituir o princípio da presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos.
Contudo, para tanto, nota-se que a parte autora, em audiência, produziu um depoimento pessoal e a oitiva de uma testemunha.
Ambos atos, ao meu sentir, não passaram confiança e verossimilhança em suas alegações, vez que terceiros acabavam por "informar" as respostas aos depoentes.
A MM Juíza ao questionar se o AUTOR possuía filhos e se o mesmos utilizavam o veículo, o PROMOVENTE não passou segurança em suas afirmações, inclusive, tendo sua filha ditado a resposta ao afirmar que "apenas um moraria com o autor".
Da mesma forma, no depoimento da testemunha, ao Defensor Público questionar se o veículo era novo ou velho, o AUTOR teria ditado a resposta, informando que seria "do ano 1981".
Assim, respostas ditadas ou induzidas não merecem credibilidade.
Sendo assim, deve-se reconhecer que este testemunho, por si só, não é suficiente para desconstituir o ato administrativo em tela, por estar revestido da presunção de veracidade, ainda que juris tantum, e, consequentemente, de fé pública.
Por fim, o AUTOR não comprovou os fatos constitutivos de seu direito na forma do art. 373, I do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa, todavia suspendo sua exigibilidade em face do deferimento das benesses da justiça gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Canindé(CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
06/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87715433
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06/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87715433
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06/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87715433
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06/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87715433
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06/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87715433
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06/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:17
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:41
Decorrido prazo de FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:41
Decorrido prazo de FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de RANIERE FRANCO VIANA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de RANIERE FRANCO VIANA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA RACHEL MAGALHAES MESQUITA DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:01
Decorrido prazo de EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80456298
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80456298
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80456298
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80456298
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80456298
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80456298
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80456298
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80456298
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80456298
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80456298
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06/03/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80456298
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06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80456298
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06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80456298
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06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80456298
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06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80456298
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06/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 01:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
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23/09/2023 00:53
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA RACHEL MAGALHAES MESQUITA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:30
Decorrido prazo de EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:30
Decorrido prazo de RANIERE FRANCO VIANA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:07
Decorrido prazo de FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:04
Juntada de Petição de ciência
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67200222
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67200222
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67200222
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67200222
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67200222
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDÉ - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 0017606-38.2017.8.06.0055 REQUERENTE: EXPEDITO MARIANO DE OLIVEIRA, DETRAN CE REQUERIDO: GOINFRA (AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por EXPEDITO MARIANO DE OLVEIRA em desfavor de DETRAN-CE.
Posteriormente, a GOINFRA passou a integrar o polo passivo da lide. Citado, o DETRAN apresentou contestação sob Id 52041002.
Réplica sob Id 52041020.
Realizada audiência de instrução em 25/05/2022 (Id 52040486).
Após, a Meritíssima Juíza determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), entidade autárquica responsável pela aplicação de penalidade, deveria integrar o polo passivo da lide (Id 52040498).
Devidamente citada, a GOINFRA apresentou contestação sob Id 52040800.
Réplica no Id 52040780.
Instadas a informarem se ainda possuíam provas a produzir (Id 52040477), a parte promovente pugna pela realização de audiência de instrução (Id 52040786).
Observo que o promovido DETRAN não fora intimado acerca do despacho acima referido (Id 52040477). Decido.
Considerando que a parte GOINFRA passou a integrar o polo passivo da lide após a realização da audiência de instrução e julgamento, o ato deve ser declarado nulo, uma vez que a parte GOINFRA não participou do ato, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assim, declaro nula a audiência de instrução realizada em 25/05/2022 (Id 52040486). À secretaria para que desentranhe dos autos a mídia audiovisual referente à audiência.
Com vistas à retomada do prosseguimento regular do feito, determino que intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze dias), devendo demonstrar a pertinência e a necessidade.
Caso entendam pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar o rol de testemunhas no prazo legal de quinze dias (§ 4º, do Art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (Art. 451 do CPC).
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação. (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Intimem as partes para tomarem ciência dessa decisão.
Expedientes necessários.
CANINDÉ, data no rodapé. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67200222
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67200222
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67200222
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67200222
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67200222
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28/08/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 23:07
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/12/2022 21:35
Mov. [130] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 2987
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13/12/2022 17:00
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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12/12/2022 14:56
Mov. [128] - Petição juntada ao processo
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12/12/2022 14:53
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01817968-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/12/2022 14:31
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12/12/2022 11:51
Mov. [126] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2022 11:29
Mov. [125] - Certidão emitida
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12/12/2022 11:29
Mov. [124] - Certidão emitida
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24/11/2022 12:17
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 15:38
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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23/11/2022 15:37
Mov. [121] - Petição juntada ao processo
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23/11/2022 15:06
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01816970-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/11/2022 14:55
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21/11/2022 01:19
Mov. [119] - Certidão emitida
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10/11/2022 16:21
Mov. [118] - Certidão emitida
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09/11/2022 21:46
Mov. [117] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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09/11/2022 07:47
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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09/11/2022 07:46
Mov. [115] - Petição juntada ao processo
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08/11/2022 19:02
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01816111-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/11/2022 18:56
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07/10/2022 11:55
Mov. [113] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/09/2022 13:53
Mov. [112] - Documento
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13/09/2022 10:11
Mov. [111] - Expedição de Carta
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22/08/2022 18:36
Mov. [110] - Mero expediente: Cite-se a autarquia estadual GOINFRA, no endereço de fl. 124, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
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15/06/2022 15:04
Mov. [109] - Conclusão
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15/06/2022 15:03
Mov. [108] - Petição juntada ao processo
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15/06/2022 14:56
Mov. [107] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01808564-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2022 14:52
-
15/06/2022 09:43
Mov. [106] - Certidão emitida
-
25/05/2022 19:28
Mov. [105] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 16:06
Mov. [104] - Certidão emitida
-
25/05/2022 15:57
Mov. [103] - Certidão emitida
-
25/05/2022 13:47
Mov. [102] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 18:10
Mov. [101] - Certidão emitida
-
23/05/2022 18:10
Mov. [100] - Documento
-
23/04/2022 02:54
Mov. [99] - Certidão emitida
-
18/04/2022 21:38
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0154/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 2825
-
18/04/2022 11:39
Mov. [97] - Certidão emitida
-
13/04/2022 12:04
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2022 11:35
Mov. [95] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2022/002811-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2022 Local: Oficial de justiça - Joaquim Ribeiro Serafim
-
13/04/2022 11:35
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
-
13/04/2022 06:38
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01805616-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2022 05:49
-
12/04/2022 16:49
Mov. [92] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2022 16:42
Mov. [91] - Certidão emitida
-
12/04/2022 16:42
Mov. [90] - Certidão emitida
-
12/04/2022 16:42
Mov. [89] - Certidão emitida
-
12/04/2022 10:20
Mov. [88] - Audiência Designada: Instrução Data: 25/05/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
12/04/2022 09:35
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2022 15:56
Mov. [86] - Mero expediente: R.H. Vistos, etc. Designe nova data para a realização de audiência, conforme determinado em pág. 101. Expedientes necessários.
-
03/03/2022 01:36
Mov. [85] - Certidão emitida
-
24/02/2022 15:52
Mov. [84] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2022 20:57
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0053/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 2790
-
21/02/2022 10:29
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 15:32
Mov. [81] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 15:30
Mov. [80] - Certidão emitida
-
18/02/2022 15:29
Mov. [79] - Certidão emitida
-
18/02/2022 14:52
Mov. [78] - Mero expediente
-
17/02/2022 16:46
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
-
17/02/2022 11:00
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01802122-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2022 10:50
-
10/02/2022 12:04
Mov. [75] - Certidão emitida: Certifico, que segue abaixo, link e QRCode referente à audiência designada, para que as partes acessem com a finalidade de participarem do ato audiencial, tudo conforme Ato Ordinatório de pág. 77. O referido é verdade e dou f
-
31/01/2022 13:22
Mov. [74] - Certidão emitida
-
31/01/2022 13:22
Mov. [73] - Certidão emitida
-
24/01/2022 23:57
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0014/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 2769
-
24/01/2022 17:34
Mov. [71] - Certidão emitida
-
24/01/2022 17:34
Mov. [70] - Documento
-
21/01/2022 08:13
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2022 15:00
Mov. [68] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2022/000503-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2022 Local: Oficial de justiça - Yuri Ferreira Pinho
-
20/01/2022 13:48
Mov. [67] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2022 13:39
Mov. [66] - Certidão emitida
-
20/01/2022 13:39
Mov. [65] - Certidão emitida
-
20/01/2022 13:39
Mov. [64] - Certidão emitida
-
19/01/2022 15:31
Mov. [63] - Audiência Designada: Instrução Data: 23/02/2022 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
19/01/2022 15:09
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 17:21
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 10:38
Mov. [60] - Certidão emitida
-
22/10/2021 10:38
Mov. [59] - Documento
-
18/10/2021 21:42
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
14/10/2021 08:29
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00175879-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2021 08:01
-
01/10/2021 17:17
Mov. [56] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2021/005625-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2021 Local: Oficial de justiça - Joaquim Ribeiro Serafim
-
13/07/2021 09:39
Mov. [55] - Certidão emitida
-
13/07/2021 09:39
Mov. [54] - Documento
-
30/06/2021 15:52
Mov. [53] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2021/003184-4 Situação: Não cumprido em 13/07/2021 Local: Oficial de justiça - José Edinardo Araújo Lima
-
04/05/2021 16:35
Mov. [52] - Mero expediente: Recebido hoje. Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários
-
23/04/2021 10:37
Mov. [51] - Conclusão
-
23/04/2021 10:37
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Declínio de competência
-
23/04/2021 10:37
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída: Declínio de competência
-
23/04/2021 09:34
Mov. [48] - Certidão emitida
-
20/04/2021 10:36
Mov. [47] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2021 13:07
Mov. [46] - Conclusão
-
08/04/2021 13:07
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio: Declínio de competência
-
08/04/2021 13:07
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída: Declínio de competência
-
07/04/2021 08:26
Mov. [43] - Certidão emitida
-
05/04/2021 08:39
Mov. [42] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2021 16:20
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
14/01/2021 13:44
Mov. [40] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria1724/2020
-
14/01/2021 13:44
Mov. [39] - Redistribuição de processo - saída: Portaria1724/2020
-
11/01/2021 11:09
Mov. [38] - Certidão emitida
-
04/12/2020 13:27
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório: TERMO DE CONCLUSÃO Com a juntada da petição de pg. 61, por ato ordinatório legal, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
-
14/07/2020 18:31
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
14/07/2020 18:30
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2020 16:39
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WCND.20.00169334-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2020 16:24
-
12/07/2020 12:47
Mov. [33] - Certidão emitida
-
01/07/2020 16:50
Mov. [32] - Certidão emitida
-
15/05/2020 16:18
Mov. [31] - Certidão emitida
-
15/05/2020 16:18
Mov. [30] - Documento
-
13/04/2020 20:39
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 0024/2020 Página: 447/449
-
08/04/2020 11:49
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2020/001095-0 Situação: Não cumprido em 15/05/2020 Local: Oficial de justiça - Joaquim Ribeiro Serafim
-
08/04/2020 10:01
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2020 17:02
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2019 12:41
Mov. [25] - Recebimento
-
11/10/2019 12:41
Mov. [24] - Remessa: Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
-
11/10/2019 11:45
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2019 13:20
Mov. [22] - Concluso para Despacho: CONCLUSO PILHA 10 DIVERSOS
-
31/07/2018 12:39
Mov. [21] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
31/07/2018 12:39
Mov. [20] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
25/06/2018 10:20
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO (ATULIZAÇÃO - INSPEÇÃO 1º SEMESTRE ) -PILHA 10 DIVERSOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
25/11/2017 08:56
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 11. (DIVERSOS) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
09/11/2017 10:25
Mov. [17] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
24/10/2017 09:37
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AG. REAL DE AUD. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
19/10/2017 09:19
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.121.56725-4 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
18/10/2017 17:39
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO AG. REAL. DE AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
18/10/2017 17:19
Mov. [13] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ACERCA DA AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
09/10/2017 16:03
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO AG. REAL. DE AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
05/10/2017 12:24
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
20/09/2017 15:45
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
20/09/2017 15:43
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 07/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:20 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
20/09/2017 00:00
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.121.56725-4 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
06/06/2017 12:41
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO (ATUALIZAÇÃO - INSPEÇÃO 1º SEMESTRE) - AG. SEC. MARCAR AUD. DE CONCILIAÇÃO- (DIVERSOS) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
31/05/2017 12:12
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 1° DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
17/05/2017 10:37
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
05/05/2017 17:58
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
05/05/2017 17:14
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
05/05/2017 17:14
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
05/05/2017 09:17
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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