TJCE - 3000323-04.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 3000323-04.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL JUÍZA DE DIREITO, respondendo -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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13/11/2022 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2022 22:22
Homologada a Transação
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04/11/2022 17:44
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRITO em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 10:40
Conclusos para decisão
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29/09/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
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20/07/2022 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES ABDALLA em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRITO em 06/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:13
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 15:34
Juntada de intimação
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08/03/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 15:04
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/03/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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