TJCE - 0200067-27.2022.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:27
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:23
Decorrido prazo de IHUNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA em 09/05/2023 23:59.
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11/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:52
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2022 02:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 04:02
Decorrido prazo de IHUNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 – E-mail: [email protected] 0200067-27.2022.8.06.0176 AUTOR: VERONICA MARIA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO À secretaria, certifique o decurso do prazo para apresentação de réplica.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretendem comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão, sendo vedado o requerimento genérico.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Exp.
Nec. 13 de setembro de 2022 JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 14:42
Juntada de ata da audiência
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12/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
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04/04/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:18
Conclusos para despacho
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01/02/2022 20:33
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/02/2022 10:17
Mov. [4] - Mudança de classe
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20/01/2022 14:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 15:51
Mov. [2] - Conclusão
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19/01/2022 15:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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