TJCE - 0160746-35.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 133018240
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133018240
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06/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133018240
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06/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 23:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/09/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/02/2024 23:59.
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17/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:14
Juntada de Petição de parecer
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16/11/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:12
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 65000425
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64171419
-
31/07/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0160746-35.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Erro de Procedimento] POLO ATIVO : PROTASIO LOCACAO E TURISMO LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O O despacho de id 49491713 determinou a intimação da parte promovida para se manifestar sobre as informações trazidas em contestação.
A parte autora nada falou, apesar de intimada.
Sendo assim, considerando o que dos autos consta, entendo que a causa está madura para julgamento, prescindindo da produção de outras provas.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a presente decisão e, se assim entenderem cabível, ponderarem sobre a necessidade de dilação probatória a ser considerada por este juízo.
Caso nada peçam, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Ausente qualquer manifestação dos envolvidos, independentemente de nova conclusão, encaminhar o feito para o MP, para parecer de mérito. Expedientes necessários. Prazo: 15 (quinze) dias Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Auxiliar - em respondência (Assinado Eletronicamente) -
28/07/2023 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
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11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0160746-35.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Erro de Procedimento] POLO ATIVO : PROTASIO LOCACAO E TURISMO LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre informações apresentadas pelo Estado do Ceará, ID 44352918.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (x) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/12/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:51
Conclusos para despacho
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06/12/2022 02:02
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 05/12/2022 23:59.
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21/11/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0160746-35.2016.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Erro de Procedimento] POLO ATIVO : PROTASIO LOCACAO E TURISMO LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (x) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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13/11/2022 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
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22/10/2022 20:50
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/02/2022 22:15
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 22:15
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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28/01/2022 22:14
Mov. [22] - Conclusão
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18/10/2021 17:31
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02377891-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2021 16:29
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01/10/2021 19:41
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0403/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 2708
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30/09/2021 01:34
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 14:34
Mov. [18] - Documento Analisado
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23/09/2021 18:54
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2018 13:07
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2018 13:06
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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19/07/2018 11:21
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00617277-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2018 10:55
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12/07/2018 17:35
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/07/2018 17:35
Mov. [12] - Documento
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12/07/2018 17:15
Mov. [11] - Documento
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09/07/2018 15:30
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/122866-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2018 Local: Oficial de justiça - Fillype Gurgel de Sousa
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11/06/2018 13:04
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 1921 Página: 393/397
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07/06/2018 11:08
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2018 10:38
Mov. [7] - Certidão emitida
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28/05/2018 16:37
Mov. [6] - Mero expediente: Nesse sentido, determino a intimação da parte requerida para, em 10 (dez) dias, apresentar suas explanações de fato e de direito a respeito do pedido liminar, e somente com o decurso de tal prazo, este juiz poderá analisar a po
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24/05/2018 22:40
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10282017-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/05/2018 22:15
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05/04/2017 15:16
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10148659-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/04/2017 21:54
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22/08/2016 11:31
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10382256-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2016 13:51
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18/08/2016 09:16
Mov. [2] - Conclusão
-
18/08/2016 09:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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