TJCE - 3001771-95.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:17
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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21/11/2024 11:09
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/11/2024 14:01
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:00
Juntada de ordem de bloqueio
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03/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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31/08/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO FABLICIO GONCALVES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/08/2024 16:58
Processo Reativado
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29/07/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/03/2024. Documento: 80604590
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80604590
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01/03/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80604590
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01/03/2024 15:13
Decretada a revelia
-
01/03/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 15:17
Audiência Conciliação não-realizada para 27/02/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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16/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71734669
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71734669
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001771-95.2023.8.06.0071 Ação: [Correção Monetária] Promovente(s): AUTOR: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME Promovido(s): FRANCISCO FABLICIO GONCALVES DA SILVA Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 27/02/2024 15:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/82a9fc Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: FRANCISCO FABLICIO GONCALVES DA SILVA, via Whatsapp, por meio do seguinte número: (88)9 9648-6866.
Caso a citação eletrônica não logre êxito, expeça-se via correios. IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 9 de novembro de 2023. -
14/11/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71734669
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14/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:15
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:20
Audiência Conciliação redesignada para 27/02/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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01/11/2023 17:08
Audiência Conciliação designada para 14/02/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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26/10/2023 07:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:26
Audiência Conciliação não-realizada para 25/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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25/10/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67557670
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001771-95.2023.8.06.0071 Ação: [Correção Monetária] Promovente(s): AUTOR: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME Promovido(s): FRANCISCO FABLICIO GONCALVES DA SILVA Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 25/10/2023 11:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/ad2a79 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: COLEGIO AGAPE ESTUDOS LIMITADA - ME, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: FRANCISCO FABLICIO GONCALVES DA SILVA, via correios. IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 28 de agosto de 2023. -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67557670
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29/08/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:41
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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15/08/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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