TJCE - 3000859-57.2021.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:31
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89662896
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89662895
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89662896
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89662895
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000859-57.2021.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho, cujo teor se vê no documento de ID nº 88999444, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, 18 de julho de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
18/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89662896
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18/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89662895
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17/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 23:45
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 17:26
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 10:22
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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03/03/2024 03:05
Decorrido prazo de EUGENIA ALVES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 79010526
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 79010526
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79010526
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79010526
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01/02/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79010526
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01/02/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79010526
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01/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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19/09/2023 02:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67610788
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67610787
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000859-57.2021.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 67386817, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: MARCOS DAVID SANTOS DA SILVA , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do Diário Eletrônico.
Teor do ato: "Tecidas estas considerações e desnecessárias outras tantas, ACOLHO estes Embargos à Execução, determinando a anulação de todos os atos processuais praticados desde a citação do executado. Uma vez que o executado se manifestou no processo, tendo conhecimento da ação, designe-se nova audiência de conciliação, e, no caso de a tentativa de acordo entre as partes se restar infrutífera, deve a parte requerida apresentar contestação." Eusébio/CE, 29 de agosto de 2023 . Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67610788
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67610787
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29/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 13:30
Juntada de Certidão de publicação
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28/08/2023 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
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15/05/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:28
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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07/11/2022 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2022 08:56
Decorrido prazo de EUGENIA ALVES DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 14:27
Conclusos para decisão
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13/06/2022 14:26
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2022 09:12
Audiência Conciliação não-realizada para 06/05/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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25/03/2022 13:02
Decorrido prazo de EUGENIA ALVES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
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24/03/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:40
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 08:27
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:39
Conclusos para despacho
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01/02/2022 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:02
Conclusos para despacho
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08/12/2021 15:38
Conclusos para decisão
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08/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 15:38
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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08/12/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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