TJCE - 3001488-82.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:55
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 04:55
Decorrido prazo de JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155202319
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155202319
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001488-82.2023.8.06.0003 DECISÃO
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo.
Na petição sob Id. 144206011, as exequentes comunicam o descumprimento do acordo homologado por sentença quanto ao fornecimento de 02 (dois) vouchers para passagens aéreas em trechos aéreos domésticos.
Pugna pela conversão dos vouchers em perdas e danos.
Instada a se manifestar sobre o aludido petitório, a empresa aéreas ré, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo que lhe foi consignado, conforme certificado nos autos (Id. 154491717). É o sucinto relatório, no que interessa à presente análise.
Decido.
Inicialmente, cumpre notar que o ordenamento jurídico prevê que as prestações de fazer e não fazer podem ser convertidas em prestação pecuniária em duas hipóteses: a pedido expresso do credor, mesmo que ainda disponível o cumprimento na forma específica; ou quando não for possível a obtenção da tutela específica ou do resultado prático equivalente ao adimplemento voluntário, a teor do que se extrai da última parte do artigo 499, do Código de Processo Civil de 2015.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESTABELECIMENTO DE ACESSO À REDE SOCIAL - DESCUMPRIMENTO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - POSSIBILIDADE - VALOR FIXADO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A legislação processual autoriza a conversão da obrigação de fazer ou de entregar coisa em perdas e danos, mediante simples requerimento do autor, caso o réu condenado não a cumpra voluntariamente, consoante dispõe o art. 499 do CPC - Considerando-se o descumprimento da obrigação de fazer, já que a ré não enviou as instruções para restabelecimento do acesso à conta da autora na rede social Instagram, perfeitamente possível a conversão da obrigação em perdas e danos - Levando-se em conta as circunstâncias do caso, deve ser minorado o valor fixado a título de conversão em perdas e danos, atendendo-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Decisão parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 1024413-86.2024.8.13.0000, Relator.: Des.(a) Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 19/03/2024, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/03/2024) Diante desse cenário, inexiste óbice à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
No caso em apreço - que versa sobre fornecimento de 02 (dois) vouchers para passagens aéreas em trechos aéreos domésticos, a conversão deve dar-se pelo seu equivalente em dinheiro, impondo-se, por isso, seja adotada a cotação de mercado, que estimo em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por cada passagem aérea doméstica.
Ante o exposto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos e a fixo em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor da parte exequente.
Intimem-se e diligencie-se.
Fortaleza, data certificada pelo sistema.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
19/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155202319
-
19/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 19:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/04/2025 05:53
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:00
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145022579
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145022579
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001488-82.2023.8.06.0003
Vistos. Em observância ao artigo 10 do CPC/2015, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (STJ - AgInt no AREsp: 1743765 SP 2020/0205887-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/11/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/12/2021), manifeste-se a parte ré/executada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, a respeito da petição de Id nº 144206011, no prazo de cinco (05) dias.
Escoado o lapso, certifique-se na inércia e voltem-me os autos conclusos na sequência para análise do citado petitório.
Diligencie-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital -
04/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145022579
-
03/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/03/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 134780544
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 134780544
-
10/03/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Determino a reativação do feito para prosseguimento de sua fase executiva.
Sobre o teor da petição de ID115468974 manifeste-se a executada no prazo de 5 dias.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
07/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134780544
-
07/03/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134626662
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134626662
-
06/02/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Determino a reativação do feito para prosseguimento de sua fase executiva.
Sobre o teor da petição de ID115468974 manifeste-se a executada no prazo de 5 dias.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
05/02/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134626662
-
05/02/2025 13:56
Processo Reativado
-
05/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85322762
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85322762
-
06/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001488-82.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre a petição retro, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 3 de maio de 2024.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
03/05/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85322762
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84440487
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84440487
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3000488-82.2023.8.06.0003 R.
Hoje. Defiro a dilação de prazo por dez (10) dias, consoante requerido (Id nº 84374041).
Intime-se e decorrido, certifique-se.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Fortaleza, data certificada no sistema.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
29/04/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84440487
-
29/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83918716
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83918716
-
09/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001488-82.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte promovida, por seu patrono, para se manifestar sobre a petição retro no prazo de 5 dias.
Dou fé.
Fortaleza, 8 de abril de 2024.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
08/04/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83918716
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83657273
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83657273
-
05/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001488-82.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre as petições retro, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 4 de abril de 2024.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
04/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83657273
-
03/04/2024 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83389733
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83389733
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001488-82.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte promovida, por seu patrono, para se manifestar sobre a petição retro, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias.
Dou fé.
Fortaleza, 1 de abril de 2024.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
01/04/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83389733
-
01/04/2024 11:15
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
17/11/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA RUBIM em 23/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA TARGINO em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/10/2023. Documento: 70717303
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70714614
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001488-82.2023.8.06.0003 AUTORA: ALESSANDRA RUBIM REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA Juiz de Direito respondendo -
18/10/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70714614
-
18/10/2023 10:58
Homologada a Transação
-
18/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2023 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001488-82.2023.8.06.0003 AUTOR: CLAUDIA COSTA TARGINO e outros Intimando(a)(s): JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 24/11/2023 08:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 30 de agosto de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
30/08/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:56
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/08/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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