TJCE - 3001385-51.2018.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 22:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 88594325
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 88594325
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08/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001385-51.2018.8.06.0003 R.
Hoje.
A parte exequente, por meio da petição de Id nº 80662382, requer o prosseguimento da marcha executiva com a ampliação do polo passivo da relação processual.
Pois bem, não há que se cogitar em modificação do polo passivo com a inclusão do Sr.
Nil Carlos Dias dos Santos, na fase de cumprimento de sentença, daquele que esteve alheio à ação de conhecimento, sem que se fira à coisa julgada e aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (TJ-MG - AI: 10317020040406003 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 27/05/2020, Data de Publicação: 01/06/2020).
Ademais, após a estabilização da lide, como ocorre no caso dos autos, não se admite a ampliação dos polos da demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO pedido de ampliação do polo passivo da demanda para determinar que a parte exequente indique bens suscetíveis a penhora, sob pena de extinção, a teor do artigo 53, § 4º, do CPC/2015.
Diligencie-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
07/08/2024 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88594325
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25/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 79391013
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79391013
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22/02/2024 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79391013
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09/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 07:32
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 02:00
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 08:35
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72387549
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72387549
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21/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001385-51.2018.8.06.0003 CERTIFICO que, conforme documentação anexada aos autos, as tentativas de garantir a execução restaram infrutíferas, de modo que o MM Juiz determinou a intimação da parte interessada para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição judicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé. Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
20/11/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72387549
-
20/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/08/2023. Documento: 67585445
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30/08/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Ante o extenso lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente por seu patrono para apresentar planilha atualizada do débito em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67585445
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29/08/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:18
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
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03/10/2022 17:06
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:36
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
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27/08/2022 01:03
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 07:57
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 20:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 20:09
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 19:54
Juntada de Certidão
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10/03/2020 16:33
Juntada de Certidão
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06/11/2019 14:07
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 15:50
Conclusos para decisão
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12/07/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 12:15
Juntada de Certidão
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28/03/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 17:24
Conclusos para despacho
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30/01/2019 17:24
Processo Desarquivado
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30/01/2019 17:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2019 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2018 15:07
Arquivado Definitivamente
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01/10/2018 06:42
Homologada a Transação
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30/09/2018 10:14
Conclusos para julgamento
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30/09/2018 10:13
Audiência conciliação realizada para 20/09/2018 15:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/09/2018 10:11
Audiência conciliação cancelada para 28/01/2019 11:00 #Não preenchido#.
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26/09/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2018 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2018 11:12
Audiência conciliação designada para 28/01/2019 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/09/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 16:44
Conclusos para decisão
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11/07/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 16:44
Audiência conciliação designada para 20/09/2018 15:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/07/2018 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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