TJCE - 0168448-61.2018.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160976474
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160976474
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160976474
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160976474
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0168448-61.2018.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Sucumbenciais] AUTOR: ESTADO DO CEARA REU: JOSE NADIO DA SILVA AVELINO e outros 1.
Acolho as razões consignadas na decisão do id 144655520, sobretudo diante do que decidido no id 67513761 por este julgador, e à vista da ausência de determinação expressa deste juízo encaminhando este feito ao Núcleo 4.0 de Cumprimento de sentenças contra a Fazenda Pública. 2.
Citados os réus indicados na decisão do id 67513761, observa-se dos autos sua respectiva contumácia, como se depreende da certidão do Id. 105573089.
Caso, pois, de aplicação dos efeitos materiais da revelia, nos termos do art.344, do CPC, não versando o feito sobre direitos indisponíveis, tampouco estando presente qualquer das outras ressalvas citadas no art. 345, também do CPC. 3.
Presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, reputo ser caso de aplicação do disposto no art. 355, II, do CPC 4.
Intimem-se. 5.
Decorrido o prazo, vista dos autos ao órgão do Ministério Público para manifestação de mérito, em até 15 dias. 6.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160976474
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23/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160976474
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23/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:32
Decretada a revelia
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17/06/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/04/2025 11:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/04/2025 11:52
Declarada incompetência
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18/02/2025 22:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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21/09/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDREA DE ANDRADE SARMENTO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREA DE ANDRADE SARMENTO em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
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26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BARRETO DE AGUIAR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:35
Decorrido prazo de GLESTONE MOREIRA MARTINS em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67513761
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29/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0168448-61.2018.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Indenização por Dano Material, Sucumbenciais] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA REQUERIDO: JOSE NADIO DA SILVA AVELINO e outros Primeiramente, quanto à executada Andréa Sarmento detecto a inexistência de título executivo.
Ainda que referida parte tenha ocupado o polo passivo da demanda, a sentença do ID 41821220 a ela não fez referência, tendo deixado o ente autor exequente de integrar referido julgado monocrático pela via recursal competente.
Com relação ao outro executado, indiscutível a nulidade da citação por hora certa na etapa de conhecimento deste feito materializada nos IDs 41821198 e 41821186.
Não se observa nos autos, em relação a referido ato citatório, tanto o cumprimento da cautela do art. 254 do CPC, tampouco a designação de curador especial para a defesa do réu revel, como determinava o art. 72, II, segunda parte, do CPC.
Assim, prosseguiu o feito irregularmente sem a perfectibilização do contraditório e da ampla defesa até a prolação da sentença do ID 41821220, gerando indiscutível prejuízo à parte executada.
Sendo assim, não tendo sido no processo materializado regularmente o complexo de atos em que consiste a citação por hora certa (MEDINA, José M.
G., Curso de Direito Processual Civil Moderno, 6ª ed, p. 443), não há como reconhecer regular, válido e subsistente aludido ato citatório, mormente quando se verifica, no caso, o decreto de revelia do citado réu na sentença que, enfim, com base nela, julgou procedente o pedido autoral inicial.
Diante desse quadro, e com arrimo no art. 280 do CPC em vigor, reconheço a nulidade da citação por hora certa ocorrida na etapa de conhecimento e, de consequência, extingo o presente cumprimento de sentença, considerando, contudo, válidos os atos praticados na etapa de conhecimento do feito até o momento da expedição do mandado de citação.
Condeno, de resto, a parte autora exequente a pagar, em favor do causídico que assistiu a parte ré na etapa executiva que aqui se encerra, honorários arbitrados em 10% do valor da execução, consolidado o débito no montante da última atualização firmada pelo ente autor.
Sem custas pelo sucumbente, ante benefício legal expresso.
Decorrido eventualmente o prazo recursal, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito.
Fortaleza, data e local da assinatura digital.
Juiz de Direito -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67513761
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28/08/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2023 20:44
Conclusos para despacho
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15/11/2022 19:30
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2022 14:24
Mov. [71] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública para Cumprimento de sentença.
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13/09/2022 10:38
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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29/08/2022 12:31
Mov. [69] - Evolução da Classe Processual
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23/06/2022 08:25
Mov. [68] - Conclusão
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22/06/2022 22:36
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02180624-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2022 22:15
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20/06/2022 03:39
Mov. [66] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/06/2022 11:44
Mov. [65] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/06/2022 11:44
Mov. [64] - Documento Analisado
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08/06/2022 11:42
Mov. [63] - Mero expediente: Intime-se, mediante portal, o Estado do Ceará para se manifestar no prazo legal, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 176/180.
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24/02/2022 09:15
Mov. [62] - Conclusão
-
04/11/2021 10:35
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
29/10/2021 16:19
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 09:26
Mov. [59] - Certidão emitida
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30/06/2021 11:25
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02150569-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/06/2021 10:50
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30/06/2021 11:24
Mov. [57] - Petição: Entranhado o processo 0168448-61.2018.8.06.0001/80003 - Classe: Contestação em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
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30/06/2021 11:24
Mov. [56] - Petição: Entranhado o processo 0168448-61.2018.8.06.0001/80003 - Classe: Contestação em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
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26/06/2021 00:26
Mov. [55] - Certidão emitida
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26/06/2021 00:26
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/06/2021 15:04
Mov. [53] - Certidão emitida
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08/06/2021 15:04
Mov. [52] - Documento
-
08/06/2021 11:40
Mov. [51] - Certidão emitida
-
08/06/2021 11:40
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/05/2021 15:29
Mov. [49] - Certidão emitida
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29/05/2021 15:29
Mov. [48] - Documento
-
29/05/2021 15:25
Mov. [47] - Documento
-
18/05/2021 16:48
Mov. [46] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
11/05/2021 10:27
Mov. [45] - Certidão emitida
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11/05/2021 10:27
Mov. [44] - Certidão emitida
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11/05/2021 09:45
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/079026-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2021 Local: Oficial de justiça - José Moreira Germano
-
11/05/2021 09:44
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/079024-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo Saraiva Martins
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11/05/2021 09:40
Mov. [41] - Documento Analisado
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10/05/2021 13:45
Mov. [40] - Certidão emitida
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10/05/2021 13:44
Mov. [39] - Expedição de Carta
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10/05/2021 13:44
Mov. [38] - Expedição de Carta
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10/05/2021 13:43
Mov. [37] - Documento Analisado
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07/05/2021 21:36
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2021 18:09
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1228872-12 - Custas Excepcional - Final: José Nadio da Silva Avelino
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07/05/2021 17:55
Mov. [34] - Atualização de conta
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07/05/2021 17:46
Mov. [33] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1228867-55 - Custas Excepcional - Final: Andrea de Andrade Sarmento
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07/05/2021 17:43
Mov. [32] - Cobrança de custas finais: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: José Nadio da Silva Avelino, R$ 355,10 - Andrea
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07/05/2021 17:23
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2021 17:11
Mov. [30] - Certidão emitida: Certifico que realizei a revisão do cadastro de partes e representantes, para fins da automação do controle de custas finais. O referido é verdade. Dou fé.
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10/08/2020 15:47
Mov. [29] - Trânsito em julgado
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30/07/2020 12:33
Mov. [28] - Certidão emitida
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30/07/2020 12:32
Mov. [27] - Decurso de Prazo
-
14/06/2020 21:18
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2020 21:17
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2020 22:06
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
11/05/2020 11:01
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01208530-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/05/2020 10:49
-
19/12/2019 02:43
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/12/2019 18:58
Mov. [21] - Certidão emitida
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07/12/2019 10:47
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00751040-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/12/2019 10:28
-
06/12/2019 13:17
Mov. [19] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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05/12/2019 15:45
Mov. [18] - Certidão emitida
-
05/12/2019 15:45
Mov. [17] - Certidão emitida
-
26/11/2019 22:58
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2019 13:15
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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20/10/2019 10:59
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00724139-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/10/2019 10:59
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21/09/2019 21:45
Mov. [13] - Certidão emitida
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26/08/2019 07:55
Mov. [12] - Certidão emitida
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23/08/2019 13:02
Mov. [11] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
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19/08/2019 15:04
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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19/08/2019 15:03
Mov. [9] - Decurso de Prazo
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19/12/2018 20:39
Mov. [8] - Certidão emitida
-
19/12/2018 20:39
Mov. [7] - Documento
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11/12/2018 04:54
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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30/10/2018 11:07
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/242728-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2018 Local: Oficial de justiça - Luidio Bezerra Barbosa Neto
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22/10/2018 12:21
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/10/2018 15:57
Mov. [3] - Citação: notificação/Inicialmente, recebo a inicial no seu plano formal. Determino a citação dos requeridos para contestar a presente demanda, no prazo legal. Expeça-se mandado de citação.
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05/10/2018 11:22
Mov. [2] - Conclusão
-
05/10/2018 11:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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