TJCE - 3000361-80.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:32
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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03/02/2024 03:47
Decorrido prazo de GERMANO ORIA MAGALHAES EIRELI - ME em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DANIEL FELICIO NOGUEIRA FILHO em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 72847443
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72847443
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13/12/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72847443
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13/12/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIEL FELICIO NOGUEIRA FILHO em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72384148
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21/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000361-80.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, conforme documentação anexada aos autos, as tentativas de garantir a execução restaram infrutíferas, de modo que o MM Juiz determinou a intimação da parte interessada para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição judicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé. Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
20/11/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72384148
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20/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Ante o extenso lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente por seu patrono para apresentar planilha atualizada do débito em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67585452
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29/08/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:25
Conclusos para despacho
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24/09/2022 06:54
Decorrido prazo de DANIEL FELICIO NOGUEIRA FILHO em 19/09/2022 23:59.
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24/09/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA SILVANIRA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59.
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19/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:48
Processo Reativado
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09/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 18:27
Conclusos para decisão
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16/08/2022 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 02:42
Decorrido prazo de DANIEL FELICIO NOGUEIRA FILHO em 18/07/2022 23:59.
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22/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:13
Homologada a Transação
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22/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
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21/06/2022 23:47
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DANIEL FELICIO NOGUEIRA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DANIEL FELICIO NOGUEIRA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 14:25
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/04/2022 12:43
Conclusos para despacho
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20/04/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 12:42
Juntada de Certidão
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19/04/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:15
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2022 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/03/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
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15/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 08:40
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/03/2022 08:40
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/03/2022 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 15:39
Audiência Conciliação designada para 15/03/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/01/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
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14/01/2022 09:35
Conclusos para decisão
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10/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 00:25
Decorrido prazo de GERMANO ORIA MAGALHAES EIRELI - ME em 10/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 20:48
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 17:51
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:57
Conclusos para despacho
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05/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DANIEL FELICIO NOGUEIRA FILHO em 04/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2021 00:41
Conclusos para despacho
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10/06/2021 21:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/03/2021 14:54
Conclusos para despacho
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12/03/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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