TJCE - 3000966-19.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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23/02/2024 08:51
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78494876
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78494876
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78494876
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78494876
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01/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78494876
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01/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78494876
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25/01/2024 22:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67019658
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º: 3000966-19.2022.8.06.0091.
AUTOR: JOSE ADAILTON CONCEICAO DE MORGADO.
REU: Banco Bradesco SA. Anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Intime-se, após. conclusos para sentença.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do NPR -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67019658
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67019658
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28/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2022 10:03
Conclusos para decisão
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20/10/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/10/2022 23:59.
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17/10/2022 18:23
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:48
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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26/09/2022 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2022 13:23
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2022 16:10
Conclusos para decisão
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18/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:47
Conclusos para decisão
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09/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2022 17:09
Conclusos para decisão
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27/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:09
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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27/05/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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