TJCE - 3000153-22.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 21:01
Juntada de Certidão
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22/04/2023 21:01
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:48
Expedição de Alvará.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000153-22.2022.8.06.0081 Promovente: ANTONILDA VASCONCELOS BARBOZA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Recebidos nesta data.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANTONILDA VASCONCELOS BARBOZA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada informou ter depositado o valor estipulado na condenação (ID 40323385).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 42386041). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Granja/CE, 27 de março de 2023.
Francisco Janailson Pereira Ludugero Juiz de Direito - respondendo -
02/04/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 01:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/12/2022 23:59.
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18/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000153-22.2022.8.06.0081 Promovente: ANTONILDA VASCONCELOS BARBOZA Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Granja/CE, 3 de novembro de 2022.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito - respondendo -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
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17/10/2022 12:24
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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22/09/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 04/08/2022 23:59.
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30/07/2022 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2022 18:20
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
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18/07/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 11:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 18/07/2022 09:50 1ª Vara da Comarca de Granja.
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15/07/2022 20:12
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/07/2022 23:59:59.
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21/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 10:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/07/2022 09:50 1ª Vara da Comarca de Granja.
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10/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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18/05/2022 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2022 20:22
Conclusos para decisão
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12/05/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 20:22
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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12/05/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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