TJCE - 3001288-73.2020.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:10
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 12:09
Processo Desarquivado
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07/12/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo comum
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07/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 9 8732-2128, E-mail: [email protected] Processo: 3001288-73.2020.8.06.0167 MP / OFENDIDO: JOÃO EUFRÁZIO DE OLIVEIRA AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: FABIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/95.
Acolho como justas as ponderações da representante do Ministério Público, que demonstrou que será necessário a realização de perícia complexa, excedendo à competência do Juizado Especial, pois se trata de procedimentos complexos, conforme bem delineado no parecer de ID n. 35819320.
Diante do exposto, declino da competência para julgar o feito à Justiça Comum, devendo o feito ser encaminhado para distribuição entre as varas criminais competentes para processamento do processo.
Sentença registrada e publicada virtualmente.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:03
Declarada incompetência
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11/11/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 14:22
Juntada de Petição de procuração
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01/11/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2022 16:44
Juntada de Petição de procuração
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31/10/2022 16:40
Juntada de Petição de procuração
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28/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
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27/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
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27/06/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 10:15
Audiência Preliminar designada para 10/11/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/05/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:21
Audiência Preliminar não-realizada para 02/05/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/04/2022 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2022 22:52
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 20:21
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
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11/04/2022 10:54
Audiência Preliminar designada para 02/05/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
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22/07/2021 09:53
Juntada de Certidão
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06/07/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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