TJCE - 0058022-65.2007.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156992638
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05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156992638
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04/06/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156992638
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04/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
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01/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:39
Juntada de Ofício
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15/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
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15/06/2023 05:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 04:21
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0058022-65.2007.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Repetição de indébito] REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO MARREIRO DE MELO CAVALCANTE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros Intimem-se as partes, através de publicação no DJ-e e do portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção a respeito do ofício juntado ao id 58575307 e 58575308.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
18/05/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
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21/04/2023 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:05
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0058022-65.2007.8.06.0001 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto [Repetição de indébito] Requerente MARIA DO ROSARIO MARREIRO DE MELO CAVALCANTE Requerido ESTADO DO CEARA e outros Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria do Rosário Marreiro de Melo Cavalcante e Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará, objetivando a satisfação de obrigação de pagar.
Intimado, o ente público se manifestou pela concordância dos valores apresentados pela parte exequente (ID nº 37678730).
Através de petitório de ID nº 37678423, o espólio de José Nunes Rodrigues requereu sua habilitação, consta, também anuência da parte executada, conforme manifestação de ID nº 37678402, quanto ao requerimento de habilitação. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, faz-se necessário a definição da titularidade dos honorários sucumbenciais, sendo estes devidos ao causídico que efetivamente atuou no processo.
Depreende-se, a partir da análise dos autos, que o falecido advogado, José Nunes Rodrigues, fora o causídico que subscreveu todas as peças no processo de conhecimento e em sede recursal, tendo o atual patrono iniciado sua atividade na fase executória.
Desta forma, entendo como titular da verba sucumbencial o falecido causídico. (1) Ante a anuência quanto aos valores apresentados, reconheço a quantia de R$ 35.526,95 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos). (2) Defiro o pedido de habilitação do Espólio de José Nunes Rodrigues. (3) Intime-se a parte exequente para que junte, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados pessoais e bancários conforme o art. 10, inc.
X, da Resolução nº 29/2020 do OETJCE. (4) Concluída a determinação do item anterior (3), autos à SEJUD, para que confeccione(m)-se o(s) Precatório(s) no sistema SAPRE, a prol da(s)parte(s) exequente(s) da seguinte forma: - em favor de MARIA DO ROSÁRIO MARREIRO DE MELO CAVALCANTE (CPF nº *16.***.*43-34), no valor de R$ 32.985,92, conforme dados bancários a serem informados. (5)Encaminhe-se o ofício retro mencionado ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça. (6) Quanto ao valor devido a título de verba sucumbencial, confeccione(m)-se o(s) ofício(s) individual(is) de RPV no sistema SAPRE, e respectivo(s) mandado(s), a prol da(s) parte(s) exequente(s) da seguinte forma: - em favor do espólio de José Nunes Rodrigues, no valor de R$ 2.541,03, devendo observar os dados bancários informados, a saber, Agência nº 4030, Operação nº 040, Conta nº 01653062-8, Caixa Econômica Federal. (7) No(s) Mandado(s)-RPV'(s), deve constar solicitação para que o ente devedor, ao disponibilizar o numerário à(s) parte(s) credor(a)(s) devido, faça sobre ele incidir e reter o valor dos tributos eventualmente devidos, depositando na conta judicial informada apenas o valor líquido da obrigação exequenda. (8) Tudo cumprido, a(s) requisição(ções) deve(m) ser encaminhada(s) ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (9) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2022 Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz -
24/03/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 04:04
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0058022-65.2007.8.06.0001 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto [Repetição de indébito] Requerente MARIA DO ROSARIO MARREIRO DE MELO CAVALCANTE Requerido ESTADO DO CEARA e outros Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria do Rosário Marreiro de Melo Cavalcante e Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará, objetivando a satisfação de obrigação de pagar.
Intimado, o ente público se manifestou pela concordância dos valores apresentados pela parte exequente (ID nº 37678730).
Através de petitório de ID nº 37678423, o espólio de José Nunes Rodrigues requereu sua habilitação, consta, também anuência da parte executada, conforme manifestação de ID nº 37678402, quanto ao requerimento de habilitação. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, faz-se necessário a definição da titularidade dos honorários sucumbenciais, sendo estes devidos ao causídico que efetivamente atuou no processo.
Depreende-se, a partir da análise dos autos, que o falecido advogado, José Nunes Rodrigues, fora o causídico que subscreveu todas as peças no processo de conhecimento e em sede recursal, tendo o atual patrono iniciado sua atividade na fase executória.
Desta forma, entendo como titular da verba sucumbencial o falecido causídico. (1) Ante a anuência quanto aos valores apresentados, reconheço a quantia de R$ 35.526,95 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos). (2) Defiro o pedido de habilitação do Espólio de José Nunes Rodrigues. (3) Intime-se a parte exequente para que junte, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados pessoais e bancários conforme o art. 10, inc.
X, da Resolução nº 29/2020 do OETJCE. (4) Concluída a determinação do item anterior (3), autos à SEJUD, para que confeccione(m)-se o(s) Precatório(s) no sistema SAPRE, a prol da(s)parte(s) exequente(s) da seguinte forma: - em favor de MARIA DO ROSÁRIO MARREIRO DE MELO CAVALCANTE (CPF nº *16.***.*43-34), no valor de R$ 32.985,92, conforme dados bancários a serem informados. (5)Encaminhe-se o ofício retro mencionado ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça. (6) Quanto ao valor devido a título de verba sucumbencial, confeccione(m)-se o(s) ofício(s) individual(is) de RPV no sistema SAPRE, e respectivo(s) mandado(s), a prol da(s) parte(s) exequente(s) da seguinte forma: - em favor do espólio de José Nunes Rodrigues, no valor de R$ 2.541,03, devendo observar os dados bancários informados, a saber, Agência nº 4030, Operação nº 040, Conta nº 01653062-8, Caixa Econômica Federal. (7) No(s) Mandado(s)-RPV'(s), deve constar solicitação para que o ente devedor, ao disponibilizar o numerário à(s) parte(s) credor(a)(s) devido, faça sobre ele incidir e reter o valor dos tributos eventualmente devidos, depositando na conta judicial informada apenas o valor líquido da obrigação exequenda. (8) Tudo cumprido, a(s) requisição(ções) deve(m) ser encaminhada(s) ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (9) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2022 Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 15:52
Conclusos para despacho
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22/10/2022 16:54
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/09/2022 12:56
Mov. [60] - Evolução da Classe Processual
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15/03/2022 15:08
Mov. [59] - Conclusão
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12/11/2021 07:32
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 10:29
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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21/05/2021 08:02
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02067284-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2021 07:29
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20/05/2021 21:04
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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19/05/2021 11:46
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 08:56
Mov. [53] - Documento Analisado
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16/05/2021 13:40
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2019 09:02
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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19/06/2019 09:01
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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11/09/2018 16:28
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10524352-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/09/2018 15:51
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10/09/2018 17:35
Mov. [48] - Documento
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05/09/2018 14:32
Mov. [47] - Certidão emitida
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05/09/2018 14:32
Mov. [46] - Documento
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30/08/2018 17:32
Mov. [45] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/197420-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2018 Local: Oficial de justiça - José Iraguassu Teixeira Filho
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30/08/2018 09:23
Mov. [44] - Certidão emitida
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24/08/2018 12:57
Mov. [43] - Mero expediente: Cite-se o Estado do Ceará para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros, às ps. 186/193, do espólio de José Nunes Rodrigues, nos termos do art. 690, do CPC/2015. Expeça-se mandado d
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24/08/2018 10:47
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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30/11/2016 02:57
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10553662-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/11/2016 15:11
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02/03/2015 14:15
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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18/02/2015 16:49
Mov. [39] - Certidão emitida
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18/02/2015 16:49
Mov. [38] - Mandado
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13/02/2015 15:16
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10050282-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/02/2015 14:46
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11/12/2014 17:52
Mov. [36] - Expedição de Mandado
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10/12/2014 16:15
Mov. [35] - Citação: notificação/Vistos, em despacho. Cite-se o Estado do Ceará para tomar ciência dos cálculos efetuados pela parte exequente, e, querendo, opor embargos a execução nos termos do art. 730 do CPC. Expeça-se mandado de citação.
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02/12/2014 14:49
Mov. [34] - Conclusão
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02/12/2014 10:34
Mov. [33] - Entranhado: Entranhado o processo 0058022-65.2007.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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02/12/2014 10:34
Mov. [32] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.14.71629610-5 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 02/12/2014 10:25
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02/12/2014 10:34
Mov. [31] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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27/06/2014 14:02
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71426249-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2014 13:43
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04/06/2014 13:29
Mov. [29] - Trânsito em julgado: certidão de fls. 156
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24/07/2012 12:00
Mov. [28] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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24/07/2012 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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07/01/2010 14:38
Mov. [26] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/01/2010 14:24
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTÉRIO PÚBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2009 16:03
Mov. [24] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. LIDUÍNA ALBUQUERQUE FUNCIONARIO: ANNA ELISABETH NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/12/2009 - Local
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03/11/2009 17:04
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTRARRAZÕES - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2009 17:38
Mov. [22] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/10/2009 EXP. Nº 145/2009 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/09/2009 16:48
Mov. [21] - Sem efeito suspensivo: RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/12/2008 15:58
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/12/2008 15:55
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RECURSO DE APELAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2008 14:06
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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09/12/2008 15:21
Mov. [17] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR.ANASTACIO MARINHO FUNCIONARIO: LUZIA NO. DAS FOLHAS: 60 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/12/2008 DATA FINAL DO
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04/12/2008 14:38
Mov. [16] - Sentença publicada no diário da justiça: SENTENÇA PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 04/12/2008 EXP.: 227/08 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/06/2008 12:30
Mov. [15] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/04/2008 14:29
Mov. [14] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO RECEBIDO DO MP - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/02/2008 09:46
Mov. [13] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/01/2008 14:52
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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28/01/2008 10:46
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/01/2008 11:26
Mov. [10] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 015/2008 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/01/2008 09:27
Mov. [9] - Publicação de intimação: PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO intimar o autor sobre a contestação - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/12/2007 09:36
Mov. [8] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA Contestação. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/11/2007 15:35
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/08/2007 12:47
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2007 13:18
Mov. [5] - Conclusão: CONCLUSÃO p/ despacho inicial - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/07/2007 17:35
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/07/2007 17:22
Mov. [3] - Em classificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2007 17:22
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/07/2007 13:55
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2007
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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