TJCE - 3000412-23.2022.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:05
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 08:54
Expedido alvará de levantamento
-
25/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
05/02/2025 10:01
Decorrido prazo de PAULO REGIS SOUSA BARROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:01
Decorrido prazo de PAULO REGIS SOUSA BARROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO OSCAR RAMOS DANTAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:30
Decorrido prazo de IAGOR PIMENTEL BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:30
Decorrido prazo de LYON FERNANDES SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129432425
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129432425
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 129432425
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16/01/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129432425
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16/12/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 09:49
Processo Reativado
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28/11/2024 09:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:53
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
10/10/2024 01:12
Decorrido prazo de IAGOR PIMENTEL BEZERRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:12
Decorrido prazo de LYON FERNANDES SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO REGIS SOUSA BARROS em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO OSCAR RAMOS DANTAS em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 90047526
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 90047526
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23/09/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90047526
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30/07/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO OSCAR RAMOS DANTAS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:58
Decorrido prazo de LYON FERNANDES SILVA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:20
Decorrido prazo de IAGOR PIMENTEL BEZERRA em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 58159379
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ubajara Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000, Ubajara-CE Fone: (88) 3634-1127 E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ Processo: 3000412-23.2022.8.06.0176 REU: JOAO RIBEIRO JUNIOR & CIA LTDA AUTOR: MARIA DE ARAUJO COSTA DESPACHO À secretaria para retificar a certidão à pág.23, conforme requerido na petição retro, com urgência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação retro, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir caso entendam cabível, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretender provar com a referida produção de provas, sob pena de preclusão.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além daquelas dispostas nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários.
Ubajara/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 58159379
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04/09/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58159379
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06/07/2023 09:35
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 13:00
Juntada de ata da audiência
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31/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:37
Conclusos para despacho
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08/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:30
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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08/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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