TJCE - 3015963-49.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:46
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 153170221
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153170221
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07/05/2025 00:00
Intimação
RODOLFO MORAIS DA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por RODOLFO MORAIS DA CUNHA.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Dispensada vista ao Ministério Público. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
06/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153170221
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05/05/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2025 01:43
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:42
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 140954207
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 140954207
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03/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve o pagamento da requisição de pagamento. À Secretaria Judiciária para intimação e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
02/04/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140954207
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21/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/03/2025 23:59.
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27/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:01
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:01
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105559741
-
27/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105559741
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26/09/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105559741
-
26/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 102145405
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 102145405
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09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: RODOLFO MORAIS DA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 85683532, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.377,40 (mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) correspondente ao crédito do exequente RODOLFO MORAIS DA CUNHA, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Verifico que o exequente já trouxe os dados bancários de sua titularidade (petição ID. 85683528), no entanto, ausente a informação se é isento ou não de imposto de renda.
Determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a informação faltante.
Com a informação nos autos, expeça-se a requisição de pagamento. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
07/09/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102145405
-
30/08/2024 09:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/08/2024 23:59.
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21/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 72620710
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 72620710
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11/12/2023 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72620710
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11/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 01:18
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:09
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 65031984
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31/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3015963-49.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: RODOLFO MORAIS DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO MORAIS DA CUNHA - CE32467 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros DESPACHO R.H. Concluso. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65031984
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30/08/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/06/2023 23:59.
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08/05/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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