TJCE - 0200503-30.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:48
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 21/10/2024 23:59.
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21/09/2024 01:40
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101936653
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101936653
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200503-30.2022.8.06.0032Promoventes: MARIA IVA DOS SANTOS BONIFACIOPromovido: MUNICÍPIO DE AMONTADA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo judicial ajuizada por MARIA IVA DOS SANTOS BONIFACIO em desfavor do MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE, ambos qualificados nos autos.
Alega a parte autora que sagrou-se vencedora em mandado de segurança coletivo, no qual discutiu-se a ilegalidade dos pagamentos inferiores a um salário-mínimo aos servidores públicos do ente réu, determinando que o município proceda aos pagamentos das diferenças salariais devidamente comprovadas.
Juntou planilha de débitos, ID 42877741, cópia do RG e CPF, ID 42877743, e procuração, ID 42877742.
Justiça gratuita deferida e determinação de citação do requerido, ID 42877738.
Contestação apresentada, ID 58580392.
Feito chamado à ordem, ID 67431717, tendo em vista que a parte autora não juntou documento essencial à inicial, qual seja, a comprovação de seu vínculo de servidora pública com o requerido, sendo determinada sua intimação para juntada do referido documento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Todavia, a parte autora apenas apresentou petição juntando novas planilhas de débitos, ID's 69550437, 69557378 e 69557380, não cumprimento a determinação judicial anterior.
A parte autora foi novamente intimada, ID 71906633, para juntar, em 05 (cinco) dias, documento comprovando a qualidade de servidora pública do ente requerido, sob pena de extinção, mas não se manifestou no prazo, conforme certidão, ID 73282205. É o relatório.
Decido. Mesmo tendo sido regularmente intimada, por meio de sua advogada constituída, para emendar a inicial no prazo assinalado e advertida de que, em caso de inércia, a exordial seria indeferida, a autora não promoveu a juntada do documento de comprovação da qualidade de servidora pública com o ente requerido, sendo tal documento essencial para o prosseguimento da presente ação, razão pela qual deve a inicial ser indeferida, nos moldes do art. 321 do CPC.
Nesses casos, a jurisprudência do TJCE assim se manifesta: "(...) DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. (...) Do cotejo dos autos, verifica-se que o juízo a quo determinou a intimação do promovente para acostar o instrumento contratual devidamente assinado, além de comprovar o recolhimento das custas judiciais (fl. 46) (...) a instituição bancária não cumpriu devidamente os requisitos para a propositura da ação, sendo assertivo o indeferimento da petição inicial pela falta de anexo, aos autos, de instrumento contratual válido apto a demonstrar a celebração do negócio jurídico (...) (TJCE - Apelação Cível - 0207276-58.2023.8.06.0064, Rel.
Desembargador(a) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 21/08/2024, data da publicação: 21/08/2024).
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se Amontada/CE, data da assinatura eletrônica. VALDIR VIEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
28/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101936653
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28/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:33
Indeferida a petição inicial
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01/04/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
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12/12/2023 00:50
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 71906633
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71906633
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200503-30.2022.8.06.0032 Promovente: MARIA IVA DOS SANTOS BONIFACIO Promovido: MUNICIPIO DE AMONTADA DESPACHO Intimada a parte autora para emendar a inicial, no sentido de juntar documentos aptos a comprovar sua qualidade de servidora do Município executado, a parte juntou os documentos de Ids 69557376/69557380.
Pois bem, observa-se que tais documentos não comprovam nenhum tipo de vínculo, sendo apenas tabelas com nomes e valores de salários.
Documentos genéricos e frágeis na comprovação do direito aqui discutido.
Ademais, observa-se ainda que o nome da exequente sequer aparece em tais documentos.
Diante disso, intime-se novamente a parte promovente para juntar os documentos requeridos no despacho de Id 67431717, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo advertida que em caso de inércia, os autos serão extintos.
Amontada/CE, data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
29/11/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71906633
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29/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA IVA DOS SANTOS BONIFACIO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2023. Documento: 71906633
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71906633
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200503-30.2022.8.06.0032 Promovente: MARIA IVA DOS SANTOS BONIFACIO Promovido: MUNICIPIO DE AMONTADA DESPACHO Intimada a parte autora para emendar a inicial, no sentido de juntar documentos aptos a comprovar sua qualidade de servidora do Município executado, a parte juntou os documentos de Ids 69557376/69557380.
Pois bem, observa-se que tais documentos não comprovam nenhum tipo de vínculo, sendo apenas tabelas com nomes e valores de salários.
Documentos genéricos e frágeis na comprovação do direito aqui discutido.
Ademais, observa-se ainda que o nome da exequente sequer aparece em tais documentos.
Diante disso, intime-se novamente a parte promovente para juntar os documentos requeridos no despacho de Id 67431717, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo advertida que em caso de inércia, os autos serão extintos.
Amontada/CE, data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
17/11/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71906633
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17/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:00
Conclusos para despacho
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25/09/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67677074
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31/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200503-30.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: MARIA IVA DOS SANTOS BONIFACIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA Destinatários: DRA TERESINHA ALVES DE ASSIS FINALIDADE: Intimar o acerca do despacho ID 67431717 proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
AMONTADA, 30 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Amontada -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67677074
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30/08/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/02/2023 12:29
Conclusos para decisão
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02/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
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19/11/2022 10:59
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 11:40
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2022 09:18
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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28/07/2022 00:36
Mov. [7] - Certidão emitida
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15/07/2022 14:19
Mov. [6] - Certidão emitida
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15/07/2022 13:36
Mov. [5] - Certidão emitida
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06/07/2022 17:58
Mov. [4] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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06/07/2022 17:04
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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29/06/2022 13:49
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2022 13:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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