TJCE - 3001362-84.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
06/06/2025 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 138996630
-
18/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138996630
-
18/05/2025 11:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 21:18
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71177061
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71177061
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001362-84.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: LARISSA VIEIRA DE LUCENA e outros Prezado(a) Advogado(a) FABIO DE SOUSA CAMPOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 71112164, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifetação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ademais, a certidão do meirinho INFORMA imprecisão de endereço/domicílio diverso para o(a) notificando(a), sem que se aplique ao rito especial o art. 319, §1º do CPC; assim determina o ENUNCIADO n. 01 dos Juizados e Turmas reunidos do Estado do Ceará (literalmente): ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC. Por tudo, INDEFIRO a pretensão.
No mais, ANTE a certidão/extrato retro (s) - a teor do art. 10 do CPC -, CONCEDO 10 (dez) dias para que a parte interessada: i) SUSCITE a incidência do art. 19, §2º da Lei 9.099/95, se for o caso, requerendo o que de direito para movimentação regular do feito; OU ii) ATUALIZE O ENDEREÇO, possibilitando o expediente. A inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, -
25/10/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71177061
-
25/10/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2023. Documento: 68648164
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06/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001362-84.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: LARISSA VIEIRA DE LUCENA e outros DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta precatória, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68648164
-
05/09/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 17:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 18:04
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 18:00
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 10:35
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2023 10:34
Expedição de Carta precatória.
-
15/12/2022 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2022 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2022 11:11
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 11:11
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2021 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2021 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 00:09
Decorrido prazo de LETICIA DE LUCENA VIEIRA DE ALENCAR em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 00:09
Decorrido prazo de LARISSA VIEIRA DE LUCENA em 04/08/2021 23:59:59.
-
01/08/2021 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2021 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2021 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2021 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 21:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 14:00
Expedição de Intimação.
-
14/01/2020 14:00
Expedição de Intimação.
-
27/11/2019 09:35
Outras Decisões
-
27/11/2019 09:34
Conclusos para decisão
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25/11/2019 11:19
Conclusos para despacho
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13/10/2019 17:22
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 12/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 13:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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