TJCE - 3000410-82.2021.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2023 01:16
Decorrido prazo de KAUE LUNA FONTES DE PAIVA QUEIROZ em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:55
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
24/01/2023 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000410-82.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA REGIA FARIAS GALINDO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id.51623353 da marcha processual.
Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id.38960181 informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, determino: I – A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente: VITÓRIA RÉGIA FARIAS GALINDO, para levantamento do valor de R$10.393,20 (dez mil, trezentos e noventa e três reais e vinte centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01522748-4, Operação: 040, ID: 040003200012212098, o qual deverá ser depositado em nome parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: VITÓRIA RÉGIA FARIAS GALINDO CPF: *13.***.*60-15 BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0032 CONTA POUPANÇA: 00052418-9 OPERAÇÃO: 013 III – Intime a parte exequente através de seus causídicos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, determino que seja procedida a conclusão do presente feito para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade -
15/12/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 13:50
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:09
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000410-82.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA REGIA FARIAS GALINDO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando o email da Caixa Econômica, Id. 42359674, alegando que "não foi possível realizar o levantamento, pois não há saldo na conta judicial indicada para débito"; Considerando a certidão e o documento junto a ela anexados nos autos, sob o Id. 47132564, informando que " consultei a guia de depósito no sistema da Caixa Econômica Federal, dos valores transferidos pelo SISBAJUD e consta como "PRE-CADASTRADO", ou seja, a operação de transferência dos valores para a conta judicial não foi efetuada pelo Banco Mercantil do Brasil"; Diante do exposto, intime-se o banco executado, por intermédio de seus causídicos habilitados nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, finalizar a operação de transferência do valor bloqueado para conta judicial, sob pena de um novo bloqueio via SISBAJUD.
Cumpra-se Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
05/12/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO EXEQUENTE: VITORIA REGIA FARIAS GALINDO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: KAUE LUNA FONTES DE PAIVA QUEIROZ, JOAO PAULO DA ROCHA VIANA do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 42355046 Crato/CE, 18 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
18/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:02
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:22
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:08
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 03/10/2022 23:59.
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02/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:40
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:55
Transitado em Julgado em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:48
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:53
Decorrido prazo de KAUE LUNA FONTES DE PAIVA QUEIROZ em 26/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:04
Julgado procedente o pedido
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04/07/2022 17:02
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/07/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
04/07/2022 12:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 04/07/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/04/2022 08:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/06/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/04/2022 15:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/04/2022 10:12
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:55
Expedição de Ofício.
-
26/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2022 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:43
Expedição de Ofício.
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29/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2021 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2021 15:23
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 08:51
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2021 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
15/09/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 08:48
Conclusos para despacho
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06/07/2021 00:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA ROCHA VIANA em 05/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 22:32
Conclusos para decisão
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31/05/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 22:32
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
31/05/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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