TJCE - 3000649-55.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 20:36
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 20:36
Juntada de Certidão
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06/12/2022 20:36
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:49
Decorrido prazo de PABLO RAMON PEREIRA NERGINO em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: THIAGO FEITOSA EPIFANIO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: PABLO RAMON PEREIRA NERGINO, BRUNA RANNA CRUZ QUEIROZ ALENCAR RIBEIRO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 41057668.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: THIAGO FEITOSA EPIFANIO tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 14 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 15:00
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2022 08:38
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 16:24
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/10/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:11
Conclusos para decisão
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24/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 00:31
Decorrido prazo de PABLO RAMON PEREIRA NERGINO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:27
Decorrido prazo de PABLO RAMON PEREIRA NERGINO em 23/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:54
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2022 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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03/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
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25/04/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 20:30
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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25/04/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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