TJCE - 0202711-51.2020.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR JUCA MARTINS em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162163218
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162163218
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0202711-51.2020.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Parte Autora: IRAJA CURSINO CAMPOS e outros Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito nomeado requereu honorários periciais no valor de R$ 6.400,00.
O Município apresentou contraproposta, no montante de R$ 3.840,00 (id. 88883876).
O perito ratificou a sua proposta inicial (id. 115584556), referindo que o valor proposto pelo Ente Municipal não menciona nenhum critério de fundamentação técnica para a redução do valor da hora trabalhada, para R$ 240,00.
Devo referir, por oportuno, que os ditames previstos no Regulamento de Honorários expedidos pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Ceará (id. 78391432) não é questionada por quaisquer das partes, constando no seu art.6º que "a remuneração mínima do profissional, inclusive no caso de consultorias, será de R$5.100,00".
Não há como se olvidar que o laudo pericial a ser elaborado nos autos tem substancial complexidade, exigindo do profissional não apenas a verificação in loco, mas reuniões com os assistentes técnicos, levantamento planimétrico georreferenciado, escritório, redação do laudo e respostas aos quesitos formulados pelas partes, conforme detalhamento feito na proposta do perito nomeado (id. 78391431).
Por tais razões, entendo razoável e justificado o valor pretendido pelo perito, motivo pelo qual, fixo os honorários periciais no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), conforme proposta inicial, bem como determino, conforme decisão de id. 73233996, a intimação do Município de Fortaleza juntar aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante de depósito dos retratados honorários.
Para promover a celeridade processual, as partes devem ser intimadas para, no prazo de 15 dias (Art. 465 do CPC): 1.
Indicar assistente técnico; 2.
Apresentar quesitos Na data agendada para o início da perícia, que deve levar em conta o tempo necessário para a manifestação das partes, haverá reunião virtual pela plataforma Microsoft Teams, na qual os peritos, partes e respectivos assistentes técnicos trocarão informações, marcar consultas/exames/procedimentos e/ou agendar vistoria do imóvel periciado.
A partir dessa reunião, iniciará o prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial.
Expedientes SEJUD: 1) intimação da parte autora, por advogado (DJE); 2) Intimação do Município de Fortaleza (portal digital).
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
04/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162163218
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04/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO em 09/12/2024 23:59.
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20/11/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
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06/08/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/08/2024 23:59.
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13/07/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR JUCA MARTINS em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88654721
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88654721
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0202711-51.2020.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Parte Autora: IRAJA CURSINO CAMPOS e outros Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Com fulcro no artigo 465, §3º, do CPC, determino a intimação das partes para que estas se manifestem, dentro do prazo comum de 10(dez) dias, sobre a proposta de honorários periciais de id. 78391431. Expedientes SEJUD: 1) intimação da parte autora por advogado (DJE); 2) intimação do Município de Fortaleza pelo portal digital. Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
26/06/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88654721
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26/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR JUCA MARTINS em 06/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:59
Juntada de petição
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15/12/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 23:55
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73233996
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73233996
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12/12/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73233996
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12/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:42
Nomeado perito
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09/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR JUCA MARTINS em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67554450
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0202711-51.2020.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Parte Autora: IRAJA CURSINO CAMPOS e outros Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$1,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Considerando o cumprimento de todos os atos processuais legalmente exigidos para o rito da usucapião (intimação dos confinantes, intimação dos Entes federados e expedição do edital de ciência de terceiros), dou regular prosseguimento ao feito.
Assim, intime-se a parte autoral e o Município de Fortaleza para que, dentro do prazo de 5(cinco) dias, informem as provas que desejam produzir, além daquelas constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada.
Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, observando-se as diretrizes traçadas por seu artigo 12.
Hora da Assinatura Digital: 13:31:31 Data da Assinatura Digital: 2023-08-28 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67554450
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06/09/2023 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:34
Conclusos para despacho
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03/11/2022 19:42
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/10/2022 15:29
Mov. [78] - Encerrar documento - benefício
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10/10/2022 15:28
Mov. [77] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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10/08/2022 15:49
Mov. [76] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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10/08/2022 15:49
Mov. [75] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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05/08/2022 17:20
Mov. [74] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/161985-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo Esmeraldo Filho
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05/08/2022 17:15
Mov. [73] - Documento Analisado
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05/08/2022 15:57
Mov. [72] - Mero expediente: Considerando as informações prestadas à fl. 114, determino que a Secretaria proceda com nova expedição de mandado de fl. 66, a fim de que seja feita a citação do requerido José Barros Almeida para, querendo, oferecer resposta
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14/12/2021 12:38
Mov. [71] - Certidão emitida
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09/12/2021 12:24
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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09/12/2021 07:16
Mov. [69] - Ofício
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09/12/2021 07:15
Mov. [68] - Ofício
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09/12/2021 07:14
Mov. [67] - Ofício
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06/12/2021 11:29
Mov. [66] - Documento
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01/12/2021 19:47
Mov. [65] - Expedição de Ofício
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17/11/2021 15:53
Mov. [64] - Certidão emitida
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17/11/2021 15:44
Mov. [63] - Documento Analisado
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16/11/2021 11:34
Mov. [62] - Mero expediente: Considerando o não esclarecimento, expeça-se novo ofício à CEMAN, solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de fl. 66, o qual se encontra desde 06/10/2020 aguardando cumprimento. Expedientes SEJUD: expedir ofício.
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25/05/2021 18:42
Mov. [61] - Ofício
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25/05/2021 11:51
Mov. [60] - Documento
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20/05/2021 17:41
Mov. [59] - Expedição de Ofício
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19/05/2021 08:35
Mov. [58] - Certidão emitida
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19/05/2021 08:10
Mov. [57] - Documento Analisado
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18/05/2021 13:32
Mov. [56] - Outras Decisões: Diante do acima exposto, antes de proceder com a análise do ponto controvertido acima identificado entre o Município de Fortaleza e a parte autoral, determino a expedição de ofício para a CEMAN, solicitando informações e devol
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07/04/2021 17:52
Mov. [55] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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07/04/2021 17:52
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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07/04/2021 17:49
Mov. [53] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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31/03/2021 12:08
Mov. [52] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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31/03/2021 12:08
Mov. [51] - Certidão emitida
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30/03/2021 10:05
Mov. [50] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 21:38
Mov. [49] - Conclusão
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29/03/2021 21:37
Mov. [48] - Conclusão
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29/03/2021 11:03
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01960570-7 Tipo da Petição: Pedido de Redistribuição do Feito Data: 29/03/2021 10:34
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04/03/2021 11:25
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0102/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 2563
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02/03/2021 01:45
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0102/2021 Teor do ato: R.H Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição do Município de fl.84, devendo juntar a documentação solicitada. Exp. Nec. Advogados(s):
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01/03/2021 18:36
Mov. [44] - Documento Analisado
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25/02/2021 19:24
Mov. [43] - Mero expediente: R.H Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição do Município de fl.84, devendo juntar a documentação solicitada. Exp. Nec.
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01/02/2021 15:46
Mov. [42] - Conclusão
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27/01/2021 09:52
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01834192-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2021 09:36
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21/01/2021 17:57
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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19/11/2020 11:58
Mov. [39] - Certidão emitida
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19/11/2020 11:58
Mov. [38] - Documento
-
19/11/2020 11:46
Mov. [37] - Documento
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17/11/2020 22:08
Mov. [36] - Certidão emitida
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17/11/2020 22:08
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/10/2020 01:11
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2020 10:06
Mov. [33] - Certidão emitida
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15/10/2020 10:06
Mov. [32] - Certidão emitida
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10/10/2020 09:01
Mov. [31] - Certidão emitida
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08/10/2020 10:45
Mov. [30] - Certidão emitida
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07/10/2020 15:32
Mov. [29] - Expedição de Edital
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05/10/2020 13:41
Mov. [28] - Certidão emitida
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05/10/2020 10:19
Mov. [27] - Expedição de Carta
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02/10/2020 19:00
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/184236-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2020 Local: Oficial de justiça - João Fernando Holanda Cunha
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02/10/2020 18:59
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/184235-2 Situação: Distribuído em 06/10/2020 Local: Oficial de justiça - Jose Juarez de Oliveira Junior
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02/10/2020 18:50
Mov. [24] - Certidão emitida
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02/10/2020 18:50
Mov. [23] - Certidão emitida
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02/10/2020 18:50
Mov. [22] - Documento Analisado
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01/10/2020 18:36
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 10:54
Mov. [20] - Conclusão
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14/09/2020 14:34
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01443261-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/09/2020 14:21
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22/07/2020 07:41
Mov. [18] - Conclusão
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13/07/2020 17:57
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01325321-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/07/2020 17:48
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26/05/2020 21:05
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0335/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2382
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25/05/2020 08:27
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0335/2020 Teor do ato: R.H. Considerando o exposto às fls. 51/52, defiro o pedido de sobrestamento, até o fim da suspensão das atividades não essenciais, decretada pelo Estado. Exp. Necessár
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12/05/2020 12:36
Mov. [14] - Mero expediente: R.H. Considerando o exposto às fls. 51/52, defiro o pedido de sobrestamento, até o fim da suspensão das atividades não essenciais, decretada pelo Estado. Exp. Necessários.
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11/05/2020 13:45
Mov. [13] - Conclusão
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08/05/2020 16:18
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01206851-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2020 15:54
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02/04/2020 06:08
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/03/2020 20:45
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0164/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 2337
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11/03/2020 10:33
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2020 17:32
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2020 10:59
Mov. [7] - Conclusão
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21/02/2020 07:27
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00873936-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/02/2020 07:21
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14/02/2020 09:51
Mov. [5] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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13/02/2020 14:47
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/01/2020 15:09
Mov. [3] - Mero expediente: R, H. Frente a documentação acostada, concedo aos autores a gratuidade da justiça. Vistas ao M. Público. Exp. Nec. Fortaleza
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21/01/2020 17:26
Mov. [2] - Conclusão
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21/01/2020 17:26
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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