TJCE - 3000418-43.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FARLEY FURTADO TEIXEIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 68756361
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12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 68756362
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000418-43.2022.8.06.0010 AUTOR: TERESINHA MAGALHAES HORA REU: TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA Prezado(a) Advogado(a) FARLEY FURTADO TEIXEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 68721679, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA requer a intimação da autora para determinar a devolução do produto na loja da requerida. Compulsando os autos, verifica-se que a ré foi condenada a pagar R$ R$2.562,60(dois mil, quinhentos e setenta e dos reais e sessenta centavos) de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de danos morais, bem como a promovente foi condenada a devolver o aparelho para a promovida, sendo ônus da ré retirar o produto e transportar para a Loja, id 34067871. Com efeito, a ré efetuou o pagamento da condenação, tendo sido expedido alvará em favor da autora. Entretanto, o pedido de devolução do produto não merece prosperar, visto ser ônus da ré retirar o bem junto à autora, conforme consta na sentença. Diante do exposto, indefiro o pedido para intimar a autora para devolver o produto, devendo a ré recolher o bem junto a promovente, no prazo de dez dias, sob pena de perdimento do bem em favor dela. Após o referido prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68756362
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11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68756361
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08/09/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/12/2022 04:01
Conclusos para despacho
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24/12/2022 04:01
Processo Desarquivado
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17/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:05
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2022 10:15
Expedição de Alvará.
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05/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:09
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:59
Decorrido prazo de FARLEY FURTADO TEIXEIRA em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 08:25
Julgado procedente o pedido
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22/06/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/06/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/04/2022 12:56
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/03/2022 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
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22/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:10
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/03/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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