TJCE - 0601100-95.2020.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/04/2025 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
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28/04/2024 05:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:57
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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26/10/2023 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FREIRE SOARES em 23/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 05/09/2023. Documento: 67763235
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0601100-95.2020.8.06.0001 Apensos: [null] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Parte Executada: EXECUTADO: FRANCISCO JOSE FREIRE SOARES SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE FORTALEZA em desfavor de FRANCISCO JOSE FREIRE SOARES, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 5.817.96 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 56153630).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 1 de setembro de 2023 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67763235
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01/09/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 00:20
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 04:19
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/09/2022 16:40
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/09/2022 22:07
Mov. [38] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 11:44
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/07/2022 00:10
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02260046-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/07/2022 23:40
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22/05/2022 02:40
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/05/2022 11:36
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/05/2022 16:59
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a exequente para se manifestar sobre petição de fls. 51, bem como sobre os documentos que a acompanha
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06/05/2022 13:30
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02068324-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/05/2022 13:11
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10/02/2022 14:24
Mov. [31] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2021 09:38
Mov. [30] - Certidão emitida
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25/11/2021 16:13
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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25/11/2021 15:08
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02459129-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 25/11/2021 14:40
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23/11/2021 16:44
Mov. [27] - Certidão emitida
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17/09/2021 13:11
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/09/2021 11:27
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/09/2021 11:17
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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06/09/2021 17:36
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01418926-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2021 17:24
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20/05/2021 09:14
Mov. [22] - Certidão emitida
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07/05/2021 12:11
Mov. [21] - Certidão emitida
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27/04/2021 11:51
Mov. [20] - Mero expediente: Tendo em vista a Petição à fl.36, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se nos autos sobre que foi aduzido à pág.36, para o regular prosseguimento do feito.
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05/03/2021 15:18
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/02/2021 16:23
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01881558-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2021 15:54
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28/09/2020 21:48
Mov. [17] - Certidão emitida
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18/09/2020 12:02
Mov. [16] - Certidão emitida
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17/09/2020 17:21
Mov. [15] - Certidão emitida
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17/09/2020 17:21
Mov. [14] - Documento
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17/09/2020 17:16
Mov. [13] - Documento
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17/09/2020 12:32
Mov. [12] - Certidão emitida
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17/09/2020 08:08
Mov. [11] - Mero expediente: Diante disso, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido acima mencionado e apresentar ou requerer o que entender necessário para o regular prosseguimento da execução. Expedi
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16/09/2020 07:39
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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15/09/2020 23:49
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01447424-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/09/2020 23:29
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22/07/2020 18:17
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/132303-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2020 Local: Oficial de justiça - Sabrina Furtado Foligno
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08/07/2020 16:02
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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12/02/2020 00:00
Mov. [6] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712538825TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Francisco Jose Freire Soares Diligência : 12/02/2020
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28/01/2020 12:00
Mov. [5] - Expedição de Carta
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23/01/2020 12:55
Mov. [4] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2020 09:36
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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14/01/2020 18:31
Mov. [2] - Conclusão
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14/01/2020 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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