TJCE - 0204932-80.2015.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Impugnação
-
26/06/2025 16:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 00:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/06/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/03/2025 22:12
Juntada de ordem de bloqueio
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13/03/2025 22:05
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/12/2024. Documento: 128109614
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04/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128109614
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03/12/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128109614
-
03/12/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 23:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE SOUZA COSTA em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/10/2023. Documento: 70511924
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70511924
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20/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0204932-80.2015.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ALEXSANDRA DE SOUZA COSTA, TECNO STEAM COMERCIO E SERVICOS EM INSTALACOES HIDRAULICAS EIRELI, JOSE ARIMATEA FERREIRA LIMA DECISÃO
Vistos.
Diante do documento de ID 68648432, que traz a decisão em agravo de instrumento de n. 0631800-23.2021.8.06.0000 na qual a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu pela exclusão da corresponsável ALEXSANDRA DE SOUSA COSTA, somado ao fato de que tal decisão ainda não transitou em julgado, havendo recurso interposto pelo Estado do Ceará, prudente paralisar as medidas constritivas em face da corresponsável mencionada.
Assim, SUSPENDO AS MEDIDAS EXECUTIVAS em face da corresponsável ALEXSANDRA DE SOUSA COSTA, as quais deverão ser continuadas ou revogadas após o trânsito em julgado da decisão mencionada acima.
INTIME-SE.
Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de outubro de 2023. David Fortuna da Mata Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70511924
-
19/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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26/09/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 58213727
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05/09/2023 07:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0204932-80.2015.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO:EXECUTADO: EXECUTADO: ALEXSANDRA DE SOUZA COSTA, TECNO STEAM COMERCIO E SERVICOS EM INSTALACOES HIDRAULICAS EIRELI, JOSE ARIMATEA FERREIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça: Cumpra-se a decisão retro: Tendo em vista o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intimem-se as partes para conhecer do(s) valore(s) tornado(s) indisponível(eis) via SISBAJUD, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte executada por seu advogado, advertindo-a de que se não houver manifestação ou se esta for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora e os valores transferidos a uma conta judicial filiada ao este Juízo de Execução (art. 854, § 5º, CPC/2015) Exp.
Nec. Fortaleza, 20 de abril de 2023 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 58213727
-
04/09/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 19:18
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/09/2022 13:40
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2022 02:31
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
31/08/2022 11:02
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02340201-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2022 10:36
-
25/08/2022 10:31
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
23/05/2022 10:11
Mov. [35] - Mero expediente: Recebidos hoje. Cumpra-se a decisão de fls. 52/53. Empós, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTANTE para o devido impulso no prazo de 10 (dez) dias, sob as penalidades legais cabíveis. Expedientes Necessários.
-
19/11/2021 16:45
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
11/08/2021 12:12
Mov. [33] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.21.02237041-3 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 11/08/2021 11:49
-
30/07/2021 14:15
Mov. [32] - Certidão emitida
-
21/07/2021 20:50
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2657
-
21/07/2021 10:52
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01393764-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/07/2021 10:18
-
20/07/2021 02:15
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 18:01
Mov. [28] - Certidão emitida
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14/04/2021 12:44
Mov. [27] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2018 14:58
Mov. [26] - Conclusão
-
20/12/2017 18:40
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10661147-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/12/2017 18:31
-
19/12/2017 14:44
Mov. [24] - Documento
-
22/11/2017 09:06
Mov. [23] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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04/11/2016 15:43
Mov. [22] - Mero expediente: À exeqüente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade e documentos acostados em fls. 24/35, no prazo de dez (10) dias.
-
04/11/2016 12:05
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
04/11/2016 01:51
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10508528-1 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 03/11/2016 15:51
-
31/10/2016 09:59
Mov. [19] - Mandado
-
03/10/2016 13:20
Mov. [18] - Mandado
-
12/09/2016 11:19
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/131669-8 Situação: Cancelado em 09/01/2023 Local: Oficial de justiça - Oficial de justiça para BNMP
-
12/09/2016 11:19
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/128862-7 Situação: Cancelado em 09/01/2023 Local: Oficial de justiça - Oficial de justiça para BNMP
-
01/09/2016 14:08
Mov. [15] - Mero expediente: R.H.Cls.Atenda-se como requerido à fl. 16.Empós, abra-se vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.Exp. Nec.
-
01/09/2016 11:09
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
31/08/2016 19:59
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10401599-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2016 14:53
-
31/08/2016 10:44
Mov. [12] - Mandado
-
11/08/2016 15:05
Mov. [11] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
-
23/03/2016 15:08
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Uma vez frustrada a citação epistolar e por mandado, abra-se vista à exequente para requerer o que for de direito.
-
22/03/2016 10:34
Mov. [9] - Mandado
-
03/03/2016 12:32
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/025311-0 Situação: Cancelado em 09/01/2023 Local: Oficial de justiça - Oficial de justiça para BNMP
-
14/01/2016 12:26
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, e em cumprimento ao despacho inicial, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, já que restou frustrada
-
14/01/2016 12:25
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/01/2016 13:48
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/11/2015 13:39
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
16/11/2015 15:18
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2015 16:43
Mov. [2] - Conclusão
-
06/11/2015 16:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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