TJCE - 0050796-77.2021.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:42
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/09/2023 04:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:43
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2023. Documento: 68685321
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050796-77.2021.8.06.0143 Promovente: MARIA PEREIRA DA SILVA Promovido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização c/c com Repetição de Indébito e Danos Morais com Pedido de Liminar pelas partes já qualificadas nos presentes autos. Durante a tramitação do feito, a parte autora requereu no ID nº 67113790 a desistência da presente demanda. É o sucinto relato.
Decido. A desistência atende às formalidades legais e nada há que obstaculize sua homologação imediata, independentemente da concordância do réu, haja vista que, no microssistema dos juizados especiais, a ausência da parte autora às audiências do procedimento acarreta, instantânea e automaticamente, a extinção do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 51, caput, I).
Isso significa que é admissível a desistência tácita da ação, cuja eficácia se produz sem necessidade de anuência da parte ré. Ora, se os efeitos da desistência tácita se operam sem o aval da parte ré, não faz sentido que, para a desistência expressa, seja de outro modo. Note-se que os juizados especiais cíveis lidam com as causas de valores econômicos menos expressivos e, desse modo, é bastante razoável que, em regra, o interesse público subjacente à relação processual ceda ao interesse privado da parte que se desinteressa pela solução do litígio. Em face do exposto, homologo POR SENTENÇA a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (NCPC, art. 200, parágrafo único).
Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 354, combinado com o disposto no artigo 485, caput, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Desde já autorizo à parte Autora o desentranhamento dos documentos anexados à petição inicial. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Pedra Branca - CE, 05 de setembro de 2023. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Pedra Branca - CE, 05 de setembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68685321
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11/09/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68685321
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07/09/2023 10:58
Extinto o processo por desistência
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25/08/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/08/2023 05:24
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/08/2023 08:35
Mov. [73] - Expedição de Termo de Audiência
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03/08/2023 13:33
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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03/08/2023 13:06
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WPBR.23.01802510-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/08/2023 12:38
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31/07/2023 09:16
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 12:45
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 21:13
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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25/07/2023 17:11
Mov. [67] - Petição: N Protocolo: WPBR.23.01802382-0Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 25/07/2023 16:47
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15/07/2023 07:36
Mov. [66] - Certidão emitida
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13/07/2023 23:01
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0331/2023Data da Publicacao: 14/07/2023Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 09:13
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 15:50
Mov. [63] - Certidão emitida
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04/07/2023 14:10
Mov. [62] - Expedição de Carta
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27/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:32
Mov. [60] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 07/08/2023 Hora 08:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
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21/06/2023 13:48
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 08:23
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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16/06/2023 06:36
Mov. [57] - Petição: N Protocolo: WPBR.23.01801763-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/06/2023 05:45
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25/05/2023 03:31
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0204/2023Data da Publicacao: 25/05/2023Numero do Diario: 3082
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23/05/2023 08:20
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 18:40
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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27/03/2023 17:12
Mov. [53] - Conclusão
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27/03/2023 17:11
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WPBR.23.01800847-2Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 27/03/2023 16:59
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23/02/2023 13:01
Mov. [51] - Mero expediente: Dessa forma, manifeste-se a parte autora para se manifestar acerca do explanado acima, principalmente com relacao a ilegitimidade do INSS em processos que tramitam sob a egide do rito sumarissimo, no prazo de 15 dias, sob pena
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27/06/2022 08:59
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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27/06/2022 08:57
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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17/05/2022 09:50
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/05/2022 08:16
Mov. [47] - Expedição de Termo de Audiência
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09/04/2022 00:39
Mov. [46] - Certidão emitida
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09/04/2022 00:39
Mov. [45] - Certidão emitida
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30/03/2022 23:13
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0252/2022Data da Publicacao: 31/03/2022Numero do Diario: 2814
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29/03/2022 09:28
Mov. [43] - Certidão emitida
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29/03/2022 09:28
Mov. [42] - Certidão emitida
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29/03/2022 08:17
Mov. [41] - Expedição de Carta
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29/03/2022 08:17
Mov. [40] - Expedição de Carta
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29/03/2022 08:00
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0252/2022Teor do ato: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 17 de maio de 2022, as 08:00h. O referido e verdade. Dou fe.A
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29/03/2022 08:00
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 08:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0252/2022Teor do ato: ConciliacaoData: 17/05/2022 Hora 08:00Local: Sala de AudienciaSituacao: PendenteAdvogados(s): Joao Kennedy Carvalho Alexandrino (OAB 12049/CE)
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29/03/2022 07:57
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 07:47
Mov. [35] - Audiência Designada: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 17 de maio de 2022, as 08:00h. O referido e verdade. Dou fe.
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29/03/2022 07:43
Mov. [34] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 17/05/2022 Hora 08:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Parcialmente Realizada
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24/03/2022 13:10
Mov. [33] - Certidão emitida
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23/02/2022 23:29
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/02/2022 19:28
Mov. [31] - Certidão emitida
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13/02/2022 19:28
Mov. [30] - Certidão emitida
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05/02/2022 00:40
Mov. [29] - Certidão emitida
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05/02/2022 00:40
Mov. [28] - Certidão emitida
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02/02/2022 22:25
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0065/2022Data da Publicacao: 03/02/2022Numero do Diario: 2776
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01/02/2022 13:45
Mov. [26] - Certidão emitida
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01/02/2022 13:44
Mov. [25] - Certidão emitida
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01/02/2022 12:26
Mov. [24] - Expedição de Carta
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01/02/2022 12:25
Mov. [23] - Expedição de Carta
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01/02/2022 11:35
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 11:35
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 11:35
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 11:29
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 11:28
Mov. [18] - Audiência Designada: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 22 de marco de 2022, as 08:00h. O referido e verdade. Dou fe. Pedra Branca/CE, 01 de fevereiro de 2022. JOSUE MOREI
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01/02/2022 11:23
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , para que possa imprimir andamento ao
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01/02/2022 11:20
Mov. [16] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 22/03/2022 Hora 08:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Cancelada
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01/02/2022 11:18
Mov. [15] - Certidão emitida
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26/01/2022 21:45
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0014/2022Data da Publicacao: 27/01/2022Numero do Diario: 2771
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25/01/2022 09:30
Mov. [13] - Certidão emitida
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25/01/2022 09:30
Mov. [12] - Certidão emitida
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25/01/2022 08:29
Mov. [11] - Expedição de Carta
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25/01/2022 08:28
Mov. [10] - Expedição de Carta
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25/01/2022 02:08
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 14:19
Mov. [7] - Audiência Designada: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento para o dia 15 de marco de 2022, as 13:30h, na Sala de Audiencia virtual desta Comarca. A parte sera int
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21/01/2022 18:45
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliacao, Instrucao e JulgamentoData: 15/03/2022 Hora 13:30Local: Sala de AudienciaSituacao: Adiada
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27/11/2021 05:45
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/11/2021 11:24
Mov. [4] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/07/2021 08:44
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2021 09:09
Mov. [2] - Conclusão
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21/07/2021 09:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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