TJCE - 3000943-25.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:04
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000943-25.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: ANTONIA JOICILANE DE ALBUQUERQUE COSTA e outros Prezado(a) Advogado(a) MURILO DOS SANTOS GUIMARAES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67708502.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 68265616
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02/09/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2023 22:27
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:18
Conclusos para decisão
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11/07/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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