TJCE - 3001436-65.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:20
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
29/09/2023 00:47
Decorrido prazo de RAYZA STEFANY MENDES LIMA NOLASCO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:47
Decorrido prazo de SABRINA RIBEIRO NOLASCO em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68813448
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001436-65.2023.8.06.0010 AUTOR: LUCIANO NERY FERREIRA FILHO e outros REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) SABRINA RIBEIRO NOLASCO, RAYZA STEFANY MENDES LIMA NOLASCO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68799358.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Desse modo, a decisão proferida em sede de Ação Civil Pública supracitada tem abrangência nacional. Por fim, é válido salientar que tanto as ações coletivas propriamente ditas, quanto às ações individuais com múltiplos litisconsortes, e que versem sobre temas afetos às demandas coletivas, devem ser afastadas dos Juizados Especiais, para preservação do Sistema, que seguem os critérios da celeridade, da simplicidade, economia processual, conciliação e menor complexidade nas demandas. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos art. 51, II, c/c art. 3º, §1º, I, ambos da Lei nº 9.099/95, assim como no Enunciado 139 do FONAJE, em razão da incompetência absoluta deste Juízo. Em cumprimento ao que disposto no referido Enunciado 139 do FONAJE, resta este juízo dispensado de expedição de ofício ao Ministério Público ou Defensoria Pública, diante da existência de ACP, no âmbito brasileiro, já tratando a respeito da matéria. Cancele-se a audiência de conciliação, caso já agendada. Sem custas, por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 . P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68813448
-
12/09/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68813448
-
11/09/2023 17:13
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/09/2023 16:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:05
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0158050-26.2016.8.06.0001
Ministerio Publico Estadual
Ana Maria de Carvalho Fontenele
Advogado: Francisca Martir da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2016 10:50
Processo nº 0011785-49.2016.8.06.0100
Maria da Penha Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2022 09:46
Processo nº 3000201-04.2023.8.06.0062
Maria Luiza Eleuterio Alves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Luzirene Goncalves da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2025 13:11
Processo nº 3000250-78.2023.8.06.0051
Maria Juliana dos Santos Lima
Estado do Ceara
Advogado: Emile Magalhaes Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2023 23:34
Processo nº 3000394-13.2023.8.06.0161
Maria Socorro Simao
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Pedro Henrique Lima Fernandes Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2023 12:01