TJCE - 3000330-65.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/08/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2024 00:58
Decorrido prazo de MONIQUE RIBEIRO DA COSTA SOARES em 09/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:57
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 09/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:56
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 09/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:55
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88549962
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88549962
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88549962
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88549962
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88549962
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88549962
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000330-65.2023.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perda de Eficácia] AUTOR: JOAO JOSE DAMASCENO LIMA Advogado: JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO OAB: CE14146 Endere�o: desconhecido REU: MUNICIPIO DE ITAICABA Advogado: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA SOARES OAB: CE19128 Endereço: JOAQUIM PEREIRA, 2164, BRISA DAS CRIANCAS, FORTIM - CE - CEP: 62815-000 Advogado: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK OAB: CE25484 Endereço: DO ANJO BRANCO, 1131, BL. 2 AP: 502, CAMBEBA, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-165 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação.
Retornem conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
28/06/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88549962
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28/06/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88549962
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28/06/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88549962
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28/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:41
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 19:26
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAICABA em 09/11/2023 23:59.
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29/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 190 do CPC, podem as partes efetuar mudanças no procedimento para se adequar às necessidades do conflito.
Com muito mais razão esse poder cabe ao juiz, a quem foi confiada a presidência do processo.
Dessa forma, não vislumbrando possibilidade de autocomposição das partes para a presente lide, tendo em vista que o polo passivo da demanda é ocupado pelo Poder Público Municipal, deixo de designar audiência de conciliação para o feito.
Portanto, entendo por determinar a citação do requerido para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 183, CPC/2015. -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68823114
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12/09/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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