TJCE - 3000989-59.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:33
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME PESSINI AMARANTE MENDES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME PESSINI AMARANTE MENDES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88388384
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88388384
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88388384
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88388384
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20/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o alvará foi assinado pela magistrada e encontra-se aguardando pagamento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 19 de junho de 2024. -
19/06/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88388384
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19/06/2024 17:04
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88048291
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88048291
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13/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88048291
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13/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000989-59.2023.8.06.0016 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por CARLA MARIA PINHEIRO BAYDE em desfavor de GARIMPO CULTURAL LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Analisando os autos observa-se que em cumprimento de sentença a parte executou a quantia de R$ 933,95.
Em petição do ID 88035941 a parte executada comprova o pagamento da quantia executada, no valor de 945,00.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar sua conta para fins de expedição do alvará judicial.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se o alvará judicial em favor da credora.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 12 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/06/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88048291
-
12/06/2024 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 00:02
Decorrido prazo de GARIMPO CULTURAL LTDA em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2024 10:13
Processo Reativado
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07/05/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:50
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73093305
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73093305
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06/12/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73093305
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06/12/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 12:21
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2023 12:35
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70191906
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70191906
-
06/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
A citação não se concretizou em virtude da empresa promovida não ter sido encontrada no endereço fornecido pela autora, conforme ID 69531940.
A parte autora pugnou pela citação pelos meios eletrônicos via WhatsApp ou e-mail.
A citação é um dos atos mais importantes do processo, sendo ato que instaura a relação jurídico processual entre as partes, e por conseguinte, sua regularidade não devem haver dúvidas, para que não ocorra violação do direito de defesa da parte adversa, sob pena de violação ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e artigo 239 do CPC.
Rejeito a citação por meio de WhatsApp, uma vez que sequer restou confirmado o endereço da réu.
A Resolução nº 354/2020 do CNJ, em seu art 8º disciplina a possibilidade de citação e intimação se dar por meio eletrônico, desde que as partes estejam devidamente qualificadas e observando os requisitos do art. 10 da Resolução.
Após a confirmação do endereço de residência da parte executada e em caso de dificuldade de localização do mesmo por ocultação, poderá ser analisado o pleito.
Convém esclarecer que o fornecimento dos contatos da parte promovida não desobriga que o autor indique as informações processuais para preencher os requisitos legais, inclusive o endereço da parte, nos termos do artigo 319, II do CPC.
Além disso, resta pacificado no Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por meio do Enunciado 1 que não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, indicar endereço da parte promovida, sob de extinção do feito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 5 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/10/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70191906
-
05/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69579625
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69579625
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26/09/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
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24/09/2023 06:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68796245
-
12/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000989-59.2023.8.06.0016 Polo Ativo: CARLA MARIA PINHEIRO BAYDE Polo Passivo: GARIMPO CULTURAL LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: CARLA MARIA PINHEIRO BAYDE para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 21/11/2023 12:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 21/11/2023 12:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 11 de setembro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68796245
-
11/09/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68729327
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68729327
-
06/09/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:58
Conclusos para decisão
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06/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:58
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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