TJCE - 3001113-12.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115406389 
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                                            13/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115406389 
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                                            12/11/2024 10:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/11/2024 10:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115406389 
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                                            11/11/2024 12:19 Expedido alvará de levantamento 
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                                            07/11/2024 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 23:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 16:47 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2024 21:37 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 111524797 
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                                            24/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 111524797 
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                                            24/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 111524797 
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                                            24/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 111524797 
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                                            23/10/2024 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111524797 
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                                            23/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111524797 
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                                            23/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111524797 
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                                            23/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111524797 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3001113-12.2023.8.06.0220 REQUERENTE: LOCUS CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA EMPRESARIAL LTDA - ME REQUERIDO: UNIVERSO CURIOSO SOLUCOES EM NETWORK LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
 
 Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
 
 Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
 
 Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
 
 Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
 
 Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
 
 Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
 
 Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
 
 Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
 
 Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
 
 Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
 
 Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            22/10/2024 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111524797 
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                                            22/10/2024 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111524797 
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                                            22/10/2024 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111524797 
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                                            22/10/2024 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111524797 
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                                            21/10/2024 15:38 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            21/10/2024 15:11 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 21:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 11:45 Juntada de Petição de procuração 
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                                            08/10/2024 11:16 Decorrido prazo de UNIVERSO CURIOSO SOLUCOES EM NETWORK LTDA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 11:44 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            26/09/2024 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 21:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104939417 
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                                            19/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104939417 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001113-12.2023.8.06.0220 REQUERENTE: LOCUS CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA EMPRESARIAL LTDA - ME REQUERIDO: UNIVERSO CURIOSO SOLUCOES EM NETWORK LTDA DECISÃO Ao analisar os autos, constata-se que a exequente pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica da executada, sob a alegação de ocultação de endereço e inexistência de bens suficientes para garantir a execução.
 
 O pedido da exequente fundamenta-se no art. 1.062 do Código de Processo Civil e no enunciado 60 do FONAJE, apontando indícios de abuso da personalidade jurídica, com confusão entre o patrimônio pessoal e empresarial do sócio David Sadan Damasceno Viana.
 
 Assim, requer-se que o sócio seja incluído na lide para responder pela dívida.
 
 Pois bem.
 
 Ressalte-se que a desconsideração da personalidade jurídica instituto previsto no ordenamento jurídico pátrio para fins de evitar que, em nítidos atos de má-fé, caracterizados pela confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o devedor busque se eximir dos deveres contratuais e legais assumidos na relações negociais celebradas.
 
 A previsão legal para o instituto encontra-se no art. 50 do da Codificação Privada: Art. 50.
 
 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
 
 Contudo, a análise dos autos não revela a comprovação dos requisitos legais para a desconsideração.
 
 Não há demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo o insucesso na busca por ativos financeiros insuficiente para caracterizar fraude ou transferência ilícita de patrimônio.
 
 Diante disso, a execução deve prosseguir em face da pessoa jurídica, cabendo ao exequente a busca de bens penhoráveis.
 
 A execução em curso deve prosseguir em desfavor da pessoa jurídica executada, devendo o exequente buscar de meios para encontrar bens do devedor passíveis de excussão a fim de ver satisfeito o débito perseguido.
 
 Ademais, não se afasta o dever do próprio executado de apresentar bens próprios para pagamento da dívida, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça com os consectários legais.
 
 Pelo exposto, é o presente para se indeferir o pleito de desconsideração da personalidade jurídica de UNIVERSO CURIOSO SOLUCOES EM NETWORK LTDA em prejuízo do sócio DAVID SADAN DAMASCENO VIANA.
 
 Determino, seja intimada a executada para, em cinco dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de fixação de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, na forma do disposto no art. 774, III, IV e V, e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil.
 
 Cumprida a determinação supra, expeça-se o competente mandado de avaliação e penhora quanto aos bens indicados.
 
 Não atendida a determinação, expeça-se o mandado para penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida, com o acréscimo da multa de 20% antes mencionada.
 
 Intimem-se as partes interessadas.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            18/09/2024 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104939417 
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                                            18/09/2024 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/09/2024 13:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/09/2024 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101728351 
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                                            27/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101728351 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001113-12.2023.8.06.0220 REQUERENTE: LOCUS CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA EMPRESARIAL LTDA - ME REQUERIDO: UNIVERSO CURIOSO SOLUCOES EM NETWORK LTDA DESPACHO Considerando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determino à parte autora que apresente, em 10 dias, cópia do contrato social e dos aditivos da empresa executada.
 
 Após, voltem os autos à conclusão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            26/08/2024 13:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101728351 
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                                            26/08/2024 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2024 09:17 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 20:02 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            16/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96210639 
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                                            15/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96210639 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001113-12.2023.8.06.0220 REQUERENTE: LOCUS CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA EMPRESARIAL LTDA - ME REQUERIDO: UNIVERSO CURIOSO SOLUCOES EM NETWORK LTDA DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            14/08/2024 08:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96210639 
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                                            13/08/2024 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 18:14 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 18:13 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2024 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 18:52 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 04:04 Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO RIBEIRO GADELHA em 18/06/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 04:04 Decorrido prazo de LOCUS CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 18/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88449597 
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                                            25/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88449597 
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                                            25/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88449597 
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                                            24/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88449597 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001113-12.2023.8.06.0220 REQUERENTE: LOCUS CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA EMPRESARIAL LTDA - ME REQUERIDO: UNIVERSO CURIOSO SOLUCOES EM NETWORK LTDA DESPACHO Do ordenamento do feito.
 
 Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            21/06/2024 13:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88449597 
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                                            21/06/2024 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87880581 
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                                            11/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87880581 
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                                            10/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87880581 
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                                            10/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87880581 
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                                            10/06/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, por seu advogado habilitado eletronicamente, para apresentar novo endereço para citação do promovido, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. FLAVIO ALVES DE CARVALHO
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                                            07/06/2024 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87880581 
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                                            07/06/2024 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87880581 
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                                            07/06/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 15:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/04/2024 15:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/04/2024 13:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/04/2024 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 13:10 Expedição de Mandado. 
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                                            28/03/2024 00:12 Expedição de Mandado. 
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                                            27/03/2024 15:52 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/03/2024 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2024 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 05:27 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            04/03/2024 07:15 Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO RIBEIRO GADELHA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            03/03/2024 01:57 Decorrido prazo de LOCUS CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 27/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79777893 
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                                            20/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79777893 
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                                            19/02/2024 14:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/02/2024 14:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            19/02/2024 14:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79777893 
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                                            19/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79777893 
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                                            16/02/2024 23:22 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 14:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/02/2024 14:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/02/2024 11:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79777893 
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                                            16/02/2024 11:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79777893 
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                                            16/02/2024 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79114438 
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                                            07/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79114437 
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                                            06/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79114438 
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                                            06/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79114437 
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                                            05/02/2024 11:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79114438 
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                                            05/02/2024 11:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79114437 
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                                            05/02/2024 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 11:07 Transitado em Julgado em 05/02/2024 
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                                            03/02/2024 07:57 Decorrido prazo de UNIVERSO CURIOSO SOLUCOES EM NETWORK LTDA em 02/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 04:01 Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO RIBEIRO GADELHA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            31/12/2023 02:37 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            18/12/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 77173027 
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                                            15/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77173027 
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                                            14/12/2023 09:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77173027 
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                                            14/12/2023 09:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/12/2023 16:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/12/2023 13:23 Conclusos para julgamento 
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                                            06/12/2023 15:54 Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            01/11/2023 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 01:44 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68825627 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001113-12.2023.8.06.0220 AUTOR: LOCUS CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA EMPRESARIAL LTDA - ME REU: UNIVERSO CURIOSO SOLUCOES EM NETWORK LTDA Parte intimada: MARCOS AUGUSTO RIBEIRO GADELHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito respondendo pela 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
 
 ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 06/12/2023 11:00.
 
 Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
 
 Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
 
 Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
 
 O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
 
 O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
 
 Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
 
 Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
 
 Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
 
 Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
 
 Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
 
 Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
 
 Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
 
 Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
 
 Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
 
 Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO.
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                                            13/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68825627 
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                                            12/09/2023 09:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/09/2023 09:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2023 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 00:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 00:02 Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            12/09/2023 00:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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